O Simples Nacional Híbrido é um regime tributário opcional criado pela Reforma Tributária (instituído pela Lei Complementar nº 214/2025) que permite às micro e pequenas empresas recolherem o IBS e a CBS por fora do DAS pelo regime regular não cumulativo, mantendo os demais impostos unificados. Essa modalidade entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o prazo final para a tomada de decisão pelos empresários fixado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Ao optar pelo modelo híbrido, a dinâmica tributária se divide em duas frentes:
Dentro do DAS: Permanecem o IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Patronal) e, se aplicável, o IPI.
Por Fora do DAS: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) saem da guia única e passam a ser calculados de forma idêntica às médias e grandes empresas (Lucro Presumido ou Real).
A escolha pelo Simples Híbrido não deve ser automática, pois ela traz complexidade e exige um planejamento estratégico profundo baseado em simulações técnicas.
Cenário vantajoso
- Mercado B2B: Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas (regime regular). Ao destacar o IBS e a CBS na nota por fora, o cliente empresarial pode se creditar integralmente desses valores. Isso mantém o fornecedor do Simples competitivo frente aos concorrentes de grande porte.
- Cadeia com Muitos Insumos: Indústrias ou atacadistas que compram muita matéria-prima e produtos tributados. No modelo híbrido, a empresa também ganha o direito de se creditar do IBS e da CBS pagos nas suas aquisições.
Cenário desfavorável
- Mercado B2C: Empresas focadas no consumidor final (como comércio varejista de bairro, padarias e salões de beleza). O cliente pessoa física não se credita de impostos, de modo que o destaque "por fora" apenas encarecerá o preço ou reduzirá a margem de lucro.
- Prestadores de Serviços Puros: Empresas com folha de salários alta e baixíssima aquisição de insumos tributáveis. Elas pagarão uma alíquota cheia elevada sobre o faturamento, sem possuir créditos significativos para abater no cálculo.
Como funciona a contabilização da operação híbrida?
A contabilidade de uma empresa no Simples Nacional Híbrido deixará de registrar apenas uma despesa linear sobre o faturamento. Ela passa a adotar as premissas de crédito e débito da não cumulatividade para o IBS e a CBS, de forma paralela ao DAS simplificado.
Na compra de mercadorias ou insumos
Ao adquirir insumos de fornecedores que tributam o IVA, a empresa adquire o direito ao crédito.
Pelo valor líquido das mercadorias (estoque):
DÉBITO: Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
Pelos créditos fiscais destacados na nota de compra:
DÉBITO: CBS a Recuperar (Ativo Circulante)
DÉBITO: IBS a Recuperar (Ativo Circulante)
Pela obrigação com o fornecedor:
CRÉDITO: Fornecedores a Pagar (Passivo Circulante)
Na faturamento / venda de mercadorias ou serviços
A empresa deverá destacar o imposto "por fora" na nota fiscal.
Pela receita total a receber do cliente:
DÉBITO: Clientes (Ativo Circulante)
Pelo registro da receita líquida ganha:
CRÉDITO: Receita Bruta de Vendas (Resultado)
Pelo destaque dos impostos sobre a venda:
CRÉDITO: CBS a Recolher (Passivo Circulante)
CRÉDITO: IBS a Recolher (Passivo Circulante)
Na apuração mensal dos impostos por fora
Ao final do mês, confrontam-se as contas de "A Recolher" (Passivo) com as contas de "A Recuperar" (Ativo).
Se houver imposto a pagar (Débito maior que Crédito):
DÉBITO: CBS a Recolher (Passivo Circulante)
CRÉDITO: CBS a Recuperar (Ativo Circulante)
(O mesmo lançamento é repetido de forma idêntica para a conta do IBS).
No registro do DAS Unificado
O restante dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP) continuará sendo calculado por dentro, aplicando a alíquota reduzida correspondente do Simples Nacional sobre a receita bruta (deduzidos os percentuais originais de IBS/CBS ou ICMS/ISS da tabela).
Pelo reconhecimento da despesa com o DAS:
DÉBITO: Simples Nacional / DAS (Resultado - Dedução da Receita)
Pela obrigação da guia unificada:
CRÉDITO: Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)
Comparativo direto: modelo unificado vs. modelo híbrido
A tabela abaixo resume os impactos estruturais para apoiar o planejamento tributário das empresas:
| Critério de Análise | Simples Nacional Unificado (Padrão) | Simples Nacional Híbrido |
| Forma de Arrecadação | Guia única DAS contendo todos os tributos. | Guia DAS (tributos de renda/folha) + Guias regulares de IBS e CBS. |
| Geração de Créditos | O cliente B2B recebe apenas um crédito presumido e restrito. | O cliente B2B apropria o crédito integral destacado na nota. |
| Uso de Créditos nas Compras | A empresa não pode se creditar das compras que realiza. | A empresa se credita do IBS/CBS cobrado por seus fornecedores. |
| Complexidade Contábil | Baixa - Registro simples baseado no faturamento bruto. | Alta - Exige conciliação diária de entradas, saídas e controle de créditos. |
| Mecanismo de Pagamento | Fluxo financeiro normal de liquidação da guia única. | Sujeito ao mecanismo de Split Payment (retenção na fonte no ato do pagamento). |
O modelo híbrido representa o fim da "barreira do Simples" para as empresas integradas em cadeias industriais ou comerciais de grande porte. No entanto, ele exige controles internos maduros. Se a empresa possuir processos financeiros desorganizados, ela perderá o rastro dos créditos acumulados, o que elevará significativamente a carga tributária real do negócio.
O período de definição exige cautela: o monitoramento de faturamento, cadastro de produtos (NCMs) e o perfil dos compradores definirão se o Simples Híbrido será uma alavanca de crescimento ou um gargalo burocrático.
Como o prazo de opção para o primeiro ciclo ocorre em setembro de 2026, recomendo que iniciemos o levantamento dos dados da sua empresa imediatamente, sempre com o auxílio de um profissional contábil.













