Santa Catarina é, há anos, um dos destinos preferidos de quem importa para revender no Brasil. O motivo é conhecido: os TTDs 409, 410 e 411, tratamentos tributários diferenciados que reduzem drasticamente a carga de ICMS na importação por portos e aeroportos catarinenses, via diferimento do imposto no desembaraço e crédito presumido na venda seguinte. Dependendo do produto e do destino da mercadoria, a carga efetiva pode cair para poucos pontos percentuais.
Só que esse benefício tem prazo de validade, e a Reforma Tributária deixou esse prazo bem mais claro do que estava antes. Vale entender com calma, porque tem gente comemorando cedo demais e gente se preocupando com o problema errado.
Primeiro, a boa notícia: o TTD 409/410/411 não está prestes a acabar. O prazo de fruição foi prorrogado e hoje vale até 31 de dezembro de 2032, mesma data em que o ICMS como conhecemos deixa de existir. Quem diz por aí que "o benefício vence em poucos meses" está desatualizado.
Agora, o ponto que realmente importa e que pouca gente está comentando: a reforma criou um Fundo de Compensação para indenizar, entre 2029 e 2032, quem perder benefício de ICMS por causa da própria reforma. Parece uma rede de segurança, e é, só que não para todo mundo.
Esse fundo só compensa quem teve o benefício concedido até 31 de maio de 2023. Ponto final. Se a sua empresa aderiu ao TTD depois dessa data, o que é bem comum entre quem começou a importar por Santa Catarina em 2024 ou 2025, não existe compensação prevista para você quando o benefício começar a encolher.
E ele vai encolher, de forma programada. A partir de 2029, o ICMS (e os incentivos vinculados a ele) começam a cair em degraus: 90% do valor atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031, 60% em 2032, até sumir de vez em 2033.
Juntando as duas informações, a conclusão é simples: se o seu TTD é posterior a maio de 2023, os próximos anos, até 2029, são o período em que esse benefício vale 100% do que sempre valeu. Depois disso, ele só diminui, sem ninguém para cobrir a diferença. Não é um prazo de poucos meses, mas também não é "lá na frente". É agora que vale a pena rodar os números com atenção.
O que dá para fazer com essa informação:
Primeiro, descubra a data exata em que o seu TTD foi concedido. Isso, sozinho, já responde se a sua empresa está no grupo protegido pelo Fundo de Compensação ou não.
Se o benefício é anterior a maio de 2023, existe uma janela aberta, de 2026 a 2028, para se habilitar formalmente à compensação. Não é urgente no sentido de "essa semana", mas também não é algo para deixar para o último trimestre de 2028: reunir documentação e comprovar o cumprimento das condições do benefício ao longo dos anos leva tempo.
Se o benefício é posterior a maio de 2023, o momento de aproveitar ao máximo é agora, enquanto a carga tributária reduzida está valendo cheia. Vale revisar volume de importação, estrutura societária e margem projetada pensando já no degrau de redução que começa em 2029. Planejamento tributário de verdade se faz com anos de antecedência, não no ano em que o benefício já está encolhendo.
Vale lembrar também que Santa Catarina tem outros incentivos além dos TTD 409/410/411 (o Pró-Emprego é o mais conhecido) que merecem ser revisados dentro dessa mesma lógica, cada um com sua própria data de concessão e, portanto, seu próprio enquadramento (ou não) na regra de compensação.
A Reforma Tributária não é só sobre o que vem depois. Também é sobre organizar bem o que já existe, enquanto ainda dá tempo. Se sua empresa importa por Santa Catarina, esse é um bom momento para se cercar de profissionais atualizados com o tema e revisar a situação com calma, antes que o assunto vire urgência.













