Inicialmente, devemos entender a necessidade de proteger nossos recursos, e que, para o cedente, o “não” também é uma resposta.
Não podemos ser influenciados pela concorrência, que faz diversas concessões, inclusive taxas insignificantes, muitas vezes para manter o ego de um fundo grande, e acaba prejudicando as taxas de quem trabalha de forma correta.
Após, devemos entender que regra é regra. Quando concedemos permissões, deixa de ser regra e o polo da narrativa se inverte: o cedente ditando as regras na nossa empresa.
As regras têm que ser conhecidas por todos, em especial pelo cedente e seus responsáveis solidários.
Exemplo: o prazo de recompra é de 5 dias, sob pena de pararmos as operações. Ou se recompra, ou, se tivermos a documentação completa e de forma consciente, protestamos e negativamos o sacado.
Esta negativação pode ocorrer também contra o cedente, no prazo determinado para a recompra.
Cedentes que buscam quebrar as nossas regras são cedentes que desrespeita as condições impostas e arrisca nossos recursos.
Se necessário, e caso uma negociação aberta e franca, com resultados efetivos, não prolongue o sofrimento, aja de acordo com o combinado e lembre-se: o primeiro prejuízo é o menor prejuízo.
Observe se existe o aumento no prazo de entrega e os motivos que os justifiquem.
O mesmo vale para as tranches.
Então, a narrativa é sempre nossa, porque, embora evidentemente precisamos operar, o cedente precisa dos nossos recursos, dentro das nossas regras.
Se sobrar dinheiro em caixa, busque aplicações rentáveis nos bancos de primeira linha ou, se houver o risco de desenquadramento, existe um mercado enorme de debêntures que servem como escolha, em vez de seguir a concorrência desleal.
Reflita e mantenha sempre as rédeas do jogo, jamais seja refém do cedente.
*Este artigo reproduz e preserva a autoria e os contatos do autor conforme texto fornecido: Alexandre Fuchs das Neves.













