Comparar apenas alíquota ou valor da nota pode levar empresários a conclusões erradas sobre o impacto do IBS e da CBS. Crédito, custo líquido, perfil dos clientes e fluxo de caixa precisam entrar na conta antes de decidir entre o Simples tradicional e o regime regular.
Desde que a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular entrou definitivamente na discussão das empresas do Simples Nacional, uma pergunta começou a aparecer com frequência: quem vende para outras empresas precisará migrar para o chamado Simples híbrido para não perder competitividade?
A resposta curta é não.
Mas também seria errado concluir que permanecer no modelo tradicional será sempre a melhor escolha.
O problema está justamente na tentativa de transformar uma decisão que depende da operação de cada empresa em uma regra geral. Em muitos casos, a análise tem começado pela alíquota e terminado antes de chegar ao que realmente importa: quanto aquela operação custa para quem compra, quanto sobra para quem vende e como os créditos circulam entre os dois.
Na Reforma Tributária, valor da nota e custo efetivo não são necessariamente a mesma coisa.
Essa diferença muda bastante a análise.
A alíquota aumentou. Isso significa que o custo aumentou na mesma proporção?
Não necessariamente.
IBS e CBS foram estruturados como tributos calculados “por fora”. A Lei Complementar 214 determina que os próprios IBS e CBS não integram sua base de cálculo. Durante a transição, de 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins incidentes na operação também ficam fora da base desses novos tributos.
Por isso, pegar o valor atual de uma nota fiscal e simplesmente aplicar sobre ele uma estimativa de alíquota de IBS e CBS pode gerar uma comparação distorcida.
O preço atual já carrega tributos calculados de outra forma. Parte deles está embutida no próprio valor cobrado. Além disso, para empresas que estão no regime regular, o tributo recuperável por meio de crédito não representa necessariamente um custo definitivo da aquisição.
Na prática, uma nota fiscal pode ter um valor nominal maior e, ainda assim, não produzir o mesmo aumento no custo líquido de quem compra.
Isso não quer dizer que a Reforma será neutra para todas as empresas. Não será.
Negócios com estruturas diferentes terão resultados diferentes. Uma empresa com muitas aquisições que geram créditos tende a ter uma dinâmica diferente de outra cuja maior despesa está concentrada em itens que não produzem o mesmo nível de creditamento. O perfil dos clientes também muda completamente a análise.
O erro é partir da alíquota nominal e tratá-la automaticamente como aumento de custo.
Empresa do Simples tradicional também pode gerar crédito para o cliente
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para corrigir no debate.
A afirmação de que uma empresa que permanecer no Simples tradicional “não gera crédito” para um cliente do regime regular não está correta.
A LC 214 prevê expressamente que, quando IBS e CBS forem pagos dentro do Simples Nacional, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos devidos na aquisição, no montante equivalente ao pago por meio do regime simplificado. A mesma regra foi reproduzida na regulamentação da CBS.
O que muda é o tamanho desse crédito.
Quando a empresa permanece no Simples tradicional, o crédito transferido ao comprador fica limitado ao IBS e à CBS efetivamente devidos dentro do próprio regime.
Quando o optante escolhe o modelo conhecido como Simples híbrido, continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse cenário, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar os créditos conforme a sistemática normal dos novos tributos, desde que atendidas as condições legais. A própria empresa fornecedora também passa a entrar na lógica regular de créditos das suas aquisições.
É daí que nasce a percepção de que o híbrido será automaticamente mais competitivo no B2B.
Mas a conta não termina aí.
Crédito maior não significa automaticamente fornecedor mais barato
Imagine um comprador comparando dois fornecedores.
Um permanece no Simples tradicional. A nota pode ser menor, mas o crédito disponível ao adquirente também será menor.
O outro está no modelo híbrido. A nota poderá apresentar IBS e CBS em valores maiores, mas o comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar esses créditos nas condições previstas pela legislação.
Para comparar as duas propostas corretamente, não basta colocar as notas lado a lado.
É preciso chegar ao custo líquido depois dos créditos.
Esse é um ponto que pode mudar bastante a decisão de compras. Um fornecedor pode apresentar uma nota de valor maior e ainda assim ter um custo líquido parecido para o cliente depois da recuperação dos créditos. Da mesma forma, uma empresa do Simples tradicional pode continuar sendo competitiva mesmo transferindo menos crédito se seu preço, sua estrutura de custos e suas condições comerciais compensarem essa diferença.
Existe ainda o efeito financeiro.
Crédito tributário não é a mesma coisa que dinheiro disponível no caixa naquele instante. Dependendo do momento do pagamento, da apropriação e da utilização do crédito, a empresa pode precisar desembolsar um valor maior antes de recuperar o efeito tributário.
Por isso, uma decisão aparentemente melhor olhando apenas para o crédito pode ser pior quando o fluxo de caixa entra na análise.
A própria Receita Federal alerta que a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode afetar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia do negócio, e recomenda uma avaliação individualizada.
O híbrido pode ser muito bom para uma empresa e ruim para outra
É aqui que a discussão começa a sair do imposto e entrar na operação.
Uma empresa que vende majoritariamente para consumidores finais não enfrenta a mesma pressão comercial de outra cujo faturamento depende de clientes empresariais sujeitos ao regime regular.
Uma empresa que compra grande volume de mercadorias, insumos e serviços com possibilidade de creditamento pode encontrar no regime regular uma vantagem que outra, com poucos custos creditáveis, não terá na mesma proporção.
