x

JUROS LEGAIS

Atualização de débitos judiciais depois da Lei 14.905: o que muda na prática para contadores e peritos

Contadores e peritos: Evite erros em cálculos judiciais após a Lei 14.905/2024

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Atualização de débitos judiciais depois da Lei 14.905: o que muda na prática para contadores e peritos IA — Portal Contábeis

Desde 30 de agosto de 2024, calcular juros de uma dívida civil no Brasil deixou de ser "1% ao mês" e passou a ser um exercício de acompanhamento mensal de dois índices. A Lei 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil e criou a chamada taxa legal — e o STJ, ao consolidar o Tema 1368, confirmou que ela se aplica como regra às dívidas civis sem taxa convencionada. Para quem faz cálculo — contadores, peritos e assistentes técnicos — a mudança é operacional, e errar o mecanismo significa entregar um número impugnável.

A FÓRMULA, SEM MISTÉRIO

A taxa legal de cada mês é a diferença entre a SELIC mensal e o IPCA mensal (SELIC menos IPCA). Duas regras completam o desenho:

1) Se o resultado do mês for negativo — isto é, se o IPCA superar a SELIC —, a taxa daquele mês é zero, por força do §3º do art. 406. Não existe juro negativo. Foi exatamente o que aconteceu em fevereiro de 2025, quando o IPCA mensal passou a SELIC mensal: quem calculou no piloto automático lançou taxa negativa e errou o total.

2) A correção monetária (IPCA) corre por fora, sobre o principal. A taxa legal remunera apenas os juros. Somar SELIC "cheia" com correção no mesmo período duplica a atualização — é o erro mais comum nos cálculos que temos visto circular.

Na prática, entre setembro de 2024 e meados de 2026, a taxa legal acumulada ficou bem abaixo do que seria o antigo 1% ao mês no mesmo período. Em execuções longas, a diferença muda o resultado de forma relevante — para o credor que cobrou a mais, é flanco de impugnação; para o devedor, é tese de defesa de primeira hora.

O QUE O PROFISSIONAL DE CÁLCULO PRECISA MUDAR NA ROTINA

Primeiro: a memória de cálculo agora precisa ser mensal e citável. O demonstrativo deve mostrar, mês a mês, a SELIC aplicada, o IPCA aplicado e a taxa resultante — com os meses zerados destacados. As fontes são públicas: séries 4390 (SELIC mensal) e 433 (IPCA) do SGS do Banco Central.

Segundo: atenção ao regime de cada período. Débitos que atravessam 30/08/2024 têm dois regimes na mesma conta — o anterior até a véspera, a taxa legal dali em diante. No trabalhista, soma-se a arquitetura da ADC 58 (IPCA-E/TR na fase pré-judicial, SELIC após o ajuizamento). Encadear as fases errado é o segundo erro mais frequente.

Terceiro: conferência virou diferencial. Com a regra nova, os tribunais e as partes ainda estão se ajustando — o profissional que entrega memória aberta e fonte citada sai na frente.

FERRAMENTAS DE APOIO

Para acompanhar a série mensal, mantemos uma tabela pública e gratuita da taxa legal — SELIC menos IPCA mês a mês desde setembro de 2024, com o acumulado e os meses zerados marcados, atualizada automaticamente a partir das séries do Banco Central: law.goothy.com.br/taxa-legal. A tabela pode inclusive ser incorporada em sites de escritórios e departamentos, sem custo.

A conta completa (correção + taxa legal + multa e honorários do art. 523 do CPC, com memória mês a mês e PDF) pode ser feita na calculadora do Goothy Law, que tem plano gratuito de 5 cálculos por mês, sem cartão: law.goothy.com.br.

RESUMO PARA COLAR NO POST-IT

- Dívida civil sem taxa convencionada, após 30/08/2024: juros = SELIC menos IPCA, mês a mês, piso zero.

- IPCA corrige o principal por fora; nunca somar SELIC cheia + correção no mesmo trecho.

- Fevereiro/2025 zera. Confira sempre os meses de IPCA alto.

- Memória mensal com fonte (BCB SGS 4390 e 433) é o novo padrão de defesa do cálculo.

SOBRE O AUTOR

Fernando Simão é fundador do Goothy Law (law.goothy.com.br), calculadora online de débitos judiciais e trabalhistas com índices oficiais e memória de cálculo aberta.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou perito no caso concreto.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies