Poucos conflitos empresariais conseguem ser tão complexos quanto as disputas de apuração de haveres. Quando uma sociedade empresária entra em ruptura, o conflito normalmente ultrapassa contratos e quotas sociais, alcançando discussões sobre patrimônio, fluxo financeiro, continuidade operacional e o próprio valor econômico da empresa.
As disputas societárias raramente envolvem apenas números. Por trás de uma apuração de haveres existe, quase sempre, uma ruptura empresarial marcada por conflitos de gestão, divergências estratégicas, quebra de confiança e interesses patrimoniais relevantes. Em muitos casos, o que está em discussão não é apenas o valor de uma participação societária, mas o próprio futuro financeiro da empresa e a preservação de sua continuidade operacional.
A apuração de haveres, embora frequentemente tratada sob perspectiva estritamente jurídica, possui essência profundamente contábil e financeira. É justamente nesse ponto que surgem algumas das maiores complexidades das dissoluções societárias modernas. O balanço patrimonial, isoladamente, nem sempre consegue refletir, com precisão, a realidade econômica do negócio, sobretudo em sociedades que possuem ativos intangíveis relevantes, carteira consolidada de clientes, fundo de comércio estruturado ou elevada capacidade de geração futura de caixa.
Nas palavras de Marcus E. M. Almeida e Marcelle Silbiger Stefano, a apuração de haveres pode assumir distintas metodologias de avaliação econômica, a depender do critério definido contratualmente ou fixado judicialmente. Os autores destacam, entre os principais parâmetros utilizados: (i) o critério patrimonial a preço de mercado, no qual os elementos do ativo são avaliados conforme seu valor econômico efetivo, podendo inclusive utilizar técnicas de avaliação econômica como o fluxo de caixa descontado; e (ii) o critério patrimonial contábil, no qual a base de cálculo corresponde ao patrimônio líquido apurado a partir do balanço contábil da sociedade, considerado pela diferença entre ativo e passivo. (Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais | vol. 65/2014 | p. 333 - 347 | Jul - Set / 2014 - DTR\2014\15169; p.5.)
Esse debate metodológico também encontra importante respaldo jurisprudencial. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.063.134/MG (3ª. Turma, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 18/08/2025) reconheceu que, nas disputas de apuração de haveres, a adoção exclusiva do balanço patrimonial pode não refletir adequadamente a realidade econômica da sociedade empresária, especialmente quando houver necessidade de apuração do valor patrimonial real da empresa. No precedente, a Corte destacou a relevância da produção probatória e da perícia contábil como instrumentos aptos à reconstrução técnica do efetivo valor econômico da sociedade, afastando soluções limitadas à mera fotografia contábil patrimonial. O entendimento reforça que a apuração de haveres exige análise substancial da realidade econômica empresarial, especialmente quando a controvérsia envolve patrimônio, ativos intangíveis e o valor econômico do negócio em funcionamento.
Na prática, uma das primeiras divergências costuma surgir exatamente sobre a metodologia de avaliação. Enquanto um sócio tende a defender critérios patrimoniais mais conservadores, o outro normalmente busca métodos capazes de captar o valor econômico do negócio em funcionamento. A controvérsia deixa de ser apenas contábil e passa a envolver projeções financeiras, análise de fluxo de caixa, rentabilidade futura, goodwill e avaliação de riscos empresariais.
Esse panorama se torna ainda mais delicado quando a empresa atravessa momentos de instabilidade financeira, reorganização societária ou perda de liquidez. Dependendo da forma como a apuração de haveres é conduzida, o pagamento ao sócio retirante pode gerar severa descapitalização da sociedade, comprometendo investimentos, capital de giro e até mesmo a continuidade da atividade empresarial.
Por isso, a apuração de haveres exige muito mais do que simples leitura de balanços. Ela exige compreensão técnica aprofundada da realidade econômica da empresa.
Em diversas disputas societárias, o conflito surge justamente porque as demonstrações contábeis não conseguem traduzir integralmente a dinâmica financeira do negócio. Há situações em que ativos relevantes encontram-se subavaliados contabilmente, enquanto passivos ocultos, contingências fiscais, obrigações trabalhistas e riscos judiciais acabam sendo desconsiderados na discussão societária. Em outros casos, ocorre exatamente o inverso: a empresa apresenta patrimônio líquido aparentemente modesto, mas possui elevado valor econômico em razão de sua capacidade operacional, posicionamento de mercado e geração recorrente de resultados.
É nesse ambiente que a perícia contábil assume papel central.
