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Vale a pena adquirir um banco oficial que esteja à venda?

20/03/2006 00:00:00

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Vale a pena adquirir um banco oficial que esteja à venda?

Sobre o assunto privatização de bancos estaduais, federalizados ou não, algumas indagações são quase que imediatas: quanto que a sociedade brasileira pagou para sustentar a ineficiência dos Bancos Estaduais? A pergunta se refere tanto ao tempo em que tais bancos, ainda funcionavam e tanto quanto custou para privatizá-los. Realmente a sociedade pagou um preço muito alto para livrar o Brasil da situação de refém dos governadores, naquela confusão insana que a maioria deles fazia entre o que é um banco de fomento e o que é um banco comercial. Um banco comercial precisa captar os recursos, casar os prazos, casar as moedas de captação e pagar taxas inferiores às taxas das aplicações que ele banco vier a fazer. Um banco de fomento, nem sempre. Lembrando: há cerca de 5 anos, o Banco do Brasil precisou de um aporte de capital de cerca de R$ 8,0 bilhões para não ser liquidado. Até 2002, ocorreram 12 leilões de privatização envolvendo bancos estaduais e bancos que tiveram que ser federalizados, estes leilões proporcionaram US$ 6,2 bilhões de receita, mas este valor não é o ganho principal, o ganho principal é o quanto eles, os bancos privatizados, deixaram de "sangrar" os cofres públicos, caso eles ainda estivessem como bancos estaduais. Podem apostar, o valor do que se deixou de gastar é muito, muito elevado. Hoje, paradoxalmente, todos os bancos privados que apostaram no Brasil e compraram em leilões os bancos estaduais (alguns, até já renovaram os contratos) estão de certa forma ameaçados, isto porque os mecanismos legais criados à época, visando propiciar atratividade para os eventuais compradores, não estão sendo considerados, posto que desrespeitam a intenção do legislador da época. Os juízos atuais contemplam situações que nos permitem concluir que os acionistas de um banco privado que autorizaram a compra de um banco oficial não estão seguros, isto porque, as normas criadas vêm sendo objeto de questionamento, onde os atrativos que permitiram a compra, são hoje questionados como inconstitucionais. Uma das normas criadas foi a Medida Provisória 2192 de agosto de 2001, seguidamente reeditada até hoje. A MP2192 é, na verdade, uma espécie de reedição da MP1514 de agosto de 1996, valendo registrar também que esta MP1514 foi a norma precursora do PROES. A MP 2192 estabelece alguns mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária. Os "mecanismos" da MP2192 propunham resolver uma situação, à época, medonha para o Brasil, isto porque os bancos oficiais estaduais apresentavam: (1) elevados custos administrativos, comparativamente à capacidade de gerarem receita, (2) absoluta ausência de investimentos pelos governadores para acompanhar o avanço tecnológico dos bancos privados concorrentes e finalmente, (3) ativos de pouca ou nenhuma qualidade caracterizados como de difícil liquidação. Vários dos "mecanismos" da MP, são na verdade atrativos para a venda, um dos atrativos refere-se à administração das disponibilidades de caixa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos órgãos ou das entidades do poder público e empresas por eles controladas, até o final do exercício de 2010". Qual foi a intenção do legislador com este atrativo? As disponibilidades de caixa das entidades do poder público, transformam-se, na verdade, em depósitos à vista para os bancos, os quais, por sua vez, as transformarão em aplicações também de curtíssimo prazo (aplicações interfinanceiras de liquidez e/ou títulos e valores mobiliários livres). Ora, o quê o legislador, desde 1996 com a MP1514 e depois em 2001, com a MP-2192, queria? Atrair ou afastar potenciais compradores? Hoje, se questiona que a constituição proíbe os depósitos de disponibilidades em bancos não oficiais e que o parágrafo respectivo da MP-2192 é inconstitucional. Mas foi o texto deste parágrafo, enfatizado desde 1996 em seguidas medidas provisórias que contribuiu incisiva e decisivamente para a venda de 12 instituições bancárias. As instâncias judiciais parecem não estar considerando este fato.Um outro atrativo para se vender os bancos, tanto os bancos estaduais, quanto os bancos estaduais federalizados, é a pretensa exclusividade do crédito da folha de pagamento dos servidores públicos nas contas correntes do banco comprador. Sobre este atrativo, entendem "os contras" que, além das já batidas questões de inconstitucionalidade, usa-se também o argumento de que os bancos compradores ganham uma fábula de dinheiro com as folhas de pagamento e pagam preços aviltados pelos bancos vendidos. Meu Deus! Se um banco atender mal seu cliente, o que este cliente faz imediatamente? Vai embora! Retira todo seu rico dinheirinho e o deposita imediatamente em outro banco.Vê-se que de nada vale a tal exclusividade. A retenção de clientes não se dá por decreto, ela se dá por bom atendimento, por taxas menores, pela capilaridade do banco, pela imagem do banco, pela sensação de que não há risco, acho até que nesta ordem mesmo. Por isso, os clientes permanecem no banco e não por conta de um contrato de exclusividade. Em resumo, o banco comprador paga para ter o direito de mostrar que é o melhor e aí sim, os clientes sentindo-se seguros, começam a operar de várias formas com o banco. Reclamam alguns conselheiros de tribunais de contas e procuradores de municípios que as folhas de pagamento, a arrecadação e as disponibilidades de seus respectivos estados e municípios não podem ser administradas por um banco privado e sim somente por um banco oficial. Alguns pareceres tratam apenas de questões semânticas, como se um banco privado que adquiriu um banco oficial, não fosse na realidade também uma instituição financeira oficial do Brasil. É preciso enfatizar que nenhum estado se endividou para que seus bancos fossem vendidos, os estados já estavam endividados (e muito!) por conta dos rombos dos seus respectivos bancos, o PROES somente regularizou a situação. A justiça brasileira precisa consertar, como dizem os mineiros, esse trem, para que o sistema bancário brasileiro se assente. Os bancos compradores de bancos oficiais precisam de um respaldo jurídico. Os bancos compradores de bancos oficiais, não podemos esquecer, conhecem bem a máxima de Lord Keynes: "em economia, não existe almoço grátis" mas sem dúvida, serviram também para dar credibilidade mundial às mudanças que o país precisava fazer.

Raimundo Aben Athar
Prof. Universidade Candido Mendes-RJ
Prof. Fundação Getúlio Vargas
[email protected].

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