Comércio, indústria, transporte e empresas inseridas no meio de cadeias produtivas podem ter uma dinâmica completamente diferente de negócios de serviços cuja estrutura de custos está concentrada principalmente em pessoas.
Também é preciso olhar para margem.
Uma empresa pode ter espaço para ajustar o preço sem perder clientes. Outra pode atuar em um mercado no qual uma pequena diferença de custo já interfere na escolha do comprador.
Essas diferenças explicam por que duas empresas do mesmo setor, com faturamento parecido e enquadradas hoje no mesmo anexo do Simples, podem chegar a decisões diferentes sobre IBS e CBS.
Simples Nacional tradicional x Simples Nacional híbrido
| Apuração do IBS e da CBS | Recolhidos de forma unificada dentro do DAS. | Apurados separadamente fora do DAS pelo regime regular. | Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) | Mantidos na sistemática do DAS. | Mantidos na sistemática do DAS. | Crédito transferido ao cliente B2B | Limitado ao montante de IBS/CBS efetivamente pago no DAS. | Crédito integral destacado no documento fiscal. | Aproveitamento de créditos nas entradas | Vedado; faturamento tributado sem dedução de insumos. | Permitido sobre aquisições tributadas de bens e serviços. | Sensibilidade à folha de pagamento | Baixa; custos com pessoal não afetam a apuração unificada. | Alta; salários não geram crédito de IVA na entrada. | Impacto no capital de giro / caixa | Menor pressão pontual; recolhimento mensal unificado. | Sujeito à retenção de split payment e descasamento temporal. | Exigência de capacidade operacional | Baixa complexidade; manutenção das rotinas atuais do DAS. | Elevada; exige parametrização de sistemas e apuração de IVA. |
A escolha não deveria começar com a pergunta “qual regime gera mais crédito?”
Deveria começar com outra:
em qual cenário minha empresa preserva melhor margem, caixa e competitividade?
Para responder, é necessário simular a operação inteira.
Quanto do faturamento é B2B? Os clientes estão no regime regular? Quanto de crédito o modelo tradicional transfere a eles? Quanto poderia ser transferido no híbrido? Quais compras da própria empresa gerariam crédito? Quanto o preço teria que mudar? Como fica o caixa? Há capacidade operacional para cumprir as novas obrigações?
Sem essas respostas, escolher o regime apenas para “gerar mais crédito” pode significar aumentar complexidade e custo sem produzir vantagem suficiente para compensar.
O prazo existe agora, mas a análise não pode ser feita na pressa
Essa discussão ganhou urgência porque as empresas do Simples já precisam tomar decisões para 2027.
Após a atualização dos prazos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, empresas já optantes que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 podem exercer a opção até 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Também haverá período para cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de
Cronograma para o Simples Nacional e IBS/CBS
| 15 de outubro de 2026 | Término do prazo para solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027. | Bloqueio de novos ingressos de empresas já em atividade para o ano seguinte. | 30 de outubro de 2026 | Encerramento do prazo de opção pelo regime regular do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027. | Data limite para optar pelo Simples híbrido via Portal do Simples. | 30 de outubro de 2026 | Prazo final para regularização de pendências de pedidos indeferidos do Simples. | Permite corrigir débitos para assegurar o enquadramento em 2027. | 03/11 a 20/12/2026 | Janela de cancelamento da opção pelo regime regular do IBS/CBS. | Período para desistência da escolha feita até outubro. | 1º de janeiro de 2027 | Início da vigência dos regimes tributários escolhidos. | Produção de efeitos fiscais e operacionais na emissão de notas. | 1º a 31 de março de 2027 | Janela de opção do IBS/CBS para o 2º semestre de 2027. | Oportunidade de ajuste de regime com base nos dados do 1º trimestre. |
A existência de um prazo, porém, não torna a resposta mais simples.
Pelo contrário.
A decisão tomada agora pode exigir revisão de preço, parametrização de sistemas, adequação de documentos fiscais, treinamento da equipe e mudanças na relação com clientes e fornecedores.
Escolher sem simular porque “todo B2B precisa do híbrido” pode ser tão arriscado quanto permanecer no modelo tradicional porque “empresa do Simples não será afetada”.
Os dois extremos ignoram a mesma coisa: o resultado depende da empresa.
A Reforma exige olhar menos para a alíquota e mais para o negócio
Durante muitos anos, parte do planejamento tributário foi conduzida principalmente pela comparação entre regimes e carga nominal.
A Reforma aumenta o peso de outra variável: a posição da empresa dentro da cadeia.
Não basta saber quanto IBS e CBS serão pagos na saída. Será preciso entender também o que entra como crédito, o que o cliente consegue aproveitar, quanto custa financiar essa diferença no caixa e qual preço mantém a operação competitiva.
Por isso, a maior alíquota nominal nem sempre representa o maior custo efetivo.
Da mesma forma, gerar menos crédito não significa automaticamente perder o cliente.
O Simples tradicional poderá continuar sendo a melhor opção para muitas empresas. O modelo híbrido poderá ser melhor para outras. E haverá negócios em que essa conclusão mudará conforme clientes, fornecedores e preços mudarem ao longo da transição.
O erro não está em escolher um ou outro.
Está em escolher antes de fazer a conta.
Na Reforma Tributária, a pergunta mais importante talvez não seja “quanto é a alíquota?”
É quanto essa operação realmente custa depois que impostos, créditos, caixa, margem e preço entram na mesma análise.













