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SIMPLES NACIONAL

Reforma Tributária e Simples Nacional

Guia prático para empresas se prepararem para o novo calendário e decisões sobre IBS/CBS, NFS-e e multas.

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Reforma Tributária e Simples Nacional IA — Portal Contábeis

Setembro de 2026: o mês que vai definir como sua empresa paga impostos em 2027

Guia prático sobre as principais mudanças da Reforma Tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional: prazos, decisões, riscos e o passo a passo para se preparar.

Durante quase 20 anos, ser optante pelo Simples Nacional significou uma rotina previsível: no início de cada ano, a empresa confirmava sua permanência no regime, regularizava pendências e seguia em frente. Essa lógica mudou. Com a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), o calendário, os critérios de decisão e até o nível de exigência sobre as micro e pequenas empresas foram alterados de forma profunda.

A boa notícia é que o Simples Nacional não vai acabar. A má notícia — ou melhor, o ponto de atenção — é que permanecer nele deixou de ser uma escolha automática. A partir de 2026, a empresa (com apoio do seu contador) precisa avaliar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecimento, a estrutura de custos e os planos de crescimento antes de decidir como recolher seus tributos a partir de 2027.

Este material reúne as principais mudanças já confirmadas, o que ainda depende de regulamentação, os riscos de não se preparar e um checklist prático para os próximos meses.

1. O Simples Nacional continua — mas a decisão ficou mais estratégica

A Reforma Tributária substitui, de forma gradual até 2033, cinco tributos sobre o consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Juntos, formam o modelo de IVA Dual adotado por mais de 170 países.

Para quem está no Simples Nacional, o regime permanece como está previsto no art. 179 da Constituição Federal: tratamento diferenciado, limites de faturamento preservados e recolhimento unificado em guia única (DAS). O que muda é a composição interna dessa guia e, principalmente, a possibilidade de tratar o IBS e a CBS de um jeito diferente do restante dos tributos.

Em outras palavras: a pergunta "vou continuar no Simples?" continua existindo, mas ganhou uma segunda pergunta, tão importante quanto a primeira: "como vou recolher o IBS e a CBS a partir de 2027?"

2. Fim da opção em janeiro: o novo calendário definido pela Resolução CGSN nº 186/2026

A mudança mais imediata e concreta já está definida: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186/2026, que antecipa o período de opção pelo regime. A partir de agora, a escolha que era feita em janeiro passa a ser feita em setembro do ano anterior.

Desde 01/01/2026

Multa passa a incidir já no dia seguinte ao atraso do PGDAS-D (2% ao mês, mínimo R$ 50) e da DEFIS (mínimo R$ 200).

LC 214/2025; Resolução CGSN nº 183/2025

1º a 30/09/2026

Janela para optar pelo Simples Nacional em 2027 e para escolher o regime de recolhimento do IBS/CBS (DAS único ou regime híbrido) para jan-jun/2027.

Resolução CGSN nº 186/2026

Até 30/11/2026

Prazo final para desistir da opção pelo Simples feita em setembro, caso a empresa se arrependa.

Resolução CGSN nº 186/2026

1º/11/2026

Passa a ser obrigatório emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (prazo adiado de setembro para novembro).

Resolução CGSN nº 191/2026 (revogou a nº 189/2026)

01/01/2027

Passa a valer oficialmente a opção pelo Simples Nacional feita em setembro/2026. Início efetivo da cobrança da CBS (fim do PIS/COFINS) e início da fase de testes plena do IBS/CBS para quem está no regime híbrido.

LC 214/2025

Março/2027

Nova janela para alterar a opção de recolhimento do IBS/CBS, com efeitos para o 2º semestre de 2027.

Resolução CGSN nº 186/2026

2027 em diante

Possível quitação automática de IBS/CBS via split payment no momento da liquidação financeira (pagamentos eletrônicos), conforme a regulamentação avança.

Resolução CGSN nº 190/2026; LC 214/2025

2.1 Regras para empresas abertas no fim de 2026

Quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem uma regra própria: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027 ("validade dupla"). A escolha sobre pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, se for o caso, só passa a valer a partir de janeiro de 2027. Se a empresa não quiser permanecer no Simples em 2027, pode comunicar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

2.2 E quem já está no Simples Nacional?

A permanência continua sendo automática, mas exige atenção redobrada. O recomendável é acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar que a empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou outras pendências. Se a exclusão constar, ainda é possível fazer uma nova opção dentro do próprio mês de setembro. Vale lembrar também que, se o pedido for negado por pendência, a empresa tem 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime — um prazo maior do que o histórico, pensado justamente para dar mais segurança à transição.

2.3 O MEI não é afetado por essa mudança

O Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI) continua com a sistemática atual: a opção pelo enquadramento é feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, sem alteração pela nova resolução.

3. As duas decisões que a empresa precisa tomar em setembro

Setembro de 2026 concentra duas decisões distintas, e é importante não confundi-las:

  1. Confirmar a permanência no Simples Nacional para 2027 — depende de a empresa estar com a situação fiscal e cadastral regularizada.
  2. Escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS — dentro do DAS (modelo tradicional) ou fora dele, pelo regime regular (o chamado "regime híbrido" ou "Simples híbrido").

A segunda decisão é inteiramente nova e é o centro das atenções neste momento.

3.1 Modelo tradicional: tudo dentro do DAS

É a continuidade do que a empresa já conhece: IBS e CBS entram na apuração unificada do PGDAS-D e são recolhidos junto com os demais tributos, em uma única guia. Mantém a simplicidade operacional que sempre foi a marca do Simples Nacional. Se a empresa não fizer nenhuma opção em setembro, este é o modelo aplicado por padrão no primeiro semestre de 2027.

3.2 Regime híbrido (regular): IBS e CBS apurados "por fora"

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS/ISS residual etc.), mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo a sistemática da não cumulatividade plena aplicada ao Lucro Real e ao Lucro Presumido. Na prática, isso significa mais complexidade de apuração — mas também abre a possibilidade de aproveitar créditos tributários e de transferir créditos maiores aos clientes.

Por que isso importa tanto para quem vende para outras empresas (B2B)

No modelo tradicional, o cliente de uma empresa do Simples só pode se creditar do IBS/CBS até o limite do valor efetivamente cobrado dentro da guia única — normalmente menor do que o crédito pleno do regime regular. Isso pode tornar o fornecedor do Simples relativamente menos atrativo para clientes que apuram créditos amplos. Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas — indústria, atacado, serviços B2B, franquias — precisam simular os dois cenários antes de decidir, pois a escolha pode afetar preço, margem e competitividade diante de concorrentes de outros regimes.

Já para negócios que vendem predominantemente para o consumidor final (varejo de rua, serviços pessoais, alimentação), a discussão sobre créditos tem menos peso, e a simplicidade do modelo tradicional tende a continuar sendo a opção mais vantajosa.

A escolha do regime de IBS/CBS é semestral e irretratável dentro do período: a opção feita em setembro/2026 vale para janeiro a junho de 2027; uma nova janela se abre em março/2027, com efeitos para o segundo semestre. Não existe resposta única — a decisão depende do perfil de cada empresa, e não deve ser copiada de outro negócio do mesmo setor.

4. NFS-e de padrão nacional: nova obrigação para prestadores de serviço

Outra frente relevante da Reforma envolve a padronização da nota fiscal de serviços. A Resolução CGSN nº 189/2026 havia tornado obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (via portal web ou integração por API), substituindo os sistemas próprios de cada prefeitura.

Atualização recente: o prazo mudou

Em 10 de agosto de 2026, o CGSN publicou a Resolução nº 191/2026, que revogou integralmente a Resolução nº 189/2026 e reeditou a mesma obrigação com nova data de início: 1º de novembro de 2026. A exigência em si não foi cancelada nem enfraquecida — apenas o prazo foi adiado em cerca de dois meses. Sistemas municipais de NFS-e passam a funcionar somente para consulta e emissão retroativa a partir da obrigatoriedade; a emissão de novas notas terá de ocorrer pelo padrão nacional. Como o calendário desse tipo de obrigação vem sendo ajustado ao longo do ano, vale sempre confirmar a data vigente antes de qualquer decisão operacional.

A obrigatoriedade alcança inclusive empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise administrativa, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo, e é vedada a emissão de NFS-e nas operações sujeitas apenas ao ICMS. Para o prestador de serviços, a recomendação prática é: revisar se o sistema de emissão de notas (próprio ou de terceiros) já está integrado ao Emissor Nacional, conferir cadastros e parametrizações fiscais, e testar a emissão antes do prazo — quem deixa para a última semana corre o risco de ficar sem conseguir faturar.

5. Split payment: o recolhimento automático que chega em 2027

O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do IBS e da CBS é segregado automaticamente no momento da liquidação financeira de uma transação — por Pix, cartão, boleto ou outros arranjos de pagamento — antes mesmo de o dinheiro cair integralmente na conta do fornecedor. A Resolução CGSN nº 190/2026 já prevê que, para as empresas do Simples Nacional, os débitos de IBS e CBS poderão ser quitados automaticamente dessa forma a partir de 1º de janeiro de 2027, entre outras formas de extinção do débito (recolhimento tradicional via DAS, quitação pelo próprio adquirente do bem ou serviço, entre outras).

