x

DIA LIVRE DE IMPOSTOS

Rondônia institui Dia Livre de Impostos no calendário oficial do estado

Empresas poderão aderir voluntariamente à iniciativa e oferecer descontos proporcionais à carga tributária incidente nas operações.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Rondônia cria oficialmente Dia Livre de Impostos

Rondônia institui Dia Livre de Impostos no calendário oficial do estado

O governo de Rondônia instituiu oficialmente o Dia Livre de Impostos no estado. A medida foi publicada na Lei nº 6.417/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) suplementar de 21 de maio, e estabelece que a ação será realizada anualmente na última quinta-feira do mês de maio.

A iniciativa permite que empresas e entidades participantes concedam descontos equivalentes ao valor dos tributos incidentes sobre produtos e serviços, de forma voluntária, com o objetivo de demonstrar ao consumidor o peso da carga tributária nos preços praticados no mercado.

Participação das empresas será facultativa

De acordo com a lei estadual, a adesão ao Dia Livre de Impostos não será obrigatória.

Empresas interessadas poderão participar voluntariamente da ação, oferecendo produtos ou serviços com abatimentos proporcionais aos tributos normalmente embutidos nos preços.

A proposta é permitir que consumidores visualizem, na prática, quanto os impostos representam no valor final das mercadorias e serviços comercializados.

A legislação não cria benefícios fiscais nem altera regras de arrecadação tributária para os contribuintes participantes.

Data será realizada anualmente em maio

O texto define que o Dia Livre de Impostos ocorrerá sempre na última quinta-feira de maio em Rondônia.

A medida segue modelo semelhante ao já promovido em outras regiões do país por entidades empresariais e representantes do comércio.

A publicação consta no Diário Oficial do Estado de Rondônia suplementar de 21 de maio de 2026.

Ação poderá mobilizar comércio e setor de serviços

A legislação permite participação tanto de empresas quanto de entidades representativas de setores econômicos.

As condições de descontos e produtos participantes deverão ser definidas pelas próprias empresas aderentes.

O texto legal também não estabelece percentual fixo de redução nos preços, vinculando os descontos aos tributos incidentes sobre cada operação.

Medida não altera cobrança de tributos estaduais

Apesar do nome da ação, a legislação não extingue nem suspende impostos durante a data comemorativa.

Os tributos continuam sendo normalmente devidos pelas empresas participantes, sem alteração nas obrigações fiscais ou recolhimentos estaduais.

Assim, o desconto eventualmente concedido ao consumidor será suportado pela própria empresa participante da campanha.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Com informações do Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies