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REFORMA TRIBUTÁRIA

O efeito da eleição na Reforma Tributária

O artigo analisa lacunas na regulamentação da reforma tributária, incluindo Simples Nacional, transportes, imóveis e documentos fiscais.

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O efeito da eleição na Reforma Tributária Foto: sauloangelofotografia / Magnific (Freepik)

Olá, amigas e amigos! 

Pretendo ser imparcial, mas sabe como somos: “humanos, demasiadamente humanos”. Então releve algum exagero nas críticas e elogios deste artigo. 

Temos uma perspectiva de continuidade da reforma tributária, isso na minha ótica é bom. Mudar o rumo do que já foi construído seria jogar recursos pela janela. Contudo, o que está posto carece de prazo e regulamentação. Desejo que os parlamentares e executivos (presidente e governadores) eleitos façam seu tema de casa e submetam à crítica da sociedade, especialmente dos especialistas tributários, os dispositivos operacionais dos IVAs brasileiros.

Eu tenho listado aqui e nas minhas redes sociais um roll, outros profissionais também, várias lacunas na regulamentação. Temos condições de melhorar a reforma e ainda há tempo. Sou um eterno otimista!

As eleições deste outubro não afetam a essência da reforma, mas é uma oportunidade de melhorá-la com itens principais:

– o regulamento de CBS e IBS deverá prever os casos de migração estabelecidos na Lei Complementar 214/25 nos artigos da transição. Temos casos de multa e juros de operações realizadas previamente à reforma e com a efetivação ou não após a reforma;

– temos os casos do ramo de transportes que dependem de prestadores de serviços em que a legislação não tratou dos casos de pequenos transportadores (penso que não tratou, não poderiam ser enquadrados na regra geral);

– atividades imobiliárias com dúvidas quanto ao formato a ser adotado nos contratos por fata de regulamentação de obrigações de parte a parte e instabilidade tributária jurídica;

– os aluguéis de bens que gozam de regimes diferenciados terão também na locação os mesmos benefícios? Por exemplo, a locação de equipamentos de saúde. Sei que há esclarecimentos em pronunciamentos pelos gestores de projetos da reforma, mas isso não basta para gerar segurança jurídica.

– o prazo par implementação das disposições nas notas técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos publicados em setembro/26 tem prazo menor do que uma alteração simples – que altera a base de muitas operações, como o tratamento do valor líquido e com impostos em VPROD;

– a tomada de decisão dos empreendimentos enquadrados no Simples Nacional sem saber a alíquota é uma situação desnecessária ou agressiva para os pequenos empresários. Como simular cálculos com seus contadores e contadoras sem ter em mãos as alíquotas efetivas?

– o caso das pessoas físicas que deverão emitir notas fiscais e que estão bem abaixo do limite de outras pessoas que tem receitas de locação de imóveis até 240 mil reais;

– a Lei Complementar estabelece que se os fiscos disponibilizarem a apuração assistida, a adesão é compulsória. Todavia, a lei não estabeleceu critérios e prazos razoáveis para a adoção da sistemática. Os sistemas ainda não foram disponibilizados (são dois: para CBS e IBS, segregados) e sua adesão será obrigatória. Teríamos uma adesão compulsória pelo contribuinte mesmo que o sistema seja disponibilizado no dia 31/dezembro?

Fiz um apanhado para não ser massivo. Em cada área ainda carece de ajustes e caso não sejam realizados com tempo para testar e validar nas rotinas das empresas o risco real é o país parar. O sistema de emissão de documentos fiscais que não estiver adequado às regras de janeiro/27 poderá reter bens e serviços e prejudicar uma cadeia inteira.

Quando a Receita Federal comemora às vésperas da entrada da reforma que dois terços destacam os novos tributos nas operações temos a dimensão do grau de “miopia” dos dados. Um terço destaca os novos tributos de forma inadequada, incompleta ou com erros. Ou seja, de fato temos apenas um terço em condições de ingressar no modelo novo.

Não vou entrar no tema do split payment já que este, ao que parece, ficou para mais tarde – ao longo de 2027 e não obrigatório. A própria Lei Complementar 214/25 não torna o modelo split payment obrigatório, logo, é de se esperar que o que está lei seja respeitado.

Independentemente de quem ganhasse a eleição, a reforma tributária estaria na pauta. E deve estar mesmo. Se o contribuinte parar, os governos das três esferas também deixam de arrecadar. Não é mesmo?! 

Eu sou Mauro Negruni, Consultor e professor em sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Ser agente das relações entre pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni

*Artigo escrito no dia seguinte ao pleito do segundo turno das eleições 2026.


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