Imagine a cena: sua empresa compra, paga a nota fiscal certinha, lança o crédito e, meses depois, descobre que o fornecedor nunca repassou o imposto ao Fisco. Resultado? O crédito vai embora junto com a confiança no parceiro comercial.
Na lógica da Reforma Tributária, esse risco deixou de ser teórico. A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada no âmbito da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026, amarrou o direito ao crédito à extinção efetiva do débito na etapa anterior. É nesse ponto que entra o Recolhimento pelo Adquirente, chamado no mercado de RAD. Mais do que uma nova rotina de pagamento, ele é uma ferramenta de proteção de caixa para quem compra.
Vamos ao que interessa: o que é, como se diferencia do Split Payment e como fica na prática.
1. O que é o RAD, afinal?
O RAD é a modalidade em que a empresa compradora assume a tarefa de recolher o IBS e a CBS da operação, em vez de pagar o valor cheio ao vendedor e torcer para que ele faça a parte dele.
Parece simples no papel. No dia a dia do financeiro, muda bastante coisa, e é aí que mora o gargalo operacional que vamos ver mais adiante.
2. Por que o RAD é estratégico para quem compra
A Emenda Constitucional nº 132/2023 autorizou a lei complementar a condicionar o aproveitamento de créditos ao pagamento do tributo na operação anterior. A LC nº 214/2025 usou essa autorização. É o que muita gente tem chamado de não cumulatividade condicionada.
Traduzindo para a linguagem do escritório: não basta ter a nota fiscal na mão. O imposto precisa ter chegado aos cofres públicos.
Se o fornecedor recebe o valor integral e não recolhe o tributo, seja por aperto de caixa, seja por má-fé, quem compra fica exposto. O RAD inverte esse controle. O próprio adquirente paga o imposto e, com isso, garante o crédito sem depender da saúde financeira ou da idoneidade de terceiros.
Na minha leitura, esse é o ponto que mais vai pesar na escolha de fornecedores nos próximos anos. Quem tiver controle sobre o recolhimento terá previsibilidade de crédito. Quem não tiver, vai trabalhar no escuro.
3. RAD e Split Payment: qual a diferença?
Os dois mecanismos têm o mesmo objetivo: fazer o imposto chegar ao governo e liberar o crédito. O que muda é quem executa a divisão do dinheiro.
Uma forma prática de enxergar: no Split Payment, o banco faz a conta. No RAD, quem faz a conta é você.
4. Exemplos práticos do RAD no dia a dia
Para os cenários abaixo, vamos considerar uma alíquota hipotética combinada de 26,5% para IBS e CBS. Vale lembrar que, no novo modelo, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo, por isso o imposto aparece somado ao valor da operação.
4.1. Compra de mercadorias com boleto bancário
Uma rede de farmácias compra um lote de medicamentos de um laboratório para revenda, com boleto para 30 dias.
4.2. Contratação de serviços de tecnologia
Uma empresa de engenharia contrata uma consultoria de software, com pagamentos mensais via TED.
Colocando na ponta do lápis, repare que o custo total para o comprador não muda. O que muda é o destino de cada centavo e, principalmente, quem controla o risco.
5. O que muda na operação das empresas
O RAD não é só uma questão de legislação. Ele mexe com sistemas, rotinas e até com a relação comercial.
E o calendário? Em 2026 as empresas estão na fase de destaque e testes. A partir de 2027, a CBS entra com força total, e é aí que o controle sobre o recolhimento passa a pesar de verdade no caixa. Quem deixar para parametrizar o sistema em dezembro vai sentir.
6. Checklist para começar a se preparar
O RAD deixa de ser detalhe operacional e passa a ser peça de compliance e de proteção do caixa. Para o contador, é também uma oportunidade clara de assumir papel consultivo junto aos clientes, antes que o problema apareça na apuração.













