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IMPOSTO SELETIVO

Imposto Seletivo: o que muda (e o que não muda) em janeiro de 2027

Governo perde prazo da noventena: entenda o adiamento e prepare-se para as mudanças no tributo.

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Imposto Seletivo: o que muda (e o que não muda) em janeiro de 2027 IA — Portal Contábeis

O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", não vai mais começar a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. O governo perdeu o prazo legal para publicar as alíquotas a tempo, e a cobrança agora deve começar, na melhor das hipóteses, em fevereiro de 2027 — ou só em 2028.

Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou vende bebidas, cigarros, veículos ou outros produtos atingidos, esse adiamento muda o seu planejamento. E mesmo quem não está nesses setores pode sentir o efeito indireto, como explicamos abaixo.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela reforma tributária para encarecer produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é desestimular o consumo e, ao mesmo tempo, assumir parte do papel que hoje é do IPI.

Ele foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Três características importantes para o empresário:

  1. É cobrado uma única vez na cadeia (geralmente na fabricação, extração ou importação), e não gera crédito.
  2. Entra na base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, o produto paga imposto sobre imposto, e o preço final sobe mais do que a alíquota do IS sugere.
  3. As alíquotas precisam ser definidas em lei, e não por decreto, como acontece com o IPI. É justamente essa lei que ainda não saiu.

Por que o prazo mudou

O prazo mudou por causa de uma regra simples da Constituição: a noventena. Um imposto novo (ou um aumento de imposto) só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei que define quanto se paga. Além disso, essa lei precisa ser publicada no ano anterior ao da cobrança.

Para o IS começar em 1º de janeiro de 2027, as alíquotas tinham que ser publicadas até 2 de outubro de 2026. Isso não aconteceu: em 1º de outubro, o governo decidiu editar a medida provisória (MP) com as alíquotas só depois do segundo turno das eleições, em novembro.

Há mais um detalhe: por ser uma MP que cria imposto, ela só vale para 2027 se o Congresso a transformar em lei até 31 de dezembro de 2026. Com o recesso parlamentar a partir de 23 de dezembro, o tempo é curto.

Até 2/10/2026 (não aconteceu)

1º/1/2027

Em novembro de 2026, com a MP virando lei até 31/12

Fevereiro de 2027

Em meados de dezembro de 2026, com a MP virando lei até 31/12

Meados de março de 2027

Se a MP não virar lei até 31/12/2026

1º/1/2028

Vale lembrar: o IS não pode ser cobrado sobre vendas feitas antes de a cobrança começar. Uma regra que tentasse alcançar operações de janeiro esbarraria na proibição de cobrar imposto de forma retroativa.

O que isso significa para a sua empresa

1. Um "vazio" no começo de 2027 para os setores atingidos. Em janeiro de 2027, o IPI já estará zerado para a maioria dos produtos (exceto os incentivados da Zona Franca de Manaus), mas o IS ainda não poderá ser cobrado. Por algumas semanas, esses produtos terão carga menor. Quando o IS entrar, o custo sobe de uma vez, e a sua precificação precisa estar pronta para isso.

2. Pode sobrar para todo mundo, via CBS. A arrecadação da CBS somada à do IS precisa repor o que a União arrecadava com PIS, Cofins e parte do IPI. O orçamento de 2027 previa R$ 41,9 bilhões com o IS, e cada mês sem cobrança representa cerca de R$ 3,5 bilhões a menos. Se o IS arrecadar menos, a alíquota da CBS tende a ser maior, e isso atinge empresas de todos os setores.

3. Notas fiscais e sistemas ainda sem as regras completas. As notas fiscais da reforma já têm campos para o IS, mas os códigos de situação e de classificação tributária do imposto (CST-IS e cClassTrib-IS) ainda não foram publicados. Sem eles, não dá para configurar totalmente o ERP. Além disso, a nota terá de lidar com um início de 2027 sem IS e, depois, com o imposto valendo no meio do ano.

4. Ainda há discussão no Congresso. O PLP 42/2026 propõe limitar as alíquotas do IS entre 0% e 5%. O projeto ainda está em tramitação e não muda nada por enquanto, mas mostra que as regras podem mudar.

O que fazer agora

O adiamento não é motivo para relaxar. Quando as alíquotas saírem, o prazo de adaptação será curto. Use este tempo para se preparar.

Camila Hamada

Diretora Tributária | Zicont Contabilidade

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