Enumeramos logo abaixo, algumas dúvidas pontuais sobre nota fiscal eletrônica que sempre aparecem nos nossos cursos.
Os apontamentos são introdutórios. Trata-se do primeiro de três artigos sobre o tema. A relação mais completa logo será disponibilizada aqui.
Sendo assim, vamos ao trabalho.
1- O que é Nota Fiscal Eletrônica?
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]
2 – Existe diferença entre NF-e e DANFE?
Sem dúvida.
NF-e, conforme enumeramos acima é um documento de existência digital.
O DANFE é um documento auxiliar da NF-e e tem por objetivo assegurar o transporte da mercadoria faturada. É uma representação física da NF-e, com apenas alguns elementos básicos. É uma simplificação da NF-e.
3– Qual o prazo para cancelamento direto de NF-e?
O prazo é de 24 horas após a autorização de uso de acordo com o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10 desde janeiro de 2012.
Para os cancelamentos após esse período atentar para penalidades. Já falamos sobre isso no seguinte artigo: https://www.contabeis.com.br/artigos/724/qual-penalidade-para-nf-e-cancelada-apos-o-prazo/
4– Quantos itens cabem em uma única NF-e?
Cada nota fiscal eletrônica comporta até 990 itens (produtos). Logo, não há limite de folhas para impressão do DANFE, mas essas deverão ser numeradas descrevendo perfeitamente suas folhas.
Exemplo: DANFE com 2 folhas.
Deverá constar: Folha 1/2 e Folha 2/2.[2]
5 – Existe limite de tamanho para o arquivo XML?
Sim. Cuidado nesse momento, pois seu trabalho pode ser em vão se o arquivo for muito grande. O limite de tamanho para o arquivo XML é de 500 Kbytes. Nesse caso, para não ocorrer retrabalho, sugira para o departamento de TI parametrizar o limite em seu sistema.[3]
Leia também: o que é arquivo XML?
6 – A nota fiscal eletrônica pode ter mais de um CFOP[4]?
Não existe óbice para NF-e conter mais de um CFOP, ou seja, pode conter 2,3 . . . CFOP’s.
Mas cuidado ao inserir mais de um CFOP em sua nota fiscal. Digo isso, pois a tributação deve estar pertinente com a quantidade indicada.
Algumas operações por lógica, não podem conter mais de um CFOP na mesma nota[5], portanto esse direito não é irrestrito.
Sobre esse tema, já fiz um esboço em outra oportunidade que pode ser visto no seguinte site: http://faturista.blogspot.com.br/2011/04/e-possivel-emissao-de-nota-fiscal-com.html
Nota: Quando falamos de CFOP dizemos: O CFOP e não A CFOP, pois é O Código Fiscal de Operações e prestações e não A Código Fiscal de Operações e prestações. Ok?
Pontuamos aqui.
Carlos Alberto Gama.
Advogado e Professor na área tributária.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.
http://faturista.blogspot.com.br
http://legislacaotributaria.blogspot.com.br
Siglas:
NF-e: Nota fiscal eletrônica.
DANFE: Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica.
[1] Fonte: Portal da NF-e.
[2] Fonte: Portal NF-e. Editado por Carlos Gama para melhor compreensão.
[3] Ibidem.
[4] CFOP: significa Código Fiscal de Operações e prestações.
[5] Exemplo: 5.116 e 5.122 (Venda e Remessa para entrega futura), pois essas notas são emitidas em momentos distintos.