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TRABALHO FERIADOS

Trabalho aos feriados no comércio: proposta de regulamentação avança no Ministério do Trabalho e exige atenção das empresas

Empresas do comércio e serviços devem agir com cautela e revisar regras atuais.

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Trabalho em feriados: empresas cautelosas com nova minuta MTE

Trabalho aos feriados no comércio: proposta de regulamentação avança no Ministério do Trabalho e exige atenção das empresas

Empresas do comércio, bens, serviços e turismo devem acompanhar com atenção os próximos passos da regulamentação sobre o trabalho aos feriados. Em 25 de junho de 202625 de junho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que recebeu a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, formado por representantes de trabalhadores e empregadores.

O texto segue agora para análise jurídica do MTE antes de eventual assinatura e publicação de uma nova regulamentação complementar. Até que isso ocorra, as empresas devem observar as regras atualmente aplicáveis, incluindo a Portaria MTE nº 3.665/2023, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 10.101/2000 e os instrumentos coletivos firmados com os sindicatos da categoria.

O tema ganhou relevância porque o trabalho em feriados no comércio envolve pontos sensíveis da rotina empresarial, como autorização por convenção coletiva, organização de escalas, controle de jornada, pagamento de adicionais, compensações e segurança jurídica na relação entre empresa e empregados.

Embora a proposta represente um avanço nas discussões, ela ainda não produz, por si só, uma nova obrigação definitiva. Como o conteúdo está em análise jurídica, o texto final poderá sofrer ajustes antes de eventual publicação oficial pelo Ministério do Trabalho.

Por esse motivo, empregadores não devem promover alterações precipitadas em escalas, contratos, políticas internas ou procedimentos de Departamento Pessoal apenas com base na existência da minuta. A recomendação é acompanhar os atos oficiais do MTE e manter a documentação trabalhista organizada para eventual adaptação futura.

Na prática, empresas que funcionam em feriados devem revisar se suas atividades estão autorizadas, se há previsão em convenção ou acordo coletivo quando exigido, se as escalas respeitam os limites legais e se os pagamentos ou compensações estão devidamente documentados.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o momento exige cautela técnica e acompanhamento próximo da regulamentação.

"A principal recomendação é não antecipar mudanças sem publicação oficial da nova regulamentação. A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está em vigor, mas a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho ainda depende de análise jurídica e assinatura. Por isso, as empresas devem revisar seus procedimentos internos, conferir suas convenções coletivas e manter controles consistentes de jornada, escalas e pagamentos relacionados ao trabalho em feriados."

Também é recomendável que os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal façam um levantamento das atividades realizadas em feriados, das normas coletivas aplicáveis, das escalas atualmente adotadas e dos critérios utilizados para pagamento, folga ou compensação.

Essa preparação reduz riscos trabalhistas e facilita a adequação da empresa caso o Ministério do Trabalho publique uma nova regulamentação complementar sobre o tema.

Perguntas frequentes

A regulamentação sobre trabalho aos feriados já mudou?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está em vigor. No entanto, a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista ainda depende de análise jurídica e eventual assinatura pelo Ministério do Trabalho para gerar uma nova regulamentação complementar.

As empresas precisam alterar as escalas imediatamente?

Não necessariamente. As empresas devem observar as regras atualmente aplicáveis, mas não devem alterar escalas apenas com base na minuta ainda em análise jurídica.

A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está valendo?

Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 3.665/2023 entrou em vigor em 27 de maio de 202627 de maio de 2024. Por isso, deve ser considerada na avaliação jurídica e trabalhista das empresas.

O comércio pode funcionar normalmente nos feriados?

Depende da atividade exercida, da legislação aplicável e das normas coletivas da categoria. Em muitos casos, a autorização para trabalho em feriados pode depender de convenção coletiva ou acordo coletivo.

A nova proposta já cria obrigação para as empresas?

Não. A proposta ainda está em fase de análise jurídica no Ministério do Trabalho. Somente após eventual assinatura e publicação oficial poderá gerar nova regulamentação complementar.

A minuta pode sofrer alterações?

Sim. Como o texto ainda está em análise jurídica, ele poderá ser ajustado antes da publicação definitiva.

Quais empresas devem acompanhar o tema com mais atenção?

Principalmente empresas do comércio, bens, serviços e turismo que mantêm funcionamento em feriados e dependem de escalas de trabalho, atendimento presencial, lojas físicas, centros comerciais, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis e atividades correlatas.

O que o RH deve fazer neste momento?

O RH deve acompanhar os atos oficiais do Ministério do Trabalho, revisar convenções coletivas, organizar escalas, conferir controles de jornada e documentar corretamente pagamentos, folgas e compensações relacionadas ao trabalho em feriados.

A empresa pode se basear apenas na lei para funcionar em feriados?

Nem sempre. Dependendo da atividade e da categoria econômica, pode ser necessário observar também convenções coletivas, acordos coletivos e regras específicas do setor.

Qual o principal risco para a empresa?

O principal risco é manter trabalho em feriados sem observar corretamente a legislação, a norma coletiva aplicável, os critérios de escala, o pagamento devido ou a compensação correspondente. Isso pode gerar passivos trabalhistas, autuações e questionamentos sindicais.

O que a empresa deve revisar preventivamente?

A empresa deve revisar escalas, controles de ponto, contratos de trabalho, banco de horas, políticas internas, convenções coletivas, acordos coletivos e documentos que comprovem pagamento ou compensação do trabalho realizado em feriados.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

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