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CONFUSÃO PATRIMONIAL

Confusão Patrimonial, Perícia, e a Quebra da Personalidade Jurídica

Não podemos negar que: confusão patrimonial é um conceito indeterminado pela legislação em vigor.

07/02/2023 17:00:11

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Confusão Patrimonial, Perícia, e a Quebra da Personalidade Jurídica

Confusão Patrimonial, Perícia, e a Quebra da Personalidade Jurídica Foto: PixHere

O estudo das situações de confusão patrimonial, na ambiência de um laboratório de perícia forense-arbitral, nos proporciona a oportunidade de apresentar uma reflexão em relação ao conceito que segue:

Uma confusão patrimonial, em primeira vista, é um ato persecutório, ou seja, que persegue incansavelmente o fenômeno da quebra da personalidade jurídica entre duas ou mais pessoas, motivada por abuso de poder, combinação ilícita de bens, ou desvio de finalidade. Lembrando que a quebra da personalidade é para fins e responsabilidade nos termos do inciso VII do art. 490 do CPC/2015.

Não se pode embaralhar o conceito de confusão patrimonial, com evasão fiscal, com elisão fiscal, esgotamento patrimonial ou perda de bens, e/ou com as questões vinculadas às. garantias de pagamento de indenizações ligadas ao direito do trabalho, ao direito tributário, ou às questões vinculadas ao crime. O efeito desta diferenciação é deveras importante, pois patrimônio representa o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, logo, o que é de uma pessoa jurídica, não se mistura com o que é de um sócio, pessoa física, assim como, os bens de uma sociedade coligada, não se misturam com os bens de uma sociedade controladora, ainda que forme um grupo econômico, grupo familiar[1] ou um grupo de subordinação[2].

Não podemos negar que: confusão patrimonial é um conceito indeterminado[3] pela legislação em vigor.

REFERÊNCIAS

HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil – da Retaguarda à Vanguarda. – Contém os Conceitos das IFRS. Revista, Atualizada e Ampliada. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2023, no prelo.

______. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

[i] Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de Perícia-forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, autor da Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias auxiliares,  doutrinador, epistemólogo, com 49 livros publicados, sendo que existe livro que  já atingiram a marca da 17ª edições.

 As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas

 

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