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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Tribunal Regional reverte decisão do INSS de cessar BPC para mulher de baixa renda com esquizofrenia

Neste artigo, especialista comenta sobre o caso qual a beneficiária afirmava que não teria condições financeiras de sustento nem sequer de suportar os valores de R$ 50.325,24 cobrados pelo órgão.

27/03/2023 16:45

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Decisão sobre o BPC para mulher de baixa renda com esquizofrenia é revertida

Tribunal Regional reverte decisão do INSS de cessar BPC para mulher de baixa renda com esquizofrenia

Em decisão da 10ª Turma, em 14 de março de 2023, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência para mulher de 49 anos, residente em Campo Magro (PR), que sofre de esquizofrenia. 

O caso discutia a manutenção do benefício assistencial que havia sido concedido em 2016 e posteriormente cessado, em 2021, pela autarquia previdenciária alegando que a renda mensal familiar per capita superava o limite legal de um quarto do salário-mínimo, o que levou a prejudicada ao Poder Judiciário.

Na ação a então beneficiária afirmava que não teria condições financeiras de sustento tampouco de suportar os valores de R$ 50.325,24 cobrados pelo INSS, correspondente aos benefícios pagos entre 2016 e 2020, haja vista que sua condição é real e que a quantia fora recebida de boa-fé, entendendo que deveria ocorrer o restabelecimento do benefício e a extinção do débito.

Em 1ª instância, na 21ª Vara Federal de Curitiba, o Poder Judiciário julgou a ação improcedente e houve recurso ao Tribunal Regional Federal da Região, na qual a autora sustentava que “a renda provém da aposentadoria da mãe, a qual não é suficiente para prover o sustento familiar” e que desde a concessão do benefício pelo INSS “nada alterou seu estado de necessidade, a não ser o fato de ter passado a residir com a genitora, tendo em vista o estágio da doença de esquizofrenia, que exige vigilância em tempo integral”.

O recurso foi apreciado pelo Tribunal e o relator da ação, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, considerou que “os elementos trazidos aos autos comprovam que a parte autora encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, principalmente diante do cenário em que se apresenta a família”, observando que a mãe da autora, que possuía uma aposentadoria, é responsável não só pela manutenção econômica do grupo familiar, mas pelos cuidados dos demais integrantes, “no caso, deve ser excluído o valor auferido até o limite de um salário-mínimo, a título de benefício previdenciário recebido pela genitora, pois possui mais de 70 anos. 

Dessa forma, a renda resultante para os demais integrantes do grupo familiar, não supera o valor de um quarto do salário-mínimo”.

A decisão é relevante pois demonstra que apesar dos limites impostos pela lei para a concessão de benefício assistencial a autarquia gestora da concessão destes benefícios deve agir com os elementos de cada caso concreto.

Saiba mais sobre o caso: Mulher com esquizofrenia tem direito a receber benefício assistencial do INSS

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