Vale um alerta técnico: a infraestrutura completa do split payment (a chamada Plataforma Pública do Split Payment) ainda está em fase de testes e integração com bancos e instituições de pagamento. A Receita Federal já sinalizou que o sistema de apuração assistida (RAD) estará pronto para 1º de janeiro de 2027, mas partes do modelo automático podem continuar em ajuste ao longo do ano. Isso significa que, na prática, a empresa deve se preparar tanto para o cenário de recolhimento manual/tradicional quanto para a chegada gradual da automação — sem depender cegamente de que "o sistema vai calcular tudo sozinho".

Para quem opta pelo regime híbrido, esse ponto é ainda mais sensível: se o split retiver valores na fonte antes de a apuração ser conciliada com o cálculo do próprio regime, pode haver risco de recolhimento duplicado ou de créditos que precisarão ser compensados depois. É um tema que ainda depende de regulamentação fina e merece acompanhamento próximo do contador ao longo de 2026 e 2027.

6. As multas já mudaram — e valem desde janeiro de 2026

Enquanto as decisões de setembro olham para 2027, uma mudança da Reforma já está em vigor e afeta o dia a dia agora: desde 1º de janeiro de 2026, novas regras de multa por atraso passaram a valer para o PGDAS-D (declaração mensal) e a DEFIS (declaração anual), com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 183/2025.

Essa mudança já mostra, na prática, o novo padrão de rigor que acompanha a implementação da Reforma: menos tolerância a atrasos e mais peso sobre a rotina de compliance das empresas e dos escritórios contábeis que as atendem.

7. Os principais riscos de não se preparar

O risco mais visível é perder o prazo de setembro e ficar sem conseguir formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 — o que empurraria a empresa, na falta de regularização a tempo, para os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária e obrigações acessórias normalmente mais pesadas. Mas, segundo especialistas que acompanham a transição, o risco menos óbvio — e mais caro no médio prazo — é tomar a decisão sobre o regime de IBS/CBS sem simular cenários.

O ponto central

Mais do que uma obrigação a cumprir, setembro de 2026 é o momento de decidir, com dados e simulações, como a empresa vai operar sob o novo sistema tributário. Quanto mais cedo o planejamento começar, maior a margem para corrigir rota sem pressa e sem custo desnecessário.

8. Checklist: o que fazer antes de setembro de 2026

Verificar, junto ao contador, se há débitos, parcelamentos em atraso ou pendências cadastrais que possam impedir a permanência no Simples Nacional em 2027.

Conferir se todas as declarações de PGDAS-D e DEFIS estão em dia (Portal e-CAC > Certidões e Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal).

Revisar o perfil de clientes: qual parcela do faturamento vem de venda para consumidor final (B2C) e qual vem de venda para outras empresas (B2B)?

Simular os dois cenários de recolhimento do IBS/CBS (DAS único x regime híbrido) com apoio do contador, considerando o impacto em preço, margem e fluxo de caixa.

Avaliar contratos com cláusulas de reajuste ou repasse de tributos que possam precisar de renegociação diante da nova sistemática.

Confirmar a compatibilidade do sistema de emissão de notas fiscais de serviço com o Emissor Nacional da NFS-e antes do novo prazo (1º/11/2026).

Mapear rotinas internas de fechamento mensal para garantir o envio do PGDAS-D até o dia 20 de cada mês, evitando multas automáticas.

Acompanhar publicações do CGSN e da Receita Federal ao longo do segundo semestre de 2026 — o calendário já mudou uma vez (NFS-e) e pode mudar novamente em outros pontos.

Reservar tempo de agenda com o contador ainda em julho/agosto, antes da correria de setembro.

9. Conclusão

O Simples Nacional segue vivo e continua sendo, para a grande maioria das micro e pequenas empresas brasileiras, a forma mais simples de recolher tributos. O que a Reforma Tributária muda não é a existência do regime, mas o nível de planejamento exigido para permanecer nele da forma mais vantajosa. Setembro de 2026 é o primeiro grande teste desse novo modelo: quem chegar preparado — com situação fiscal regularizada, simulações feitas e sistemas ajustados — atravessa a transição com tranquilidade. Quem deixar para decidir de última hora corre o risco de tomar, sem perceber, a pior decisão possível: nenhuma decisão.

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