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REFORMA TRIBUTÁRIA

Simples híbrido: empresas devem aproveitar a janela de setembro para decidir sobre IBS e CBS

Reforma Tributária e Simples Nacional: Entenda o "Simples Híbrido" e sua decisão estratégica.

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Simples Nacional: Opção IBS/CBS em Setembro de 2026

Simples híbrido: empresas devem aproveitar a janela de setembro para decidir sobre IBS e CBS IA — Portal Contábeis

A Reforma Tributária sobre o consumo criou uma nova decisão estratégica para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, esses contribuintes poderão avaliar se permanecerão com o IBS e a CBS dentro do regime unificado ou se optarão pela apuração e recolhimento desses tributos pelo regime regular, modelo que vem sendo chamado no mercado de “Simples híbrido”.

A decisão exige atenção porque haverá uma janela excepcional em setembro de 2026. De acordo com orientação divulgada pela Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional, empresas que já estão no Simples Nacional e sejam regulares poderão acessar o sistema em setembro de 2026 caso queiram optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional. Se nada for feito, os novos tributos continuarão dentro da guia única.

A medida torna setembro um mês decisivo para planejamento tributário. Embora ainda existam incertezas sobre os efeitos econômicos finais da Reforma Tributária, a possibilidade de cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026 permite que a empresa formalize a escolha, simule cenários com mais informações disponíveis e, se necessário, desfaça a opção dentro do prazo permitido.

O que é o chamado Simples híbrido?

O chamado Simples híbrido não representa a saída da empresa do Simples Nacional. Na prática, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.

Essa possibilidade decorre da Lei Complementar nº 214/2025 e da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente a Resolução CGSN nº 186/2026, que disciplina os prazos e condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

A principal diferença prática está no tratamento dos créditos tributários. Quando a empresa permanece com IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o crédito transferido ao adquirente tende a ficar limitado ao valor correspondente aos tributos efetivamente recolhidos dentro do regime simplificado. Já no regime regular, a operação pode permitir ao adquirente o aproveitamento de créditos em condições mais próximas às aplicáveis aos demais contribuintes do IBS e da CBS, o que pode ser relevante principalmente em operações entre empresas.

Por que setembro de 2026 será uma janela estratégica?

A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipada, de forma excepcional, para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Na mesma janela, os optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse prazo cria uma oportunidade relevante de planejamento. A empresa poderá formalizar a opção em setembro e, após novas simulações e análise de cenário, cancelar essa opção até o último dia de novembro de 2026, caso conclua que o regime regular de IBS e CBS não é vantajoso. O cancelamento, contudo, terá caráter irretratável.

Portanto, tecnicamente, não se trata de uma revisão livre da opção até novembro, mas da possibilidade de optar em setembro, acompanhar a evolução das informações disponíveis, refazer os cálculos e cancelar a opção dentro do prazo, se for o caso.

A dificuldade: ainda há incertezas sobre os efeitos econômicos

Um dos principais desafios para a tomada de decisão é que as empresas terão de avaliar a opção em meio a um cenário de transição. Em 2026, a Reforma Tributária entra em fase de teste, com destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais e alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme orientação da Receita Federal.

Além disso, a própria Receita Federal já sinalizou cautela quanto à divulgação antecipada da alíquota oficial da CBS. Em coletiva no Ministério da Fazenda, em 25 de junho de 2026, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que divulgar a alíquota antes do tempo seria “muito perigoso”, em razão do risco de investimento de mercado e especulação.

Esse posicionamento reforça que a decisão sobre o chamado Simples híbrido deverá ser tomada em ambiente de incerteza. Por isso, a empresa não deve depender exclusivamente da publicação de uma alíquota definitiva para iniciar o planejamento. O mais prudente é simular cenários, avaliar impactos comerciais e aproveitar a janela de setembro de 2026 para formalizar a opção, quando houver fundamento econômico, mantendo a possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026, caso os cálculos indiquem que a escolha não é vantajosa.

Portanto, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal estimada, mas sim a partir de uma análise econômica completa. A empresa deve considerar faturamento, margem, perfil dos clientes, créditos na entrada, relevância do crédito para o comprador, contratos em vigor, precificação, fluxo de caixa e capacidade operacional para cumprir novas obrigações.

Quando o Simples híbrido pode fazer sentido?

