Na minha vivência tributária, excluídos meus dois primeiros anos de Receita Federal, quando atuei na área aduaneira, sempre tive contato direto nas minhas atividades com os profissionais da contabilidade.
Ainda que eu tenha optado por me aprofundar no Imposto de Renda da Pessoa Física, nessa jornada de quase 30 anos sempre acompanhei a atuação da área de pessoa jurídica na Delegacia de Limeira (SP), onde estive lotado durante toda a minha carreira.
E nesse recorte de tempo, confesso que nunca vi uma situação de tamanha exigência e importância para os contadores como a que se desenha com a reforma tributária do consumo.
Com o aumento dos cruzamentos, exigências e controles por parte, especialmente, do fisco federal e estaduais, o contador passa a ser indispensável não apenas para garantir o correto cumprimento de obrigações tributárias.
A era do contador, que já foi chamado de guarda-livros no passado, responsável por apurar e gerar as guias para recolhimento dos tributos, há muito tempo ficou para trás. Com o aumento da complexidade tributária e da tecnologia disponível, o contador rapidamente avançou para ser o profissional consultor de negócios, um verdadeiro consultor estratégico que precisa antever os rumos que seus clientes e empresas devem tomar.
A reforma tributária do consumo passa a requerer dos profissionais da contabilidade atualização constante e num ritmo nunca antes exigido. Como toda grande mudança, gera apreensão, preocupação e até riscos, mas, antes de tudo, grandes oportunidades de crescimento e destaque no mercado.
A título ilustrativo e, claro, não exaustivo, listo algumas mudanças significativas trazidas pela reforma tributária do consumo e que reforçam tudo que disse há pouco.
De uma tacada só, ainda que de forma gradual, cinco tributos deixarão de existir até 2033: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Surgem, carregados de mudanças conceituais, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Destaco como principais mudanças nascidas com o IVA Dual a mudança do princípio da origem para o princípio do destino. Antes da reforma, a tributação se dava, majoritariamente, onde o bem era produzido ou o serviço era prestado. Agora a tributação passa a ser, integralmente, onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
A segunda mudança importante é a não-cumulatividade plena, quando as empresas passam a poder abater o tributo pago em qualquer insumo adquirido, garantindo que apenas o valor adicionado a cada etapa venha a ser tributado.
Reforçando o que disse há pouco sobre antever os rumos que seu cliente deverá tomar, cito as mudanças que estão em curso para os optantes pelo Simples Nacional, decorrentes da reforma tributária do consumo.
A primeira se refere à própria opção pelo regime, tradicionalmente feita no início de cada ano, que passará a ser antecipada para o mês de setembro de cada ano, valendo a opção a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Também em setembro de 2026, a empresa deverá optar por recolher o IBS e CBS juntos, na mesma guia única do Simples Nacional, ou pelo regime regular, ou seja, por fora: uma guia para os demais tributos agrupados, exatamente como é hoje, e outra à parte para o IBS e CBS.
E qual a importância dessa escolha? Tem potencial para afetar a própria sobrevivência da empresa, porque, dependendo do tipo de cliente que ela possui, poderá perdê-lo se não gerar o crédito do IBS e CBS, ou seja, se não optar pelo regime híbrido com recolhimento dos novos tributos por fora.
Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não tenha feito a melhor opção em termos de sistema híbrido ou não, em março de 2027 haverá nova oportunidade de mudar sua escolha, que passar a valer para o segundo semestre.
Essas mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
Os exemplos dados são suficientes para mostrar o quanto o profissional da contabilidade poderá conduzir e orientar os seus clientes a fazerem as melhores escolhas diante da nova realidade trazida pela reforma tributária do consumo.
Não há dúvida que, daqui até o final do período de transição da reforma tributária do consumo, haverá muito trabalho para os contadores e, ao mesmo tempo, grandes oportunidades de crescimento e reposicionamento num mercado ávido por orientação e direcionamento estratégico.













