x

Simples Nacional: quase meio milhão de pequenas empresas estão no paredão.

Quem conhece a realidade das pequenas empresas sabe que a exclusão do Simples Nacional não é o melhor caminho para a regularização das dívidas.

10/10/2012 07:38:52

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Simples Nacional: quase meio milhão de pequenas empresas estão no paredão.

A Receita Federal deflagrou uma das maiores operações de cobrança de impostos em atraso dos últimos tempos. Segundo informações do próprio órgão, foram emitidos 441.149 Atos Declaratórios Executivos das empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes.

As empresas terão 30 dias para regularizar as pendências, ou seja, quitar ou solicitar o parcelamento das dívidas. Aquelas que não regularizarem as pendências dentro do prazo serão automaticamente excluídas do regime simplificado a partir de 01 de janeiro de 2013.

A exclusão do regime simplificado por conta de débitos em atraso está prevista no inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, e na alínea “d” do inciso II do artigo 73, combinada com o inciso I do artigo 76, ambos da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Particularmente, não acredito que este seja o melhor caminho para fazer a cobrança dos impostosem atraso. Quemtrabalha em escritório de contabilidade sabe do que estou falando. Muitas dessas empresas não conseguirão regularizar todas as pendências de uma só vez em tão pouco tempo.

Em primeiro lugar, o valor mínimo da parcela, de R$ 500,00 é muito alto para os padrões das pequenas empresas. Em alguns casos esse valor pode ser de R$ 1.500,00, dependendo dos débitos apurados. Por exemplo, se a empresa tiver débitos inscritos em dívida ativa, com a previdência social e débitos do Simples Nacional, terá de fazer três processos distintos e, em cada um deles o valor mínimo da parcela será de R$ 500,00.

O prazo máximo de 60 meses para quitação da dívida também pode ser um complicador, pois quando o valor da dívida é muito alto, a parcela mínima será o resultado do valor total da dívida atualizado divido por 60.

Em resumo, o governo faz campanha para a formalização dos negócios, com a criação do EI (Empreendedor Individual), mas acabará empurrando para a informalidade milhares de pequenos negócios que não terão como negociar suas dívidas nas condições oferecidas atualmente.

Em minha opinião, o governo possui outros mecanismos de cobrança mais eficientes que a traumática exclusão das empresas do regime simplificado, que na verdade talvez nem existissem se não houvesse esse incentivo. Então, será que não seria mais eficaz fazer a cobrança dos débitos de uma empresa devedora em funcionamento ao invés de fechá-la? Eu acho que sim, mas não é isso que pensa o governo que prefere fechar as portas de pequenas empresas que geram vários postos de trabalho enquanto os grandes devedores conseguem financiar suas dívidas bilionárias em suaves prestações através de programas de regularização, como por exemplo, o REFIS.

Para finalizar, a Receita Federal está somente cumprindo a lei, portanto, se quisermos fazer alguma coisa em favor das pequenas empresas, teremos que fazer mudanças na legislação, sob pena de jogarmos milhares de empresas na informalidade e sem perspectiva alguma de cobrar grande parte do imposto devido.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.