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REFORMA TRIBUTÁRIA

Extinção de débitos na Reforma Tributária: impactos para empresas

Entenda os novos mecanismos de extinção de débitos na Reforma Tributária, como split payment e RAD, e seus impactos no fluxo de caixa das empresas. Prepare-se!

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Extinção de débitos na Reforma Tributária: impactos para empresas

Os Mecanismos de Extinção dos Débitos na Reforma Tributária

Como os novos mecanismos de extinção dos débitos podem alterar a dinâmica financeira das empresas

À medida que aprofundamos os estudos sobre a Reforma Tributária, conseguimos esclarecer pontos que chamam a atenção sob os aspectos jurídico, contábil e operacional. Conforme estabelecido no art. 27 da Lei Complementar nº 214/2025, são previstos cinco métodos de extinção dos débitos relacionados à incidência dos novos tributos.

De forma resumida, essas modalidades compreendem a compensação com créditos, o pagamento pelo contribuinte, o recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), o recolhimento pelo adquirente e o pagamento por aquele a quem a legislação atribuir responsabilidade.

Nos arts. 31 a 35 da própria LC nº 214/2025, é previsto o recolhimento pelo método de liquidação financeira imediata, conhecido pelo termo “split payment”. Em uma tradução literal para o português, o termo significa “pagamento dividido” ou “fracionado”. A principal sistemática desse método consiste em o sistema financeiro realizar, de forma automatizada, a segregação do valor do tributo incidente sobre a operação, destinando-o ao Fisco, enquanto o valor líquido é repassado ao comerciante (contribuinte).

Diante das últimas notícias de que o “split payment” não estará disponível em 1º de janeiro de 2027, informação confirmada pelo Comitê Gestor do IBS em 12 de agosto de 2026, foi esclarecidoficou esclarecido que será necessário mais tempo para a implementação do sistema e que, quando ativado, o mecanismo não será obrigatório.

Após esse cenário, houve um aumento do interesse dos contribuintes em compreender melhor o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), mecanismo previsto no art. 36 da LC nº 214/2025.

O RAD é facultativo e está vinculado à operação. Mas o que isso significa, na prática? Significa que o adquirente, na condição de contribuinte regular da CBS e do IBS, poderá optar, no momento da aquisição do bem ou serviço, por assumir a responsabilidade pelo recolhimento dos respectivos tributos. Essa opção independe da vontade do remetente, uma vez que é atribuída ao adquirente.

Diante do que foi exposto acima, de forma bastante resumida, acerca da extinção dos débitos tributários da CBS e do IBS, explicarei também, de forma objetiva, por meio de um pequeno fluxo de caixa, os impactos dessas duas modalidades na contabilidade financeira de uma instituição.

Exemplo – Atual x Split Payment

No cenário atual, a empresa recebe R$ 1.000,00 no ato da venda, e permanece no financeiro esse recurso temporariamenteesse recurso permanece temporariamente no financeiro em sua conta banco ou caixasua conta bancária ou caixa, até o momento em que o recolhimento dos tributos é realizado:

Indicador FinanceiroCenário Atual (27,25% por dentro)Novo Cenário (28% por fora + Split Payment)Valor “Líquido” da Empresa (Base)R$ 727,50R$ 727,50Imposto AdicionadoR$ 272,50 (embutido no preço)R$ 203,70 (somado por fora)Preço Total Pago pelo ClienteR$ 1.000,00R$ 931,20Retenção na Hora (Split Payment)R$ 0,00R$ 203,70 (vai direto ao governo)Entrada Imediata no CaixaR$ 1.000,00R$ 727,50Capital de Giro TemporárioR$ 272,50 (disponível até o vencimento)R$ 0,00

Neste exemplo, considerando, exclusivamente para fins didáticos, uma incidência de 28% de IBS e CBS, R$ 203,70 são segregados no momento da liquidação financeira da operação, sendo destinados ao recolhimento dos tributos. Dessa forma, esse valor não permanece disponível para utilização pelo fornecedor, que recebe o montante líquido de R$ 727,50.

Observa-se que, com a nova sistemática de extinção dos débitos tributários, o valor correspondente à CBS e ao IBS incidente sobre a operação será segregado e recolhido no momento da liquidação financeira da transação. Atualmente, muitos empresários utilizam temporariamente os valores correspondentes aos tributos como parte do capital de giro, utilizando esses recursos para financiar suas operações até o momento do respectivo recolhimento. Com a implementação dessas novas sistemáticas, essa disponibilidade financeira poderá ser reduzida, exigindo das empresas maior atenção ao planejamento do fluxo de caixa e à gestão do capital de giro.

É importante que as empresas iniciem desde já sua preparação, considerando que os ajustes operacionais necessários demandam tempo e planejamento. Antecipar-se a esses impactos será fundamental para adequar processos, sistemas e controles à nova realidade tributária. Nesse contexto, torna-se essencial estabelecer um plano de trabalho estruturado, com uma metodologia dinâmica e eficiente, capaz de orientar as etapas de implementação e contribuir para o êxito da adaptação às novas diretrizes.

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