Quer saber como é feito o cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido? É sobre isso que falamos neste artigo.
O Lucro Presumido é uma das opções de regimes tributários previstos na legislação brasileira. Nele, a empresa optante faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A Receita Federal faz a presunção do lucro sobre determinada porcentagem do faturamento. É a partir desse percentual de presunção que são feitos os cálculos dos impostos. Caso os lucros ultrapassem o valor, não é necessário comprovar sobre o excedente.
A seguir, nós falamos um pouco mais sobre o regime e mostramos um exemplo de cálculo do IR para as empresas optantes.
Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser opção da grande maioria das empresas. Os requisitos para sua adesão são apenas que o faturamento anual esteja abaixo dos R$78 milhões de reais e que a empresa não opere em alguns ramos específicos, como empresas públicas e bancos.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade exercida. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Como é feito o cálculo de imposto de renda pelo Lucro Presumido?
O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é calculado trimestralmente. Com relação a aplicação da alíquota, ocorre o seguinte:
- Alíquota de 15% sobre a totalidade do Lucro Presumido apurado no trimestre;
- Adicional de 10% sobre a parcela do Lucro presumido trimestral que exceder o valor de R$60 mil ou, em casos de início e encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$20 mil pelo número de meses do período de apuração.
Sobre o imposto devido a cada trimestre, ocorrerá a dedução:
- Do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo do imposto;
- Do Imposto de renda Retido na Fonte sobre as importâncias que foram recebidas de entidades da administração pública federal, devido ao fornecimento de bens ou serviços;
- Do Imposto pago pela empresa, incidente sobre ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável, remuneração de serviços de publicidade e propaganda recebidos de PJ, comissões e corretagens recebidas de PJ, que sejam relativas a vendas de passagens, viagens ou excursões, administração de cartão de crédito e prestação de serviço de distribuição de refeições via convênio.
Poderão ser compensados os valores do imposto devido por trimestre, desde que eles sejam informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Dentre eles estão pagamentos indevidos, saldo negativo do IR apurado em períodos anteriores que não foram compensados e outras compensações.
Exemplo de cálculo
Suponhamos que uma empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, no primeiro trimestre do ano obteve receitas de vendas de produtos, totalizando R$ 872 mil. E ainda, o total de R$115 mil com prestação de serviço.
Além disso, essa empresa obteve rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa no valor R$9 mil, sobre os quais já foi retido o Imposto de Renda na Fonte, totalizando o valor de R$1,8 mil.
A empresa ainda fez a venda de bens do Ativo Permanente, tendo apurado na transição o ganho de capital no valor de R$31 mil.
Considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e ainda, de 32% sobre as prestações de serviços, teremos o seguinte:
DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
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8% sobre R$ 872.000,00
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R$69.760,00
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32% sobre R$ 115.000,00
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R$36.800,00
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R$106.560,00
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Total de rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa
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R$9.000,00
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Ganhos referente a alienação de bens do ativo permanente
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R$31.000,00
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Base de cálculo do imposto trimestral | R$146.560,00
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IMPOSTO DEVIDO NO TRIMESTRE
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Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000
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R$21.984,00
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Adicional: 10% de R$ 86.560,00
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R$8.656,00
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R$30.640,00
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IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral
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R$1.800,00
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Imposto de Renda líquido a pagar
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R$28.840,00
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