A notícia de que microempresas optantes pelo Simples Nacional e operações com pessoas físicas ficarão, em regra, fora do split payment em 2027 pode soar como alívio para milhares de pequenos empresários. Afinal, em meio à complexa transição da reforma tributária, escapar inicialmente de uma nova sistemática de recolhimento parece significar menos custos, menos adaptações e uma preocupação a menos.
Essa leitura, no entanto, pode ser precipitada. A questão mais importante para uma empresa não será simplesmente estar dentro ou fora do split payment, mas entender como a escolha do regime tributário afetará sua competitividade, sua relação com clientes e fornecedores e, principalmente, seu fluxo de caixa.
A partir de 2027, começa efetivamente a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá seu cronograma de transição. Dentro desse novo sistema, o split payment representa uma mudança relevante na lógica de recolhimento: em determinadas operações, o valor correspondente ao tributo é separado no momento da liquidação financeira, em vez de permanecer temporariamente no caixa da empresa para ser recolhido posteriormente.
Para as empresas do Simples, entretanto, a discussão é mais complexa do que parece. Existe a possibilidade de adoção de um modelo híbrido, com IBS e CBS recolhidos fora da sistemática tradicional do regime. E essa decisão pode ser particularmente importante para pequenos negócios que vendem para outras empresas.
Imagine duas companhias com exatamente o mesmo faturamento e ambas enquadradas no Simples. A primeira vende majoritariamente para consumidores finais. A segunda fornece produtos ou serviços para grandes empresas. Embora tenham porte semelhante, a reforma pode produzir consequências comerciais bastante diferentes para cada uma.
Isso acontece porque, nas relações entre empresas, os créditos de IBS e CBS passam a ter importância na composição dos custos da cadeia. Se a permanência em determinado regime limitar os créditos que podem ser apropriados pelo cliente, o fornecedor precisa entender se essa condição poderá torná-lo menos competitivo diante de concorrentes enquadrados de outra maneira.
É aí que uma decisão aparentemente tributária passa a ser também comercial. Durante muitos anos, o Simples foi analisado principalmente a partir de uma pergunta: quanto a empresa paga de imposto? Com a reforma, essa conta ficará insuficiente. Será necessário entender não apenas a alíquota, mas quem são os clientes, quanto da receita vem de operações B2B, quais créditos são gerados ao longo da cadeia e como isso interfere na formação dos preços.
A alternativa, porém, também tem custos. Dependendo do modelo adotado, a empresa poderá entrar no ambiente do split payment. Nesse caso, surge outra variável particularmente sensível para pequenos negócios: o capital de giro.
Hoje, uma empresa pode realizar uma venda, receber o valor e somente depois recolher os tributos correspondentes. Durante esse intervalo, os recursos permanecem no caixa e podem ajudar a financiar despesas operacionais. Com a separação do imposto na liquidação, essa parcela deixa de transitar livremente pela tesouraria.
Isso exige uma mudança importante na gestão financeira. Uma empresa pode descobrir que determinado regime é tributariamente vantajoso, mas exige mais capital de giro. Outra pode perceber que permanecer fora do split preserva sua dinâmica financeira, porém traz consequências comerciais na relação com clientes empresariais.
Não existe, portanto, uma resposta única. Ficar fora do split payment não é necessariamente uma vantagem, assim como entrar nele não é necessariamente um problema. A resposta depende da estrutura de cada negócio. Esse talvez seja um dos maiores desafios da reforma tributária: decisões que antes podiam ser tratadas predominantemente pela contabilidade passarão a interferir diretamente em preço, margem, compras, vendas, contratos e tesouraria. A área tributária precisará conversar cada vez mais com o financeiro e com o comercial.
Para as pequenas empresas, o desafio é ainda maior. Muitos empresários estão concentrados nas mudanças que entram em vigor em 2027, quando deveriam estar projetando o negócio ao longo de toda a transição, que seguirá até 2033.
O melhor caminho é trabalhar com cenários. Quanto da receita vem de pessoas físicas e quanto vem de empresas? Qual será o efeito dos créditos para os clientes? Como cada opção interfere no preço? Quanto dinheiro efetivamente permanecerá no caixa depois de uma venda? Haverá necessidade adicional de capital de giro? E, ao final, qual alternativa preserva melhor margem e competitividade? São essas perguntas que precisam começar a ser respondidas agora.
A reforma tributária não deve ser tratada como uma simples troca de impostos. Ela modifica relações econômicas dentro das cadeias produtivas. Para algumas empresas, permanecer no Simples tradicional poderá continuar sendo a escolha mais eficiente. Para outras, especialmente aquelas fortemente inseridas em cadeias B2B, uma alternativa diferente poderá fazer mais sentido.
Por isso, o fato de milhares de pequenos negócios ficarem inicialmente fora do split payment não deveria ser recebido automaticamente como boa notícia. Em 2027, a vantagem competitiva não estará necessariamente com quem escapar de uma nova regra, mas com quem conseguir compreender antes dos concorrentes como essa regra muda seu preço, sua margem, seu caixa e sua relação com o cliente.
Por Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP












