x

DUE DILIGENCE

Trabalho análogo à escravidão: O papel da Due Diligence de terceiros

Ao contratar um fornecedor que comete violações aos direitos humanos, a empresa está, mesmo que indiretamente, compactuando com esta situação.

07/03/2023 18:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Trabalho análogo à escravidão: O papel da Due Diligence de terceiros

Trabalho análogo à escravidão: O papel da Due Diligence de terceiros Foto: Nothing Ahead/Pexels

Se você tem acompanhado as últimas notícias nos jornais, certamente deve ter visto que mais de 200 trabalhadores foram resgatados em situações análogas à escravidão em fazendas de plantação de uvas no estado do Rio Grande do Sul.

Infelizmente o trabalho escravo não é coisa do passado, mas uma realidade para várias pessoas no mundo inteiro. A persistência da escravidão causa choque, indignação e questionamento, principalmente quando envolve empresas conhecidas.

Certamente nenhuma marca ou empresa quer ter o seu nome vinculado a esse assunto. Justamente por isso, falaremos neste artigo quais são os maiores desafios para as empresas na hora de escolher um fornecedor e a importância da due diligence de terceiros nesse processo. 

Violação de leis e direitos humanos

Diversos fatores acabam contribuindo para a continuidade de casos de flagrante de pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão.

Falta de acesso à educação, extrema desigualdade social, tragédias humanitárias, fome, dívidas e muitas outras circunstâncias acabam fazendo com que as pessoas se submetam a trabalhar para verdadeiros  oportunistas.

Estes, enxergam aí uma possibilidade de tirar vantagem  desse cenário de desesperança, com intuito único de baratear sua mão de obra, sem qualquer empatia ou responsabilidade social.  

Óbvio que, além de deixarem a ética e as leis de lado, esses empregadores violam direitos humanos e exploram pessoas em troca do mínimo para uma sobrevivência sofrível, muitas vezes criando artifícios que prendem o trabalhador àquela situação, caracterizando o trabalho análogo à escravidão. 

Contudo, segundo a legislação, as pessoas e empresas que tomaram esse serviço e que foram beneficiadas por isso também podem ser responsabilizadas. No meio jurídico isso é chamado de responsabilidade subsidiária.

O tomador dos serviços também pode ter   responsabilidade sobre a contratação de terceiros, dependendo do tipo de serviço contratado.

Nos casos em que essa responsabilidade é prevista, se o empregador direto  não arcar com as responsabilidades trabalhistas, o tomador dos serviços estará obrigado a fazê-lo e, em especial, se tivermos uma situação de trabalho em condições análogas à ecravidão,  as consequências jurídicas também irão refletir sobre este tomador.  

Ou seja, nos dias atuais, não basta terceirizar a contratação e esperar pelo melhor. O tomador do serviço tem que procurar saber a fundo qual a reputação do empregador direto, sendo sua a responsabilidade de examinar se o parceiro ou terceiro (ou prestador de serviço) oferece as condições adequadas e os direitos legais aos trabalhadores que irão efetivamente prestar o serviço.

Due Diligence evita problemas com terceiros

Evitar essa situação não é tarefa fácil. Obviamente é necessário que haja mais fiscalização pelos órgãos competentes, mas, evitar a associação com este tipo de terceiro, ou empregador terceirizado, também é fundamental para mitigar esses riscos, sendo este um dos principais desafios para as empresas.

Vejam, é sabido que  a responsabilidade social das empresas aumentou sensivelmente nos últimos anos, colocando-as no centro de temáticas importantes de uma sociedade onde cada vez mais as boas práticas de meio ambiente, social e governança (ESG) são valorizadas por investidores, consumidores e stakeholders.

Ao contratar um fornecedor que comete violações aos direitos humanos a empresa está, mesmo que indiretamente, compactuando com esta situação. Por essa razão, é preciso fazer uma avaliação de risco antes de iniciar qualquer relação comercial. É nesse ponto que entra a Due Diligence de terceiros.

Essa prática investigativa, essencial para um programa de compliance sólido, é capaz de prevenir que  empresas se associem a pessoas físicas e jurídicas que não estão em conformidade com leis, regulações e boas práticas e que, fundamentalmente, podem oferecer riscos reputacionais, financeiros e até jurídicos no futuro. 

Um pouco além, um programa forte de compliance não é somente bom para os negócios do ponto de vista reputacional e financeiro, ele também ajuda a demonstrar à sociedade que a empresa tem operações baseadas na ética, nas leis, e na preocupação social, o que certamente ajudará a deixar seus negócios mais sólidos.   

Como fazer a Due Diligence corretamente

É fato que se as vinícolas tivessem realizado um processo aprofundado de Due Diligence de terceiros teriam evitado esse problema. Uma simples consulta ao CNPJ ou CPF do terceiro permitiria que a empresa conseguisse  informações relevantes que  possibilitariam a análise de potenciais riscos.

Informações como levantamento de certidões negativas,  existência de processos trabalhistas ou criminais,  menção em listas e cadastros de sanções, por exemplo, mostrariam se o terceiro já esteve relacionado com crimes de violação aos direitos humanos ou outras infrações relevantes.

Como primeiro passo para estruturar um efetivo processo de gerenciamento de riscos no relacionamento com terceiros, deve-se fazer um mapeamento o mais completo e amplo possível do fornecedor.

Ações como descobrir o(s) beneficiário(s) final(is) por trás do CNPJ, conhecer a fundo o seu modelo de negócios, identificar se existe uma política de governança corporativa em vigor e analisar a cultura organizacional da empresa, são elementos que podem fazer a diferença no futuro.

Além disso, e obviamente, ao final deste mapeamento deve ser realizada uma investigação de devida diligência condizente com os riscos identificados nesse processo.  

Neste caso específico, as vinícolas envolvidas alegam que contrataram uma empresa de serviços de apoio administrativo que oferecia a mão de obra.

Qualquer corporação pode alegar que trabalhadores lhe prestando serviços, encontrados em situações análogas à escravidão, não são sua responsabilidade, mas, ainda assim, por certo terá de enfrentar o julgamento dos consumidores e possíveis enfrentamentos jurídicos, além de riscos financeiros e bancários.

Ou seja, a verdade é que o melhor momento para conhecer uma terceira parte é antes de contratá-la, e isso só é possível através de um processo de Due Diligence realmente aprofundado. 

Por Thiago Barbosa, diretor executivo da LexisNexis para a América Latina

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade