A 19ª Vara Cível da comarca de Goiânia deferiu pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança mensal de parcelas referentes a um contrato de crédito consignado na folha de pagamento de uma aposentada.
Com a ação, a aposentada aponta que teria sido ludibriada a contratar crédito consignado com o réu da ação (Banco Cetelem S.A).
A aposentada afirmou que em decorrência do assédio das instituições, os valores chegaram a ser creditado em sua conta bancária e considerando que ela não desejava tal operação, devolveu os valores por meio de Pix.
Apesar da negativa que a aposentada passou a notar, depois do ocorrido, vários descontos indevidos por parte dos bancos Pan, Cetelem e New Street solução Ltda. Sua defesa informou que “não houve, por parte da autora, a assinatura de nenhum contrato ou concordância com a realização de tais empréstimos, sendo que, como se viu acima, a autora devolveu a quantia para as empresas rés”.
Ao apreciar a ação e o pedido de tutela de urgência da autora a juíza Alessandra Gontijo do Amaral afirmou na decisão: “vê-se a autora propôs a presente demanda questionando a sua contratação, afirmando que não realizou os referidos, que o crédito foi cedido para empresa requerida e inclusive, registrou reclamação junto ao PROCON/GO, comprovando a veracidade das alegações. Do mesmo modo, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ficou igualmente comprovado, uma vez que a parte autora tem suportado descontos mensais em sua folha de pagamento, em condições abusivas”.
Na decisão a magistrada, enfatizou o princípio da dignidade humana que deve imperar nas relações, para enfatizar a ordem de suspensão dos descontos: “considerando o princípio da dignidade humana, porquanto a manutenção dos descontos poderá comprometer a renda da autora”
Fonte: https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica
processo: 5169485-25.2023.8.09.0051