Nesse contexto, a prova pericial contábil assume função técnica essencial na reconstrução da realidade patrimonial, financeira e econômica da sociedade empresária. Mais do que examinar registros formais, a perícia permite interpretar documentos, confrontar informações contábeis e identificar elementos que muitas vezes não se revelam de forma imediata nas demonstrações financeiras. Como destaca Wilson Alberto Zappa Hoog: “A prova pericial contábil é uma prova sobre a prova quando se trata da avaliação de registros e documentação contábil, a fim de verificar seu conteúdo e significado. É, portanto, uma prova constituída, indireta, histórica e representativa.” (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 16. ed. Curitiba: Juruá, 2020, p. 233.)
O perito contábil, ao atuar em disputas de apuração de haveres, não se limita a conferir números ou validar lançamentos. Sua função envolve interpretar documentos, reconstruir operações, identificar inconsistências, analisar demonstrações financeiras, avaliar critérios de contabilização e compreender a efetiva realidade econômica da sociedade empresária. Muitas vezes, a controvérsia ultrapassa o próprio patrimônio registrado e alcança discussões relacionadas à governança societária, aos critérios de contabilização, ao reconhecimento de receitas, à composição dos resultados societários e às retiradas financeiras incompatíveis com a política societária formal da empresa.
Além disso, há aspecto frequentemente negligenciado nas dissoluções societárias: o impacto financeiro da própria disputa judicial.
Processos longos, perícias complexas e ausência de critérios previamente definidos costumam gerar insegurança financeira para todos os envolvidos. A empresa perde capacidade de planejamento, investidores se afastam, instituições financeiras restringem crédito e a administração passa a conviver com ambiente permanente de instabilidade. Em determinadas situações, o litígio societário produz efeitos econômicos mais destrutivos do que a própria retirada do sócio.
Por essa razão, cresce cada vez mais a importância da governança societária preventiva.
Sob essa perspectiva, a governança corporativa passa a ocupar papel estratégico na prevenção e mitigação dos conflitos societários, especialmente quando relacionada à definição prévia de critérios de gestão, transparência informacional e mecanismos de saída societária. A adoção de boas práticas de governança fortalece a previsibilidade das relações empresariais, reduz a litigiosidade e contribui para a preservação da atividade econômica. Nesse sentido, Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira conceitua a Governança Corporativa da seguinte forma: “Governança Corporativa é o conjunto de práticas administrativas para otimizar o desempenho das empresas – com seus negócios, produtos e serviços – ao proteger, de maneira equitativa, todas as partes interessadas – acionistas, clientes, fornecedores, credores, funcionários, governo –, facilitando o acesso a informações básicas da empresa e melhorando o modelo de gestão.” (OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Governança Corporativa na prática. São Paulo: Atlas, 2006.)
Empresas que possuem acordos de sócios bem estruturados, cláusulas objetivas de saída, definição prévia de metodologia de valuation e critérios claros de apuração de haveres normalmente conseguem reduzir significativamente o potencial destrutivo das dissoluções societárias. A previsibilidade contábil e financeira diminui conflitos, reduz litigiosidade e preserva a própria atividade empresarial.
Outro ponto extremamente relevante diz respeito aos ativos intangíveis. Em muitas empresas modernas, especialmente nas áreas de tecnologia, serviços especializados, saúde, franquias e consultoria, o verdadeiro valor do negócio não está apenas em bens físicos ou patrimônio contabilizado, mas em marca, reputação, carteira de clientes, posicionamento estratégico e capacidade de geração futura de resultados.
Da mesma forma, a análise financeira da sociedade não pode desconsiderar questões relacionadas ao fluxo de caixa, endividamento, capacidade operacional e sustentabilidade econômica da empresa após eventual pagamento ao sócio retirante. Uma apuração tecnicamente equivocada pode gerar desequilíbrio econômico entre as partes envolvidas ou, em contexto oposto, inviabilizar economicamente a continuidade da atividade empresarial.
Por isso, as disputas de apuração de haveres não devem ser tratadas apenas como discussões jurídicas sobre quotas societárias. Elas representam, na essência, debates sobre valor econômico, patrimônio, continuidade empresarial e equilíbrio financeiro da sociedade.
A contabilidade, nesse contexto, deixa de ocupar posição meramente documental e passa a exercer função estratégica dentro da solução do conflito societário.
Mais do que calcular haveres, o desafio contemporâneo está em compreender, com profundidade técnica, qual é o verdadeiro valor econômico da empresa e quais impactos financeiros a dissolução poderá produzir sobre todos os envolvidos.
Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, o rigor técnico da análise contábil e financeira tornou-se elemento indispensável para que a apuração de haveres deixe de ser apenas um instrumento de dissolução societária e passe a representar mecanismo de equilíbrio, preservação patrimonial e continuidade empresarial.
Mais do que uma operação contábil, a apuração de haveres representa, muitas vezes, a tradução econômica de uma história societária construída ao longo do tempo.













