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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária e Cooperativas de Transportes

Opte pelo regime especial de IBS/CBS até 31/10/2026 e evite perdas.

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Reforma Tributária e Cooperativas de Transportes IA — Portal Contábeis

Se você trabalha numa cooperativa de transporte, seja como cooperado (o motorista dono do caminhão) ou como parte do time administrativo, tem uma mudança em andamento, que vai bater na sua porta nos próximos meses e não é só mais uma notícia sobre reforma tributária.

Aqui trago um resumo do cenário: o país está trocando ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois tributos novos, o IBS e a CBS. 2026 é ano de teste, sem peso financeiro real ainda. A cobrança de verdade começa em 2027 e vai aumentando aos poucos até 2033. Ou seja, o relógio já está correndo, mesmo que o bolso ainda não tenha sentido.

Para cooperativas de transporte de cargas, duas coisas específicas merecem atenção agora.

A primeira é sobre o motorista autônomo cooperado.

Hoje, quando a cooperativa paga o frete a um cooperado que é pessoa física e não é contribuinte do imposto, ela corre o risco de "perder" na cadeia — porque esse motorista não repassa crédito nenhum. A lei da reforma resolveu isso criando um crédito presumido: a cooperativa passa a ter direito a um desconto sobre o valor que paga a esses motoristas, calculado sobre um percentual que ainda será definido todo ano. Importante deixar claro: esse crédito não vira dinheiro no caixa — ele só serve para abater o que a própria cooperativa deve de IBS/CBS. Mas já é uma diferença grande em relação ao sistema de hoje.

A segunda é o ponto que exige ação AGORA.

A lei criou um regime especial em que as operações entre a cooperativa e seus cooperados podem ficar com alíquota zero de IBS/CBS. Só que esse regime não é automático. A cooperativa precisa optar por ele, dentro de uma janela específica todo ano. E a janela para valer em 2027 está aberta agora e fecha em 31 de outubro de 2026. Depois disso, só na próxima janela, um ano depois.

Alguns detalhes que fazem diferença prática: uma vez feita a opção, ela vale para o ano inteiro de 2027 e não é possível voltar atrás no meio do caminho. Também não existe meio-termo: ou a cooperativa aplica o regime para todas as operações que se encaixam nele, ou não aplica para nenhuma. E esse benefício vale só para as operações entre a cooperativa e seus cooperados — não cobre vendas ou prestações a clientes de fora, terceiros.

Tem ainda uma exigência prática que costuma pegar as cooperativas desprevenidas: para a opção valer, é preciso enviar uma listagem completa dos cooperados, com identificação de cada um e a data em que entrou na cooperativa. Sem isso, o pedido não se completa — literalmente, informar que quer optar não é suficiente.

O que isso significa na prática para quem está dentro da cooperativa?

Se você é cooperado: entenda que essa decisão pode mudar como a cooperativa opera e o quanto ela consegue economizar (ou não) no ano que vem, acompanhe de perto e pergunte como está o andamento. Se você trabalha na parte administrativa: o prazo é curto e a exigência da listagem de associados demanda trabalho para ser bem organizada. Não deixe para a última semana de outubro.

A reforma tributária tem muita coisa ainda em regulamentação e vários detalhes que só um acompanhamento próximo consegue captar a tempo. Se você faz parte de uma cooperativa de transporte, esse é um bom momento para se cercar de profissionais que estejam realmente atualizados com o assunto, porque prazo perdido, nesse caso, só se repete daqui a um ano.

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