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SIMPLES NACIONAL

Alíquota nominal não é a que sua empresa paga: como calcular a efetiva do Simples Nacional

Veja como RBT12, Fator R e anexos alteram o valor do DAS

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Alíquota nominal não é a que sua empresa paga: como calcular a efetiva do Simples Nacional Foto: magnific / Magnific (Freepik)

Toda semana um cliente chega com a mesma frase: "vi na tabela que a minha faixa é 11,2%, mas o DAS veio com outro percentual". Ele está certo no que leu e errado no que concluiu. A tabela dos anexos traz a alíquota nominal. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, e as duas quase nunca coincidem.

A diferença não é detalhe de escritório. É o que separa uma conversa sobre planejamento de uma reclamação sobre a guia.

A conta que o PGDAS-D faz

A fórmula está no artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre a receita do mês. O resultado é o DAS.

Um exemplo de serviços no Anexo III, com R$ 300 mil de receita nos últimos 12 meses:

Faixa: 2ª (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000)Alíquota nominal: 11,20%Parcela a deduzir: R$ 9.360Conta: (300.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%

Num mês de R$ 25 mil de faturamento, o DAS fica em R$ 2.020. Se alguém aplicasse os 11,20% da tabela, chegaria a R$ 2.800 — R$ 780 a mais, sobre um número que nunca foi devido.

A parcela a deduzir existe para suavizar a passagem entre faixas. Sem ela, a empresa que faturasse um real a mais que o limite da faixa teria um salto absurdo de imposto. Com ela, a curva sobe de forma contínua.

Por que a alíquota muda sozinha

Essa é a segunda surpresa comum. A empresa não mudou de atividade, não mudou de anexo, e mesmo assim o percentual do mês veio diferente.

A razão está no RBT12: ele é recalculado a cada apuração. Todo mês um novo mês entra na soma e o mais antigo sai. Um mês forte entrando empurra o acumulado para cima — e pode levar a empresa para a faixa seguinte. Um mês fraco saindo produz o efeito contrário.

Na prática, isso significa que a alíquota do Simples é uma fotografia móvel dos últimos 12 meses, não um percentual fixo. Vale explicar isso ao cliente antes que ele estranhe, não depois.

Empresa nova não tem RBT12

Quem abriu há menos de 12 meses não tem histórico completo. A Resolução CGSN 140/2018 resolve assim:

No primeiro mês de atividade: receita do próprio mês multiplicada por 12.Do segundo ao décimo segundo mês: média aritmética da receita dos meses anteriores, multiplicada por 12.

É um ponto onde erro é frequente, porque a proporcionalidade não é intuitiva e o sistema não avisa quando o contador informa o valor errado.

O Fator R, antes do cálculo

Para as atividades listadas no § 5º-I do artigo 18, o anexo não está definido de antemão. Quem decide é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluídos pró-labore e encargos — e a receita bruta do mesmo período.

Com Fator R de 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,50%.

Na mesma empresa do exemplo anterior, com R$ 300 mil em 12 meses, a diferença entre os dois anexos é esta:

Anexo III — alíquota efetiva 8,08%, DAS sobre R$ 25 mil: R$ 2.020Anexo V — alíquota efetiva 16,50%, DAS sobre R$ 25 mil: R$ 4.125

São R$ 2.105 por mês decididos por uma proporção de folha. É por isso que reduzir pró-labore ao mínimo, sem fazer a conta, pode sair mais caro do que o INSS que se deixou de pagar.

O que a fórmula não resolve sozinha

A conta acima entrega o DAS cheio no anexo escolhido. Fora dela ficam situações que mudam o valor:

Sublimite estadual: acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos ao Estado e ao município.Receitas segregadas: substituição tributária, monofásico e exportação têm tratamento próprio e reduzem a parcela devida dentro do DAS.Retenções na fonte: serviços prestados a outras pessoas jurídicas podem ter ISS ou INSS retidos pelo tomador.Atividades mistas: empresa que fatura em mais de um anexo precisa separar a receita por atividade antes de qualquer cálculo.Anexo IV: nele a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS, em guia própria. O custo total da folha é maior do que o DAS sugere.

Conferir antes de pagar

A apuração oficial é a do PGDAS-D, e nenhum cálculo paralelo substitui a entrega. Mas vale ter o número esperado antes de abrir o sistema: quando a guia vem diferente do previsto, a divergência aponta para onde olhar — receita classificada no anexo errado, RBT12 montado com mês faltando, segregação não informada.

Explicar a diferença entre alíquota nominal e efetiva leva dois minutos numa reunião. Não explicar costuma custar uma discussão por mês, todo mês.

Leonardo Lima Rocha é contador, responsável técnico da L&F Gestão Contábil, em Belo Horizonte (MG), inscrito no CRC/MG sob o nº 107933/O-6. Atende prestadores de serviço com CNPJ, clínicas e profissionais da saúde.

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