x

PROJETO ARTICULISTAS

Violência doméstica e o pagamento de afastamento pelo INSS: o que é preciso saber para acompanhar a decisão judicial e o pagamento às trabal

Medida protetiva garante afastamento do trabalho, mas trabalhadoras ainda enfrentam dificuldades para acessar o pagamento previsto durante o período de proteção.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Violência doméstica e o pagamento de afastamento pelo INSS: o que é preciso saber para acompanhar a decisão judicial e o pagamento às trabal

Avanços na proteção da mulher começam a ser notícia, contudo, uma trabalhadora consegue uma medida protetiva para se afastar do trabalho e receber pelo INSS e quando procura atendimento, falta orientação sobre como cumprir a ordem judicial. Situações recentes levadas à advocacia mostram que a proteção pode chegar antes do dinheiro necessário para pagar as contas.

Em agosto de 2025, tratei neste portal do julgamento do STF sobre o pagamento durante o afastamento, com a decisão concluída, empresas e contadores precisam entender sua participação no cumprimento da medida.

A Lei Maria da Penha garante a manutenção do emprego quando a mulher precisa se afastar do local de trabalho para se proteger, por até seis meses, conforme a decisão judicial e o STF definiu quem deve pagar durante esse período.

Para a empregada coberta pelo INSS, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º, já para a mulher que tem essa cobertura, mas não está empregada, o INSS paga todo o período. Não se exige um número mínimo de contribuições, mas é necessário estar coberta pela Previdência.

Quem não tem essa cobertura poderá receber apoio da assistência social e o juiz deverá indicar o Estado, o Distrito Federal ou o município responsável e verificar que, com o afastamento, a mulher não terá meios de se manter.

Na semana passada um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), PARECER Nº JM-12 de 01/10/26,  assinado e publicado pelo Poder Executivo se mostra como uma ordem jurídica máxima que funciona como uma lei para todos os órgãos do governo federal, e orientou o cumprimento das decisões proferidas sobre essa temática no país e que o INSS deverá verificar a cobertura previdenciária da mulher e cumprir a ordem sem exigir perícia médica ou comprovação de incapacidade para o trabalho.

O parecer também prevê a criação de um atendimento específico, inclusive no Meu INSS, com prioridade e sigilo, entretanto, é relevante destacar que a se trata de movimentações estatais bastante recentes, entretanto, enquanto o atendimento ainda não consegue encaminhar a ordem, o afastamento já começou e as despesas continuam, por isso, é importante guardar os protocolos e buscar apoio jurídico para levar a dificuldade ao juiz que concedeu a proteção.

Sobre esse assunto há ainda a questão de quem financia essa proteção, o parecer registrou que o INSS questionou a falta de fonte de custeio e a AGU entende que está cumprindo a Lei Maria da Penha conforme a interpretação do STF, sem criar um novo benefício.

As contribuições sociais e os recursos públicos financiam a seguridade social por isso, a falta de uma contribuição nova não significa, por si só, ausência de financiamento. Ainda assim, o parecer não apresenta uma estimativa de gastos nem explica em detalhes como a despesa será absorvida.

O ponto que merece atenção é a transparência sobre o impacto desses pagamentos, a ausência de cálculos no parecer não prova que inexistam recursos ou estudos em outros documentos, mas dificulta acompanhar a capacidade de cumprir as decisões.

O INSS também pode buscar o ressarcimento dos valores pelo agressor, em março de 2026, abordei uma situação relacionada, a cobrança do agressor por pensão decorrente de feminicídio. Essa recuperação depende do processo e da existência de bens, contudo, a vítima precisa receber sem esperar pelo resultado da cobrança.

Para empresas, seus departamentos e contadores, a orientação é conferir a decisão e registrar o afastamento, observando quem paga cada período e preservando o sigilo, as dúvidas sobre como cumprir a ordem devem ser encaminhadas ao apoio jurídico. É fato que o pagamento precisa chegar enquanto a mulher se mantém afastada para proteger sua integridade.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies