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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária e SaaS B2B: o crédito transferido ao cliente entra na decisão de compra

Como empresas de software as a service devem se preparar para novas regras

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Reforma Tributária e SaaS B2B: o crédito transferido ao cliente entra na decisão de compra IA — Portal Contábeis

Em 2026, a Reforma Tributária do consumo está em fase de teste: as notas passam a destacar alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensadas com PIS e Cofins. O efeito financeiro é neutro; o objetivo é que empresas, sistemas e fisco aprendam a operar o novo modelo antes que ele valha integralmente.

Para quem vende software por assinatura a outras empresas, tratar esse período apenas como ajuste de emissor de nota é desperdiçá-lo. A mudança mais relevante para o negócio não é técnica, é comercial.

O crédito como variável de preço

No modelo de não cumulatividade ampla, o comprador aproveita como crédito o imposto destacado na nota do fornecedor. Consequência direta: duas assinaturas com o mesmo preço podem ter custos líquidos diferentes para o cliente, conforme o crédito que cada nota gera. O setor de compras tende a comparar o custo líquido, e não o preço de tabela.

O regime tributário do fornecedor deixa, assim, de ser assunto interno da contabilidade e passa a pesar na decisão de compra do cliente.

SaaS no Simples Nacional

O Simples continua existindo, mas passa a envolver escolhas sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS e, por consequência, sobre o crédito transferido ao cliente. Para quem vende B2B, essa escolha afeta a competitividade da proposta. Pode ocorrer de o regime que reduz o imposto do SaaS ser o mesmo que encarece a compra para o cliente empresarial. Não é regra geral; depende do mix de clientes de cada empresa.

Por que empresas de serviço sentem mais

A não cumulatividade favorece quem tem muitos insumos creditáveis. Uma indústria credita matéria-prima, energia e componentes. Um SaaS compra, essencialmente, trabalho — e folha de pagamento não gera crédito. Nuvem, licenças e serviços contratados são creditáveis, mas raramente compensam o peso da equipe. Por isso a revisão de preço deve ser feita com antecedência.

Dois erros opostos

O primeiro é esperar que as regras "se assentem" para só então agir; decisões de preço, contrato e regime precisam anteceder a alíquota cheia. O segundo é reagir a números genéricos de setor e mudar de regime sem simulação. O caminho razoável é simular com os próprios números, identificar as decisões que de fato alteram o resultado e executá-las com calendário.

Texto informativo, que reflete o entendimento vigente na data de publicação. Cada caso tem particularidades que podem alterar a conclusão.

Wilson Faustino é contador (CRC/SP 305599/O-7)

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