O regime regular de IBS e CBS tende a merecer análise mais aprofundada quando a empresa do Simples Nacional atende clientes pessoa jurídica que também apuram os novos tributos pelo regime regular. Nesses casos, a possibilidade de gerar créditos mais relevantes ao comprador pode influenciar diretamente a competitividade comercial.

Empresas que vendem para grandes companhias, indústrias, redes varejistas, prestadores de serviços do regime regular ou clientes que valorizam créditos tributários precisarão simular se permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional pode reduzir sua atratividade frente a fornecedores de outros regimes.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, como prestadoras de serviços empresariais, locadoras de bens móveis, fornecedores de máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas, tecnologia, manutenção, consultoria, terceirização e demais atividades contratadas por empresas que aproveitam créditos tributários.

Por outro lado, empresas que atuam predominantemente com consumidor final, pessoas físicas, clientes não contribuintes ou operações em que o crédito tributário não é decisivo podem não ter o mesmo benefício ao recolher IBS e CBS pelo regime regular.

O que deve ser analisado antes da opção?

percentual de vendas para pessoas jurídicas

percentual de vendas para consumidor final

regime tributário dos principais clientes

importância do crédito de IBS e CBS para os compradores

margem de lucro por produto, serviço ou contrato

possibilidade de repasse de preço

créditos gerados nas aquisições

impacto no fluxo de caixa

aumento de controles e obrigações acessórias

capacidade do sistema fiscal e contábil para operar no regime regular

A decisão não deve ser automática. Em muitos casos, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional continuará sendo a alternativa mais simples e adequada. Em outros, especialmente em operações B2B, o regime regular poderá ser uma ferramenta importante para preservar competitividade.

Atenção aos contratos e propostas comerciais

Empresas do Simples Nacional que prestam serviços contínuos ou vendem para clientes empresariais devem revisar contratos antes de 2027. A mudança no tratamento do IBS e da CBS pode afetar cláusulas de preço, reajuste, tributos incidentes, créditos tributários e equilíbrio econômico.

Também será importante ajustar propostas comerciais. Em um ambiente em que o comprador passa a avaliar o crédito tributário gerado pela operação, o preço final pode não ser o único fator de decisão. A carga tributária recuperável pelo cliente pode interferir diretamente na comparação entre fornecedores.

Na prática, duas empresas com o mesmo preço nominal podem ter impactos diferentes para o comprador, dependendo do crédito tributário gerado na operação. Por isso, a análise deve envolver não apenas o valor do imposto pago pela empresa do Simples Nacional, mas também o efeito comercial da sua tributação na cadeia do cliente.

Setembro será o momento de decidir, mas o estudo deve começar antes

A principal orientação para as empresas é não esperar o fim do prazo para estudar o tema. Setembro de 2026 será uma janela curta e estratégica. A empresa que deixar para decidir sem simulação poderá permanecer no modelo tradicional sem avaliar se perdeu competitividade ou, no sentido oposto, poderá optar pelo regime regular sem medir adequadamente seus custos e obrigações.

A possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026 oferece uma margem adicional de segurança. No entanto, essa margem deve ser usada para revisar cálculos, acompanhar novas orientações e confirmar se a opção feita em setembro continua sendo a melhor alternativa.

O ideal é que a empresa chegue a setembro com dados organizados, clientes classificados por perfil tributário, contratos mapeados, margens conhecidas e cenários previamente simulados. Assim, a decisão deixa de ser apenas uma escolha tributária e passa a ser uma estratégia de competitividade.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, a decisão sobre o chamado Simples híbrido não deve ser tomada apenas com base na carga tributária aparente. O ponto central será entender se o cliente da empresa precisa de crédito de IBS e CBS, se esse crédito influencia a escolha do fornecedor e se a empresa conseguirá manter preço, margem e competitividade no novo modelo.

Empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B devem iniciar desde já uma análise individualizada. A janela de setembro de 2026 pode representar uma oportunidade importante, mas também pode gerar efeitos indesejados se a opção for feita sem estudo técnico.

A recomendação é que cada empresa avalie seus números antes da abertura da janela, formalize a opção apenas quando houver fundamento econômico e acompanhe os desdobramentos até novembro de 2026, período em que ainda será possível cancelar a escolha, caso o regime regular de IBS e CBS não se mostre vantajoso.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores.

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