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REFORMA TRIBUTÁRIA

Ato Conjunto define cronograma escalonado para emissão de documentos fiscais com IBS e CBS

Entenda as datas para NF-e, NFS-e e Simples Nacional após Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

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Novas Datas IBS e CBS nas Notas Fiscais: Entenda o Cronograma

Ato Conjunto define cronograma escalonado para emissão de documentos fiscais com IBS e CBS IA — Portal Contábeis

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS.

A publicação encerra uma dúvida que ganhou força nas últimas semanas: não houve uma prorrogação geral nem a definição de uma única data para todas as empresas. O cronograma passa a considerar principalmente o modelo do documento fiscal emitido e, no caso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a natureza da atividade ou do fornecimento realizado.

O regime tributário também precisa ser observado, especialmente em relação às regras específicas aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.

O novo ato confirma 3 de agosto de 2026 para a NF-e, a NFC-e e outros documentos já estruturados tecnicamente. Para a NFS-e, entretanto, a maior parte das atividades terá início apenas em 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026.

O que acontece em 1º de agosto de 2026?

O dia 1º de agosto não foi definido pelo Ato Conjunto nº 4/2026 como início geral da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS.

Essa data deve ser compreendida como parte da preparação operacional dos sistemas. Até o encerramento de julho, empresas e fornecedores de software deveriam concluir as atualizações necessárias para os novos campos, leiautes e regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Portanto, não é tecnicamente adequado comunicar que “o IBS e a CBS começam em 1º de agosto”. O marco de obrigatoriedade depende do documento fiscal e da situação prevista no novo ato.

A Receita Federal já havia informado que seria publicado um cronograma separado para cada documento eletrônico, substituindo a percepção de que todos os contribuintes deveriam iniciar as novas emissões simultaneamente.

O que muda em 3 de agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto de 2026, começa a obrigatoriedade para documentos fiscais expressamente relacionados no Ato Conjunto.

Para os contribuintes alcançados, os documentos deverão ser gerados com as informações de IBS e CBS exigidas pela documentação técnica aplicável.

Isso não significa simplesmente inserir uma alíquota padrão em todas as operações. O preenchimento dependerá da classificação tributária, da natureza do fornecimento, do produto ou serviço, da existência de redução de alíquota, imunidade, suspensão, diferimento, alíquota zero ou outro tratamento previsto na legislação.

O CGIBS já havia comunicado que o período de adaptação dos sistemas se encerraria em 31 de julho e que, a partir de 3 de agosto, os parâmetros de emissão passariam a ser obrigatórios para os documentos abrangidos.

A obrigação depende do regime tributário ou da atividade?

A resposta é: depende do documento analisado.

Para NF-e e NFC-e, o principal critério é o modelo do documento fiscal e a situação do contribuinte. Para a NFS-e, o ato vinculou as datas diretamente à natureza do serviço ou do fornecimento realizado.

O regime tributário também interfere, especialmente no tratamento conferido ao Simples Nacional. Por isso, não é correto resumir a obrigação apenas como uma mudança para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

NFS-e: quem começa em 1º de outubro de 2026?

A data de 1º de outubro de 2026 alcança os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS e enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, desde que não estejam entre as atividades expressamente separadas pelo Ato Conjunto para dezembro.

Em termos práticos, esse grupo reúne a maior parte dos serviços tradicionais normalmente documentados por NFS-e, como atividades profissionais, administrativas, técnicas, empresariais, de manutenção, consultoria e outros serviços municipais constantes da lista da LC nº 116/2003.

A data não deve ser aplicada automaticamente apenas porque a empresa emite NFS-e.

A maioria dos serviços sujeitos ao ISS começa em 1º de outubro de 2026, exceto as atividades que o Ato Conjunto colocou expressamente no cronograma de dezembro.

NFS-e: quem começa em 1º de dezembro de 2026?

O início em 1º de dezembro de 2026 abrange grupos específicos de serviços e fornecimentos que receberam tratamento próprio no Ato Conjunto.

Plataformas digitais e operações intermediadas

Ficam para dezembro os fornecimentos promovidos por plataformas digitais e os serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

A regra exige atenção porque a obrigação pode envolver tanto o fornecedor quanto a plataforma, conforme a forma da operação e a responsabilidade atribuída pela legislação.

Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09

Também começam em dezembro os serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos seguintes subitens da lista da LC nº 116/2003.

Essas atividades estão diretamente relacionadas ao ambiente digital, softwares, hospedagem, processamento de dados e disponibilização de conteúdo eletrônico.

Transporte coletivo municipal - subitem 16.01

Os serviços enquadrados no subitem 16.01 da lista da LC nº 116/2003 também ficam para dezembro.

O subitem compreende os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Fornecimento de bens imateriais fora da lista do ISS

O cronograma de dezembro também alcança fornecimentos de bens imateriais que não estejam enquadrados na lista de serviços da LC nº 116/2003 e que não estejam sujeitos ao ICMS.

Esse grupo merece atenção porque reúne operações que, em muitos casos, não eram documentadas de maneira uniforme pelos modelos fiscais tradicionais.

Cobranças condominiais

A cobrança de taxas e demais valores por condomínios edilícios também foi incluída no início de 1º de dezembro de 2026.

