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REFORMA TRIBUTÁRIA

Simples híbrido: quando o regime tributário do fornecedor entra na decisão de compra

Como a decisão sobre IBS e CBS afeta sua carga tributária e competitividade B2B.

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Simples híbrido: quando o regime tributário do fornecedor entra na decisão de compra IA — Portal Contábeis

A partir de setembro, empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma decisão importante pela frente: manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027 e poderá afetar não apenas a carga tributária da empresa, mas também sua competitividade perante os clientes.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes de escolher, as empresas precisam analisar sua estrutura de custos, o perfil dos clientes e fornecedores, as despesas capazes de gerar créditos e, principalmente, quanto de sua receita vem de operações entre empresas (B2B) e quanto vem do consumidor final.

A possibilidade, criada pela regulamentação da Reforma Tributária, ficou conhecida como “Simples híbrido”. Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Pode parecer uma decisão essencialmente fiscal, mas não é. A escolha interfere nos créditos tributários gerados ao longo da cadeia e, consequentemente, no custo efetivo de uma contratação. Por isso, seus efeitos alcançam também as áreas financeira, comercial e de compras.

No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da guia única do Simples. A operação é mais simples, porém o crédito passível de apropriação pelo cliente sujeito ao regime regular fica limitado ao montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor por meio do Simples Nacional. No híbrido, IBS e CBS são apurados pelas regras do regime regular, o que pode ampliar o crédito ao comprador, mas também aumentar a carga tributária e a complexidade operacional do fornecedor.

Na prática, um fornecedor que permanece com IBS e CBS dentro do Simples pode oferecer um preço menor, mas gerar menos crédito ao cliente. Já outro, optante pelo recolhimento regular desses tributos, pode ter um preço um pouco maior e, ainda assim, resultar em menor custo líquido para o comprador. Por isso, nas relações B2B, a decisão de compra tende a considerar cada vez mais não apenas o preço da nota, mas também o crédito tributário gerado pela operação.

Isso significa que empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS terão mais um elemento para considerar na seleção de seus fornecedores. Preço, qualidade, prazo e capacidade de entrega continuarão fundamentais, mas o regime tributário, o crédito gerado e o custo líquido da contratação também ganharão relevância.

Para pequenas empresas que vendem majoritariamente a outras companhias, a decisão sobre o Simples híbrido poderá, portanto, influenciar sua posição competitiva. Isso não significa, entretanto, que aderir ao modelo seja sempre a melhor escolha.

No setor de Serviços, por exemplo, a análise exige atenção especial. São negócios geralmente intensivos em folha de salários— despesa que não gera crédito de IBS e CBS — e que podem ter poucas aquisições capazes de produzir créditos relevantes. Optar pelo recolhimento pelo regime regular apenas para atender à demanda de um grande cliente pode elevar a carga tributária sem garantir uma compensação comercial equivalente.

Já nas empresas voltadas principalmente ao consumidor final, a geração de crédito para o comprador tem menor importância. Dependendo da atividade, da margem e da estrutura de despesas, permanecer integralmente no Simples pode continuar sendo mais vantajoso.

O caminho é simular. Quanto a empresa pagará em cada cenário? Quais despesas gerarão créditos? Quanto poderá ser transferido aos clientes? Será necessário reajustar preços? Os sistemas e as equipes estão preparados para as novas exigências? Nesse sentido, questões como essas deverão ser discutidas entre compradores e fornecedores. A escolha de uma empresa poderá alterar a economia da operação da outra. Ainda assim, a pressão comercial de um grande cliente não deve, isoladamente, determinar a decisão do fornecedor.

O Simples híbrido traz flexibilidade, mas também inaugura uma nova lógica. Com a Reforma Tributária, a escolha do regime deixa de ser uma questão restrita ao recolhimento de impostos e passa a influenciar preço, margem, negociação e competitividade.

Para as pequenas empresas, setembro não será apenas o mês de escolher como recolher IBS e CBS. Será o momento de decidir como querem se posicionar nas cadeias de negócios a partir de 2027.

(*) Por Rafaela Brito, especialista tributária e integrante do Núcleo de Reforma Tributária da Valestrá

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