A Contabilidade é uma ciência que estuda, interpreta e registra todos os eventos que que modificam o patrimônio de uma entidade, subsidiando seus administradores com informações para a tomada de decisão.
Sua missão se torna ainda mais importante quando nos referimos à Contabilidade Pública, pois seu objetivo vai ao encontro da gestão da “Coisa Pública” do latim “Coisa do Povo”, ou seja, não de um patrimônio particular, mas sim de um patrimônio de toda a população.
A arrecadação municipal como fonte de receita e as despesas como meio de financiamento dos serviços essenciais clamam por uma contabilidade eficaz, que ofereça dados e subsídios de forma tempestiva para que o gestor público tome as melhores decisões.
O que a maioria da população não sabe é que os recursos públicos são gastos mediante regras impostas por lei, assim, a discricionariedade do prefeito está limitada aos critérios legais.
Vejamos por exemplo o uso do recurso próprio municipal, seja ele pela arrecadação de impostos municipais, seja pelo recebimento de parcelas (chamadas de cota-parte) de recursos estaduais e federais para atender todas as demandas de um município.
Desse montante anual, o município deve aplicar no mínimo 25% em Educação, ou seja, de tudo que se arrecada uma parcela já está reservada para este setor vista a sua importância para a formação da sociedade.
Nesse sentido, o gestor tem a missão de direcionar os recursos, focando na real necessidade da população, decidindo se as escolas serão reformadas, ou se terão novo mobiliário, por exemplo.
Ademais, 15% dos mesmos recursos são obrigatoriamente aplicados em Saúde, área que tem grande impacto na vida da população. Ocorre que, na prática, os municípios acabam investindo mais de 26% para seu atendimento.
Outro aspecto relevante é a Despesa com Pessoal, ou seja, as despesas relacionadas ao pagamento dos funcionários públicos. Esta despesa está limitada a 54% da receita corrente líquida do município para o poder executivo e 6% para o poder legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Isso implica dizer que a criação de concurso para novos cargos na administração pública, aumentos de salário, entre outras verbas estão condicionadas a este limite, inclusas neste computoinclusas nesse cômputo as despesas com pessoal de todas as Secretarias, tais como a Saúde e Educação que possuem grande relevância na despesa como um todo.
Daí a necessidade de obter informações tempestivas, relevantes e fidedignas para mensurar o que sobrou disponível para áreas também de grande relevância, tais como segurança pública, assistência social, cultura, esporte e lazer, obras e saneamento, administração e finanças entre outras.
De fato, atender a todas as necessidades da população é um grande desafio. Por isso, os municípios contam com recursos advindos do Estado e da União para o atendimento a finalidades específicas, tais como: pavimentação, revitalização de praças e jardins, iluminação pública, demandas que muitas vezes não conseguemdemandas que, muitas vezes, não conseguem ser supridas em sua totalidade com recursos próprios.
Outro fator muito importante é que o gasto público é anualmente planejado. A gestão municipal elabora o orçamento para o ano seguinte e esse orçamento vai para aprovação na Câmara Municipal, discutido em audiência pública, na qual os munícipes podem participar e externar as suas necessidades, principalmente pela representatividade dos vereadores.em grande parte, pela representatividade dos vereadores.
Os vereadores têm autorização legal para propor emendas ao orçamento, isso significa que sabendo dos anseios da população, eles podem nos limites da lei propor alocação de recursos para determinada finalidade, atendendo assim as necessidadesatendendo, assim, às necessidades pontuais da população.
Portanto, é de extrema importância que a população participe dessas discussões, sugira melhorias e informe as necessidades locais, principalmente ao que diz respeito à Educação e à Saúde, atravéspor meio de seus candidatos eleitos.
Por outro lado, o orçamento do poder legislativo possui um teto estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, que pode chegar a um determinado limite em razão do número de habitantes. Já que não possui receita própria, este recebeesse recebe um valor mensal denominado duodécimo para a execução de suas despesas administrativas e todo o valor que não é utilizado dentro do ano deve ser devolvido ao poder executivo.
Nesse sentido, cabe ao poder legislativo ter modicidade em seu orçamento, visto que ao pedir recursos desnecessários, deixa indisponíveis tais recursos para o uso da prefeitura ao longo do ano.
Nessa lógica, ressalto a relevância do voto consciente, visto que é necessário ter o mínimo de conhecimento em gestão pública para ter condições de discutir o que é melhor para o bem coletivo. No executivo, a equipe de secretários deve demonstrar conhecimento em suas respectivas áreas de atuação, a fim de dar maior fluidez às demandas locais. No legislativo, além de ser voz representativa dos anseios locais, os vereadores devem ser capazes de propor e interpretar projetos de lei, a ponto de decidir pelo melhor para a população, já que estes sãojá que esses são os que votam pela aprovação do orçamento, leis que afetam direta ou indiretamente a vida dos munícipes e fiscalizam o executivo.
Logo, o pagamento de tributos não se torna apenas uma obrigação legal, mas também fonte de financiamento dos serviços públicos, que é de responsabilidade de todos. Cabe àqueles que o gerenciam fazê-lo com probidade e àqueles que contribuem fiscalizá-los.
REFERÊNCIAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº. 101/00
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Mariane Santos
Contadora. Graduada em Ciências Contábeis pela Escola Superior de Marketing e Comunicação. Bititulada em Administração de Empresas com ênfase em finanças. Possui ampla experiência em Contabilidade Pública, Planejamento e Execução Orçamentária Municipal. Em 12 anos de carreira atendeu centenas de municípios em inúmeras atuações em diversos temas, dentre eles a elaboração e análise de teses de defesa de Contas Anuais referentes aos temas contábeis. Palestrante em cursos de capacitação em temas voltados à Contabilidade Pública.

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