A obrigação abrange a emissão do documento aplicável para registrar os valores cobrados pelo condomínio, conforme a regulamentação e o leiaute técnico correspondente.

Locações, cessões e arrendamentos

Essas operações ganham importância especial com a Reforma Tributária porque determinadas locações e cessões, embora historicamente não sujeitas ao ISS, passam a integrar o campo de incidência do IBS e da CBS conforme as regras da LC nº 214/2025.

Outros serviços não enquadrados anteriormente

O ato inclui ainda, em 1º de dezembro, os fornecimentos de serviços que não se enquadrem nos grupos com início anterior.

Essa previsão funciona como regra residual, evitando que determinadas operações fiquem sem documento fiscal eletrônico após a implantação dos novos tributos.

Quadro prático da NFS-e

01/10/2026

Serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da LC nº 116/2003, exceto os grupos que receberam data específica em dezembro

01/12/2026

Plataformas digitais e operações intermediadas

01/12/2026

Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista do ISS

01/12/2026

Transporte coletivo municipal do subitem 16.01

01/12/2026

Fornecimento de bens imateriais fora da lista do ISS e não sujeito ao ICMS

01/12/2026

Taxas e demais cobranças de condomínios edilícios

01/12/2026

Locações, cessões onerosas e arrendamentos

01/12/2026

Demais serviços não enquadrados nos grupos anteriores

Outros documentos têm datas próprias

O Ato Conjunto também estabeleceu datas específicas para documentos que não começam em 3 de agosto.

Isso reforça que a empresa não deve definir sua data de adequação com base em uma informação genérica. É indispensável identificar o documento efetivamente utilizado na operação.

Como fica o Simples Nacional?

O Ato Conjunto prevê que, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos documentos mencionados nos incisos do ato produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa previsão impede que a regra de 3 de agosto seja aplicada indiscriminadamente a todos os optantes pelo Simples.

Contudo, o adiamento da obrigatoriedade não significa que essas empresas devam ignorar as adaptações em 2026. Os emissores precisarão ser atualizados, os cadastros deverão ser revisados e os fornecedores de sistema deverão preparar seus ambientes para a etapa seguinte.

A empresa também deve evitar alterar manualmente a parametrização destinada ao regime regular sem confirmar se a regra é aplicável ao seu enquadramento.

Haverá recolhimento de IBS e CBS em 2026?

O ano de 2026 permanece como período de testes do novo sistema.

As orientações oficiais estabelecem que o contribuinte que emitir os documentos e cumprir as obrigações acessórias de acordo com as normas vigentes ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante o período de testes. A apuração terá natureza informativa nas condições previstas pela legislação.

Isso não elimina a obrigação de preencher os documentos quando exigido.

A empresa não deve acrescentar automaticamente 1% ao preço cobrado do cliente nem criar um novo recolhimento sem análise técnica da operação.

O que as empresas devem fazer agora?

A primeira providência é confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor fiscal qual versão está instalada e quais documentos já estão preparados para as novas regras.

Para prestadores de serviços, a conferência do item e do subitem da lista da LC nº 116/2003 será essencial para definir se o início ocorrerá em outubro ou dezembro.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, o novo cronograma reduz a incerteza criada pela expectativa de uma data única, mas aumenta a necessidade de análise individualizada. Empresas que emitem o mesmo tipo de documento podem estar sujeitas a tratamentos diferentes conforme a atividade, a operação e o regime tributário.

A atualização técnica do sistema deverá ser providenciada pelo fornecedor do software. Já a classificação das operações, a definição do tratamento tributário e a validação das informações devem ser conduzidas com apoio contábil e fiscal.

Perguntas frequentes

Todas as empresas precisam destacar IBS e CBS em 3 de agosto?

Não. A data de 3 de agosto alcança os documentos fiscais e contribuintes previstos no ato. A NFS-e possui cronograma próprio e o Simples Nacional tem regra específica para 2027.

Quem emite NFS-e começa em outubro ou dezembro?

Depende da atividade. A maioria dos serviços sujeitos ao ISS começa em 1º de outubro. Plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia, transporte coletivo municipal, locações, bens imateriais, condomínios e outras situações específicas começam em 1º de dezembro.

A empresa precisa pagar IBS e CBS em 2026?

Em regra, o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias ficará dispensado do recolhimento durante o período de testes, conforme as orientações oficiais.

O Simples Nacional precisa preencher os novos campos em agosto?

O Ato Conjunto prevê início em 1º de janeiro de 2027 para os documentos abrangidos pela regra específica do Simples Nacional. A empresa deve, contudo, manter o sistema atualizado e acompanhar as normas técnicas.

O fornecedor do sistema é responsável por toda a adequação?

O fornecedor é responsável pela implementação técnica do leiaute e dos campos. A empresa e sua assessoria contábil precisam revisar cadastros, operações, classificações e tratamentos tributários.

O que fazer se a nota for rejeitada?

A empresa deve guardar a mensagem de rejeição, o XML, a identificação da operação e a tela apresentada pelo sistema. Essas informações devem ser encaminhadas ao fornecedor do software e à contabilidade para identificação da causa.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

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