x

CRISE EMPRESARIAL

Mais de 100 recuperações por mês: O recorde do Serasa revela a crise empresarial

Cenário econômico desafiador impulsiona busca por reestruturação financeira

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Recuperação Judicial: Brasil registra recorde de pedidos em 2025

Mais de 100 recuperações por mês: O recorde do Serasa revela a crise empresarial

Renato Ewerton de Melo Pereira Silva

Em 2025, o Brasil registrou 2.466 empresas que recorreram à Justiça em busca de reestruturação financeira. Trata-se do maior número desde o início da série histórica, em 2012, com média superior a 100 pedidos mensais. Picos como os 345 registros em outubro e 273 em março revelam momentos de maior pressão financeira, quando a liquidez das empresas atinge limites críticos.

Esse movimento reflete um cenário econômico desafiador, marcado por juros elevados, inflação persistente e crescimento econômico ainda modesto. Os setores mais impactados são a agropecuária e os serviços, cada um com 30% dos pedidos, seguidos pelo comércio (22%) e pela indústria (18%). Em contrapartida, as falências diminuíram 19%, totalizando 698 casos. Esse contraste evidencia o papel da recuperação judicial como mecanismo de proteção: ela permite a renegociação de dívidas, a preservação de empregos e a continuidade das operações, evitando o encerramento definitivo dos negócios.

Essa via processual se revela particularmente eficaz para a reorganização empresarial. A empresa obtém um período de suspensão de execuções — tempo precioso para equilibrar as contas, otimizar despesas e restaurar a saúde financeira. Diferentemente de uma solução paliativa, trata-se de uma medida estruturada, que equilibra os interesses de devedores e credores sob a supervisão judicial.

No entanto, o sucesso depende de um elevado grau de responsabilidade. Um pedido desprovido de um plano sólido compromete a própria iniciativa. É imprescindível apresentar projeções realistas de fluxo de caixa, metas de pagamento factíveis e um horizonte claro de conclusão. Caso o plano não obtenha aprovação dos credores ou a empresa descumpra suas obrigações, o juiz pode converter o processo em falência. A Justiça, cada vez mais especializada, prioriza a viabilidade e o compromisso genuíno da recuperanda.

Aos empresários, o conselho é direto: realize uma avaliação rigorosa da situação antes de ingressar no processo. Elabore contas precisas, inicie diálogos transparentes com credores e desenvolva um plano viável. A recuperação judicial não serve para postergar problemas, mas para construir um caminho sustentável rumo à estabilidade. A desaceleração no ritmo de crescimento dos pedidos — de 36% em 2023 para cerca de 13% em 2025 — sinaliza uma possível melhora, mas apenas para aqueles que agem com diligência e visão estratégica.

Os dados do Serasa para 2025 reforçam uma lição clara: em tempos de adversidade, a recuperação judicial é uma ponte estratégica para a salvação de negócios, permitindo renegociar dívidas, evitar fechamentos e preservar empregos e cadeias produtivas.

No entanto, a finalidade da recuperação só será alcançada com seriedade e coerência, ou seja, por meio de planos baseados em fluxo de caixa realista, metas factíveis e prazos claros de conclusão, sob o escrutínio rigoroso da Justiça e com a atuação do administrador judicial no processo.

Renato Ewerton de Melo Pereira Silva é advogado especialista em direito empresarial e atua em todo o Brasil pelo RDS Advogados Associados

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade