Quem vende serviços no mercado de recuperação tributária, deve estar com olhos e ouvidos atentos ao julgamento sobre a Subvenção de Investimentos que ocorreu em recurso repetitivo no último dia 26, em Brasília.
O recurso repetitivo, se trata de uma questão jurídica presente em muitos processos que, após acolhida como decisão, segue entendida como tese para ser aplicada como solução a diversos outros casos semelhantes.
O que foi decidido até agora
Ainda não temos uma decisão final sobre a matéria e isso se deve, em boa parte, a uma determinação que veio do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atendendo a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), o ministro determinou a suspensão do trâmite (sobrestamento) dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo palavras do ministro, o julgamento da matéria pelo STJ antes da definição do tema pelo Supremo poderá resultar o trânsito em julgado de decisões já proferidas pelas múltiplas instâncias da Justiça Federal sobre a questão, podendo causar significativa insegurança jurídica.
Entenda os impactos nos negócios de recuperação tributária
Reuni outras referências no setor da recuperação de impostos, Ronan Garcia e Sigrid Kersting, para discutir os aspectos dessa decisão na negociação de novos processos de recuperação tributária:
- Eles devem ser conduzidos pela via administrativa ou judicial?
- Será que esses processos ainda são uma real possibilidade?
- É uma grande oportunidade ou mais um problema?
Estas respostas você terá em um Encontro Especial que vai ser transmitido ao vivo no dia 2 de maio às 19h51, através do canal do Café Tributário no YouTube.
Agende um lembrete para ser avisado assim que a live começar. Para isso, toque na imagem logo abaixo:
De qualquer forma, três teses foram fixadas durante a Primeira Seção. Leia um resumo sobre cada uma delas:
1. As taxações sobre benefícios fiscais continuamNão será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS (leia-se redução de base de cálculo, isenção, redução de alíquota, diferimento, entre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo exceções como requisitos previstos em lei;
2. A Receita Federal pode avaliar caso a caso
Uma empresa não precisar comprovar previamente que recebeu uma subvenção fiscal como medida de estímulo para implantar ou expandir seu empreendimento, embora a Receita Federal ainda possa lançar impostos sobre o lucro e a contribuição social sobre o lucro líquido, caso seja constatado que os valores da subvenção fiscal foram usados para fins não relacionados à viabilidade do empreendimento econômico;
3. Não é necessário provar benefícios de expansão de negócios
Para excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não é necessário provar que eles foram concedidos como incentivo para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. Ou seja, a exclusão desses benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não depende da demonstração de que eles foram dados como estímulo para o desenvolvimento de novos negócios.
Os próximos passos sobre a questão, dependem ainda da validação da decisão do ministro André Mendonça do STF, que será submetida a referendo na sessão virtual realizada entre 5 e 12/5.
Seguiremos acompanhando as decisões e trazendo os pontos mais importantes aqui no Portal Contábeis e nas minhas redes sociais, acompanhe.
Referência:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506279&ori=1