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ICMS

A importância da revisão tributária do ICMS

O ICMS é um tributo estadual, de natureza extrafiscal, que se manifesta como instrumento de políticas econômicas e sociais, o que traz à necessidade de constantes estudos e revisões em seus Regulamentos e Convênios no âmbito do CONFAZ.

14/03/2023 17:30

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A importância da revisão tributária do ICMS

A importância da revisão tributária do ICMS Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O ICMS é um tributo estadual, presente nos 26 (vinte e seis) Estados do Brasil mais o Distrito Federal, de natureza extrafiscal, manifesta-se como instrumento de políticas econômicas e sociais, o que traz à necessidade de constantes estudos e revisões em seus Regulamentos e Convênios no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Uma verdadeira consultoria tributária do ICMS começa pela análise das consistências sobre os recolhimentos e às apurações contidas nos balancetes.

Veja-se que através do lucro devidamente determinado no balancete de uma empresa é possível observar se o regime tributário em uso continua sendo o mais favorável. Uma empresa que esteja apurando prejuízos ou uma margem ínfima de lucro raramente terá vantagem, por exemplo, em optar pela apuração do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, sendo sua melhor opção possivelmente o Lucro Real.

Além disso, o sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado com os demais setores internos, não apenas com o setor financeiro, como também os setores de engenharia (e projetos), manutenção, almoxarifado, compras e licitações, etc., quando for o caso.

Isto porque na legislação do ICMS existem diversos benefícios fiscais, relativos a isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, alíquota zero, onde a falta de conhecimento e de planejamento nas operações de aquisições e de saídas podem impactar diretamente nos resultados!

Tudo isto sem esquecer que o ICMS é um tributo seletivo, possuindo alíquotas variáveis de acordo com a essencialidade dos produtos e serviços, e de apuração não-cumulativa, que lhe outorga a compensação no que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal.

Balancetes “pró-forma” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a real análise da situação fiscal da empresa, ocasionando em recolhimentos a maior ou retenções indevidas de tributos (ST, MVA, Simples), bem como no excesso de créditos acumulados, na perda ou ainda em não apuração/utilização desses créditos.

Desse modo, no âmbito do ICMS é importante que a consultoria jurídica realize um mapeamento de todas as atividades e operações, para saber quais produtos produzidos pela empresa ou produtor rural são isentos, quais operações ou destinos lhes dão direito ao diferimento de alíquota ou mesmo alíquota zero. Nesse mesmo sentido, também se mostra fundamental delimitar quais produtos, equipamentos ou insumos nas entradas internas e interestaduais conferem direito à isenção ou redução de base de cálculo.

Não saber antecipadamente se seu cliente ou fornecedor está na condição de substituto ou substituído tributário (ou se está no Simples Nacional) , é um outro grande problema no momento da emissão da NF-e e da própria negociação do preço do produto.

O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, mas é preciso assessoramento jurídico e atualizações constantes para que este profissional continue participando de forma eficiente da gestão tributária da empresa ou para o produtor rural. Aliás, há vários contabilistas à frente deste processo, mas suas competências técnicas não lhes permitem realizar interpretações das normas jurídicas-tributárias para justificar um determinado enquadramento ou isenção tributária; não lhes são dados aptidão técnica para solucionar, por exemplo, lacunas legislativas sobre operações não tratadas pelo fisco ou mesmo para fundamentar o devido cumprimento de uma norma tributária em questão.

Além disso, sem o devido conhecimento do Sistema Tributário Nacional, exaustivamente previsto na Constituição Federal de 1988, é comum se deparar com empresas e pessoas seguindo portarias, instruções normativas e decretos contrários à lei e à base constitucional, posto que essas normativas foram editadas exclusivamente sob o ímpeto arrecadatório, desrespeitando à legalidade, à anterioridade, à vedação da tributação confiscatória, entre outras regras expressas na Constituição ou no próprio Código Tributário Nacional.

Portanto, sabendo que todo processo lícito de Planejamento Tributário (elisão fiscal) decorre de lacunas legislativas ou por meio de induções normativas, é crucial a atuação de um advogado especializado, sendo o verdadeiro profissional habilitado para exercer este tipo de assessoria em matéria de tributos, especialmente, em relação ao ICMS que possui todas as bases e orientações expressamente previstas na Constituição Federal de 1988.

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