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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: julho e agosto marcam nova etapa de implementação do IBS e da CBS

Adaptação dos documentos fiscais eletrônicos entra em nova fase crucial para empresas.

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Reforma Tributária: IBS e CBS em Julho/Agosto de 2026

Reforma tributária: julho e agosto marcam nova etapa de implementação do IBS e da CBS IA — Portal Contábeis

A implementação da reforma tributária avança para uma nova fase em julho e agosto de 2026. Nesse período, entram em vigor importantes etapas do cronograma de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos, exigindo atenção de empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas.

As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento das informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da aplicação da alíquota-teste prevista para o período de transição.

Julho marca o fim do período de adaptação

Até o dia 10 de julho de 2026, os contribuintes devem observar a atualização das tabelas dos Documentos Fiscais Eletrônicos, conforme previsto no Informe Técnico 2025.002 – versão 1.60.

Já em 31 de julho, encerra-se o período de tolerância concedido para o preenchimento facultativo dos novos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Com isso, empresas que ainda não realizaram os ajustes em seus sistemas deverão concluir as adequações dentro do cronograma estabelecido.

Preenchimento passa a ser obrigatório em agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS torna-se obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular.

Nessa etapa da transição, os documentos fiscais deverão contemplar a alíquota-teste de 1%, medida prevista para validar os novos procedimentos operacionais e permitir a adaptação gradual ao modelo instituído pela reforma tributária.

A correta parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais será essencial para evitar inconsistências e garantir o cumprimento das novas exigências.

Regularização espontânea evita penalidades

Embora erros ou omissões possam caracterizar infrações tributárias, a legislação prevê a possibilidade de regularização espontânea.

Nesse caso, o contribuinte poderá corrigir as informações no prazo de até 60 dias, afastando a aplicação de penalidades, desde que observadas as condições previstas na regulamentação.

Ainda assim, especialistas recomendam que empresas e profissionais da contabilidade revisem previamente seus processos para reduzir riscos operacionais e evitar retrabalho.

Simples Nacional e MEI também devem acompanhar o cronograma

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) também precisam acompanhar a implementação da reforma tributária.

Embora as novas regras de apuração tenham aplicação específica para esses regimes em etapas posteriores, será necessário observar o cronograma de opção pelo regime de apuração que produzirá efeitos a partir de 2027.

Por isso, a orientação é que esses contribuintes iniciem desde já a revisão de cadastros, sistemas e procedimentos internos.

Preparação é fundamental

A entrada em vigor das novas exigências representa mais um passo na implementação da reforma tributária. Nesse cenário, empresas e escritórios de contabilidade devem priorizar a atualização dos sistemas, a parametrização dos documentos fiscais, a revisão dos cadastros e a capacitação das equipes.

A preparação antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita o cumprimento das obrigações acessórias e contribui para uma transição mais segura ao novo modelo tributário.

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