x

ARTIGO EMPRESARIAL

Desenrola MEI: edital nº 9/026 abre negociação de dívidas de até R$ 20 mil com desconto de até 100% sobre juros e multas

Prazos, modalidades e descontos para MEIs com dívida ativa da União

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Desenrola MEI: edital nº 9/026 abre negociação de dívidas de até R$ 20 mil com desconto de até 100% sobre juros e multas

Desenrola MEI: edital nº 9/026 abre negociação de dívidas de até R$ 20 mil com desconto de até 100% sobre juros e multas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 3 de julho de 2026, o Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, programa criado especificamente para a regularização de débitos de Microempreendedores Individuais inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão está aberta desde as 8h do dia 6 de julho e vai até às 19h do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize.

Diferente da transação geral aberta em junho pelo Edital nº 6/2026, que vale para qualquer sujeito passivo, com teto de R$ 45 milhões por dívida, o Edital nº 9/2026 é desenhado sob medida para o MEI: alcança débitos de até R$ 20.000,00 por sujeito passivo e traz, no próprio texto, uma declaração de princípios que resume bem a que veio o programa, tratamento favorecido e simplificado ao MEI, preservação da função social da categoria para estímulo ao empreendedorismo e ao acesso à Previdência Social, e recuperação econômica por meio de prazos alongados, entradas reduzidas e descontos.

Para quem tem MEI na carteira, e praticamente todo escritório contábil tem, vale mapear agora quais clientes estão com CNPJ suspenso ou inapto por pendência fiscal e simular as modalidades disponíveis antes do prazo se esgotar.

AS TRÊS MODALIDADES DO DESENROLA MEI

1. Transação por capacidade de pagamento

A negociação é calculada com base no grau de recuperabilidade do crédito, apurado pela própria PGFN a partir da capacidade de pagamento presumida do MEI, informação sigilosa, acessível apenas pelo contribuinte ou seu procurador, pelo Regularize.

  1. À vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o teto de 70% sobre o valor total de cada inscrição.
  2. Parcelado: entrada de 6% do valor consolidado em até 12 parcelas, e o saldo remanescente em até 133 parcelas, total de até 145 meses, com o mesmo teto de desconto de 70%.

Débitos relativos a contribuições sociais (art. 195, I, "a" e II, da Constituição) têm limite de 60 parcelas no total, independentemente da modalidade.

2. Débitos irrecuperáveis

O edital também trata separadamente os créditos que a PGFN já classifica como de difícil ou nenhuma recuperação, entre eles:

  1. inscrições com mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade;
  2. débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos;
  3. CNPJ baixado ou inapto (por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz ou não localização);
  4. titular pessoa física com indicativo de óbito.

Nesses casos, as condições são um pouco mais brandas na entrada: 5% do valor consolidado em até 12 parcelas, saldo em até 133 parcelas, mantido o teto de 70% de desconto sobre o total da inscrição.

3. Transação de Pequeno Valor, a mais acessível para o MEI

Essa é a modalidade que deve concentrar a maior parte dos casos práticos de escritório, porque foi calibrada para o perfil de dívida mais comum entre os MEIs:

  1. Débitos sob o código de receita 1537 (exclusivo do MEI), de até 5 salários-mínimos: desconto linear de 50% sobre o total da dívida, em até 60 parcelas.
  2. Demais débitos de MEI, até R$ 20.000,00: à vista, com 50% de desconto; ou parcelado, com entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo escalonado conforme o prazo escolhido:
  3. até 7 parcelas → desconto de 50%
  4. até 12 parcelas → desconto de 45%
  5. até 30 parcelas → desconto de 40%
  6. até 55 parcelas → desconto de 30%

Quanto mais curto o parcelamento, maior o desconto, um ponto que vale simular caso a caso com o cliente, considerando o fluxo de caixa disponível.

DATAS DE CORTE DA ELEGIBILIDADE

  1. Para a Transação de Pequeno Valor: só entram inscrições registradas em Dívida Ativa até 1º de junho de 2025.
  2. Para as demais modalidades (capacidade de pagamento e irrecuperáveis): o corte é 3 de março de 2026.

Débito inscrito depois dessas datas simplesmente não é elegível nesta rodada, vale checar a data de inscrição de cada débito no Regularize antes de montar a estratégia de negociação.

REGRAS QUE O CONTADOR PRECISA TER NO RADAR

  1. A parcela mínima é de R$ 25,00, valor único para todas as modalidades deste edital, o que facilita manter o acordo ativo mesmo em MEIs com pouquíssimo caixa.
  2. Correção pela Selic: toda parcela, incluindo a entrada, é corrigida pela Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do próprio pagamento.
  3. Adesão é integral, não parcial, o MEI precisa incluir todas as inscrições elegíveis no acordo, exceto as que já estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa judicialmente. É permitido, porém, combinar diferentes modalidades entre as inscrições.
  4. Parcelamento em curso precisa ser abandonado antes, se o cliente já tem um acordo ativo sobre a mesma dívida, aderir ao Desenrola MEI exige desistir do parcelamento anterior primeiro.
  5. Quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos não pode aderir, mesmo que a rescisão tenha sido sobre uma dívida diferente.
  6. Cancelamento automático: adesão parcial, não comprovação em até 60 dias da desistência de ações judiciais relacionadas ao débito, não quitação da cota única no mês da adesão, ou inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas), todos derrubam o acordo sem necessidade de notificação prévia nessa fase.
  7. Declaração de veracidade: informações falsas ou omissão para se beneficiar indevidamente do edital podem gerar Representação para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal.

POR QUE VALE A PENA REGULARIZAR AGORA

Além do desconto financeiro em si, manter o CNPJ do MEI ativo e em dia com a PGFN tem efeito direto sobre o acesso a benefícios previdenciários, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, cuja contagem de tempo de contribuição é prejudicada durante o período de inadimplência. Assim que a primeira parcela (ou a cota única) é paga, a exigibilidade da dívida é suspensa, liberando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e afastando o risco de protesto.

Como aderir

O processo é inteiramente digital, pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com login gov.br:

  1. Consultar a existência de débitos em "Consultar Dívida".
  2. Acessar "Negociar Dívida" → "Adesão à Transação".
  3. O sistema apresenta automaticamente as modalidades e descontos aplicáveis ao CNPJ, com base na data de inscrição e no valor consolidado de cada débito.

RECOMENDAÇÃO PARA O ESCRITÓRIO CONTÁBIL

Com prazo até 30 de setembro, dá tempo de revisar a carteira de clientes MEI com CNPJ suspenso ou inapto, verificar a data de inscrição de cada débito no Regularize (para confirmar a elegibilidade dentro dos cortes de 1º/6/2025 ou 3/3/2026) e simular as modalidades antes de indicar qual delas melhor equilibra desconto e capacidade de pagamento do cliente. Com parcela mínima de R$ 25 e desconto de até 70% sobre o total da dívida, a barreira para regularização está historicamente baixa.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies