A Reforma Tributária está mudando muito mais do que o destaque de novos tributos na nota fiscal.
A NT 2025.002-RTC — Reforma Tributária do Consumo, em sua versão vigente, criou 16 eventos específicos para a apuração do IBS e da CBS, além de um evento genérico de cancelamento.
Esses eventos devem ser registrados quando a situação concreta exigir, observando os critérios e prazos previstos na legislação. Portanto, não significa que toda NF-e terá todos eles.
OS 16 EVENTOS DA NF-e
? EMITENTE
112110 — Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente
112120 — Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
112130 — Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor
112140 — Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
112150 — Atualização da Data de Previsão de Entrega
? EMITENTE / DESTINATÁRIO
211110 — Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido
211120 — Destinação de item para consumo pessoal
? DESTINATÁRIO
211124 — Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente
211128 — Aceite de débito na apuração por emissão de Nota de Crédito
211130 — Imobilização de Item
211140 — Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível
211150 — Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
? SUCESSOR
212110 — Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão
212120 — Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão
? FISCO
412120 — Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão
412130 — Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão
E AINDA EXISTE O EVENTO DE CANCELAMENTO110001 — Cancelamento de EventoÉ um evento genérico utilizado para cancelar qualquer um dos eventos anteriores. O autor será o mesmo autor do evento que estiver sendo cancelado.
Ou seja: temos 16 eventos específicos relacionados ao IBS e à CBS + o evento 110001 de cancelamento.
BASE LEGAL E NORMATIVA
A implementação do novo modelo tributário tem como principais fundamentos:
EC nº 132/2023 — instituiu a Reforma Tributária do consumo;
LC nº 214/2025 — instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e estabeleceu as regras gerais do novo sistema;
LC nº 227/2026 — promoveu alterações na LC nº 214/2025 e disciplinou a organização e a administração do IBS, incluindo o Comitê Gestor;
Decreto nº 12.955/2026 — regulamenta a CBS;
Resolução CGIBS nº 6/2026 — regulamenta o IBS;
e a NT nº 2025.002-RTC, que estabelece as especificações técnicas da NF-e/NFC-e para a Reforma Tributária e seus eventos.
E O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
Desde 03 de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular passaram a ter a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS e à CBS, conforme o cronograma de implementação.
Os documentos devem conter os novos campos, incluindo, em 2026, as alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
E atenção:
Não é apenas “colocar IBS e CBS na nota”.
A NF-e passa a integrar uma estrutura muito mais ampla de informações, envolvendo:documento fiscal + campos tributários + eventos + créditos + informações para a apuração.
Por isso, compreender a NF-e dentro da Reforma Tributária será cada vez mais importante para profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária.
Cristiane GardinContadora | Consultora Tributária













