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TRIBUTAÇÃO EMPRESARIAL

Formas de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real

Guia prático para empresas que optam ou são obrigadas a este regime.

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Formas de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real

Formas de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real

O Lucro Real é um método detalhado de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse regime é adotado tanto por empresas que escolhem essa forma de tributação quanto por aquelas que são legalmente obrigadas a adotá-lo. Neste artigo, vamos explicar as formas de apuração desses tributos.

Lucro Real: quem se enquadra?

O Lucro Real determina os impostos baseando-se no lucro líquido contábil ajustado conforme previsto no RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), instituído pelo Decreto 9.580/2018.

São obrigadas a seguir o Lucro Real as empresas enquadradas em uma das condições a seguir:

a) Empresas que, no ano-calendário anterior, registraram receita total superior a R$ 78 milhões ou, para períodos menores que 12 meses, a proporção de R$ 6,5 milhões por mês, começando em 01/01/2014;

b) Instituições financeiras como bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) Empresas que recebem lucros, rendimentos ou ganhos de capital de fontes estrangeiras;

d) Empresas que, com autorização fiscal, gozam de benefícios como isenções ou reduções tributárias;

e) Empresas que exercem serviços continuados de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, além de compra de direitos creditórios derivados de vendas a prazo ou serviços (factoring);

f) Empresas que, ao longo do ano-calendário, optaram pelo pagamento do imposto sob o regime de estimativa;

g) Empresas envolvidas na securitização de créditos imobiliários, financeiros, do agronegócio e direitos creditórios.

Formas de pagamento do IRPJ e da CSLL

As empresas que se enquadram ou optam pelo Lucro Real devem calcular e pagar o IRPJ e a CSLL, seja mensal ou trimestralmente. Quando a apuração é realizada pelo Lucro Real:

a) Na apuração trimestral, a tributação é final e completa, não requerendo recálculos ou pagamentos adicionais, com períodos que se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, exceto em casos de reestruturações empresariais, quando a apuração deve ser feita na data do evento, como estipulado pelo RIR/2018, artigo 217;

b) Na apuração mensal/anual, o cálculo do Lucro Real é obrigatório até 31 de dezembro de cada ano, com possibilidade de suspensão ou redução do imposto mediante balanços ou balancetes de suspensão ou redução, conforme o artigo 218 do RIR/2018;

c) Na apuração por estimativa, os valores são calculados mensalmente baseando-se em estimativas ou através de balanços, conforme o artigo 220 do RIR/2018.

A escolha entre a apuração trimestral ou anual é confirmada pelo pagamento do IRPJ em janeiro do ano correspondente.

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