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ARTIGO CONTÁBIL

ICMS ST em São Paulo: a mudança que vai testar o nível de maturidade consultiva dos escritórios contábeis

Saída de produtos do ICMS-ST muda a lógica de tributação e pode gerar efeitos em créditos, estoques e margens. Escritórios contábeis precisam antecipar impactos e revisar operações antes da vigência.

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ICMS ST em São Paulo: mudança exige atenção dos escritórios contábeis

ICMS ST em São Paulo: a mudança que vai testar o nível de maturidade consultiva dos escritórios contábeis

Algumas mudanças tributárias chegam com aparência de rotina. Uma portaria nova, uma lista de NCMs, uma data de vigência, um ajuste no ERP e a sensação de que o assunto está resolvido.

Só que nem toda mudança fiscal é apenas uma mudança fiscal.

A exclusão de produtos do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo, com efeitos em 2026, é um daqueles movimentos que obrigam o contador a sair da leitura meramente cadastral e entrar na leitura econômica da operação.

A Portaria CAT 68/2019 é a base que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. É justamente sobre essa estrutura que as novas revogações vêm sendo aplicadas.

A Portaria SRE 19/2026 revogou o item 62 do Anexo XVII, relacionado a materiais de construção e congêneres, além de diversos itens do Anexo XXII, ligado a produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. A vigência começa em 1º de agosto de 2026. 

Na mesma data, 1º de agosto de 2026, a Portaria SRE 20/2026 revoga os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/2019, alcançando rações tipo pet para animais domésticos e produtos de limpeza.

Depois vem a etapa de 1º de outubro de 2026, divulgada pela Portaria 34/2026, envolvendo vários segmentos, em um movimento que dá continuidade à simplificação tributária paulista motivada pela Reforma Tributária.

À primeira vista, alguém pode ler isso como uma boa notícia simples: menos ICMS-ST, menos antecipação, menos complexidade.

Mas quem vive a operação tributária sabe que a realidade não cabe nessa frase.

Quando uma mercadoria sai da substituição tributária, a empresa atendida deixa de operar com a lógica do imposto presumido e antecipado nas etapas seguintes. A saída passa a seguir as regras comuns da legislação do ICMS. Isso muda nota fiscal, apuração, crédito, débito, formação de preço, estoque e negociação com fornecedor.

E é exatamente nesse ponto que o escritório contábil precisa tomar cuidado.

Porque o risco não está apenas em emitir uma nota fiscal com tributação errada depois da data de vigência. O risco começa antes, no estoque existente no último dia anterior à mudança.

A Portaria CAT 28/2020 disciplina os procedimentos sobre estoque quando há exclusão ou inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária. Esse ponto não pode ser tratado como detalhe acessório.

O estoque é onde a mudança deixa de ser apenas de legislação e vira dinheiro. É ali que pode existir ICMS ST pago anteriormente passível de recuperação, desde que exista lastro documental, rastreabilidade e cálculo correto.

E isso não é apenas para empresas do Regime Tributário normal, nas empresas optantes do Simples Nacional os mesmos cuidados precisam ser tratados.

Aqui está uma provocação importante. Quantos clientes vão descobrir esse crédito apenas depois de já terem perdido a condição prática de apurá-lo com segurança?

O problema não é só saber que existe possibilidade de crédito. O problema é provar o crédito. Esse é o tipo de detalhe que faz diferença. Não basta orientar o cliente a atualizar o sistema, isso é o mínimo. O ponto é antecipar quais clientes têm mercadorias afetadas e qual o peso desses produtos no estoque.

A empresa atendida tende a perguntar: “o que muda na nota?”

Mas a pergunta que o escritório deveria provocar é outra: “o que muda na margem?”

Porque a saída da ST altera a lógica de composição do custo. Pode afetar preço de compra, negociação com fornecedor, aproveitamento de crédito, débito na saída, fluxo de caixa e competitividade. Uma compra feita antes ou depois da data de mudança pode produzir efeitos bem diferentes, especialmente quando existe estoque relevante na virada.

E existe ainda o aspecto comercial.

Fornecedores podem ajustar preços. Distribuidores podem revisar condições. Varejistas podem demorar a perceber que a tributação mudou. Sistemas podem continuar tratando produtos como substituídos. Equipes de faturamento podem replicar parametrizações antigas. E o cliente, quando perceber, talvez já esteja com nota emitida, crédito não rastreado e preço desalinhado.

Por isso, a exclusão do ICMS ST em São Paulo não deveria entrar na pauta do escritório como um simples comunicado.

Ela deveria entrar como um projeto de carteira.

Mapear clientes por segmento, validar cadastros, levantar estoque antes da vigência, conferir XMLs, antecipar contato com fornecedores, projetar impacto no preço, revisar apuração e documentar critérios.

Esse é o tipo de atuação que o cliente talvez não peça, porque muitas vezes ele nem sabe que precisa.

Mas é também o tipo de atuação que aumenta a percepção de valor do contador.

A substituição tributária sempre carregou uma promessa de simplificação, mas na prática criou distorções, antecipações financeiras e zonas de atenção permanente. Agora, com a retirada gradual de produtos, o desafio muda. Sai parte da complexidade da ST, entra a complexidade da transição.

E a transição tributária mal conduzida costuma custar caro.

A oportunidade para os escritórios não está em explicar o que é substituição tributária. Isso já deveria estar superado.

A oportunidade está em mostrar que uma alteração normativa pode revelar créditos esquecidos, margens distorcidas, cadastros frágeis, XMLs incompletos, fornecedores mal parametrizados e decisões de compra tomadas sem leitura tributária.

No fim, a pergunta central não é apenas quais produtos saíram do ICMS ST.

A pergunta que deveria incomodar é outra: quantos clientes da carteira estão entrando nessa mudança como se fosse apenas uma atualização de sistema, quando na verdade ela pode redesenhar estoque, caixa, preço e resultado?

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