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ARTIGO CONTÁBIL

O que acontece com os créditos de PIS/Cofins acumulados na transição para CBS e IBS?

Empresas com saldos credores de PIS e Cofins têm uma dúvida urgente: esses créditos serão aproveitados ou extintos com a Reforma Tributária? O texto atual da legislação deixa uma lacuna preocupante que pode custar bilhões ao setor produtivo.

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Créditos de PIS/Cofins na transição para CBS e IBS

O que acontece com os créditos de PIS/Cofins acumulados na transição para CBS e IBS? Pixabay

Uma das questões mais práticas e urgentes da Reforma Tributária ainda não tem resposta definitiva: o que acontece com os saldos de créditos de PIS e Cofins acumulados pelas empresas no momento em que esses tributos forem extintos e substituídos pela CBS e pelo IBS?

O texto da Lei Complementar 214/2025 não incluiu normas específicas para compensação desses saldos. A ausência de regulamentação preocupa empresas exportadoras, varejistas, indústrias e qualquer contribuinte que tenha créditos acumulados — que podem simplesmente desaparecer se não forem aproveitados antes do fim do período de transição.

Como funciona o acúmulo de créditos de PIS/Cofins hoje

No regime não cumulativo, empresas adquirem créditos de PIS e Cofins sobre insumos, matérias-primas, serviços tomados e outros gastos elegíveis. Quando as saídas são tributadas em percentual menor que as entradas — ou quando há exportações (saídas com alíquota zero) — o saldo fica positivo e acumula.

Exportadores são os mais afetados: suas vendas ao exterior não geram PIS/Cofins a pagar, mas as aquisições internas geram créditos. O resultado é um saldo credor permanente que pode ser pedido em restituição ou utilizado para compensar outros tributos federais via PER/DCOMP.

Qual é a lacuna da LC 214/2025

O texto aprovado prevê a extinção gradual do PIS e da Cofins ao longo do período de transição (2026 a 2033), com redução progressiva das alíquotas. Contudo, não há norma específica sobre como tratar os saldos credores acumulados até 31 de dezembro de 2032.

A previsão é de que regulamentações futuras — por lei complementar — definirão as regras de transição para esses saldos. Isso significa que bilhões de reais em créditos acumulados ficam em compasso de espera, sem previsão certa de como serão aproveitados.

Quais setores têm mais a perder

  1. Exportadores: são os maiores acumuladores de créditos de PIS/Cofins. Frigoríficos, mineradoras, fabricantes de calçados e têxteis têm saldos credores expressivos.
  2. Varejistas com alto volume de compras tributadas e vendas de produtos com alíquota reduzida (cesta básica, medicamentos).
  3. Empresas de construção civil, que acumulam créditos sobre materiais adquiridos mas faturam em obras de longa duração.
  4. Operadoras de planos de saúde e empresas imunes ou isentas em parte das operações.

O que está sendo discutido no Congresso e no Executivo

Há três propostas em discussão nos bastidores da regulamentação da Reforma Tributária:

  1. Conversão dos créditos de PIS/Cofins em créditos de CBS com valor equivalente, mantendo o aproveitamento pelo regime não cumulativo da nova contribuição.
  2. Criação de um mecanismo de ressarcimento em dinheiro para saldos credores acima de determinado valor, com prioridade para exportadores.
  3. Permissão de compensação dos saldos com outros tributos federais administrados pela Receita Federal até o esgotamento do período de transição.

Nenhuma das propostas foi formalizada em texto legal até abril de 2026. A indefinição é ela mesma um risco — e deve ser monitorada de perto.

O que fazer agora: estratégia de aproveitamento preventivo

Enquanto a regulamentação não vem, empresas com saldos credores de PIS/Cofins devem adotar uma estratégia ativa:

  1. Levantar e calcular com precisão o saldo credor acumulado por ano, segregando por tipo de crédito.
  2. Protocolar pedidos de ressarcimento ou PER/DCOMP pendentes antes que mudanças legislativas restrinjam o direito.
  3. Acompanhar as propostas legislativas e participar, quando possível, de audiências públicas e consultas sobre a regulamentação.
  4. Documentar o histórico de créditos para eventual conversão ou negociação futura com o Fisco.

Conclusão: a omissão legislativa tem preço

A ausência de regras claras para os créditos de PIS/Cofins na transição é uma das maiores omissões da Reforma Tributária até o momento. Empresas que acumularam créditos ao longo de anos — cumprindo a lei — não podem simplesmente tê-los extintos por inércia do legislador.

O Congresso e o Executivo precisam regulamentar esse ponto antes que os prazos de transição avancem demais. Para os contribuintes, o caminho é pressionar via entidades representativas e, ao mesmo tempo, adotar uma estratégia ativa de aproveitamento dos créditos existentes.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. Posso usar meus créditos de PIS/Cofins para compensar IRPJ ou CSLL agora?

Sim, mediante PER/DCOMP (Pedido de Ressarcimento, Restituição ou Reembolso e Declaração de Compensação), sujeito a análise da Receita Federal. Créditos reconhecidos podem ser compensados com tributos administrados pela RFB.

2. A CBS vai gerar créditos da mesma forma que o PIS/Cofins?

Sim, a CBS opera pelo regime não cumulativo com amplitude ainda maior que o PIS/Cofins. Mas os créditos de CBS e os créditos de PIS/Cofins acumulados no período anterior são tratados separadamente.

3. Exportadores têm algum prazo para pedir ressarcimento dos créditos atuais?

O prazo prescricional para pedido de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins é de 5 anos. Créditos mais antigos devem ser priorizados nos pedidos para evitar prescrição.

4. A Reforma Tributária vai acabar com o acúmulo de créditos para exportadores?

A expectativa é de que a CBS e o IBS, com regras mais amplas de não cumulatividade e ressarcimento preferencial para exportadores, reduzam o problema. Mas a transição é o ponto crítico — e ainda não está regulamentada.

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