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Contabilidade e a dinâmica da fragmentação patrimonial

Breve comentário sobre a dinâmica da fragmentação patrimonial para a solução das questões contábeis e seus axiomas, os quais contribuem para a solução dos procedimentos de avaliações contábeis e uma melhor interpretação das informações patrimoniais.

18/10/2012 08:50

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Contabilidade e a dinâmica da fragmentação patrimonial

O estudo da movimentação dos fragmentos patrimoniais representa a parte da teoria pura da contabilidade, que, por intermédio da fragmentação ou divisões da riqueza patrimonial, estuda o movimento desta, relacionando-o às forças que o produzem. E para tal, o conjunto dos recursos patrimoniais aplicados numa célula social, abrange a totalidade dos ativos, dos passivos exigíveis e do patrimônio líquido; que é observado pelo viés de sua movimentação ou circulação. A avocada dinâmica da fragmentação patrimonial é elemento integrante da interpretação do valor, possuindo axiomas de movimentação, que são úteis no diagnóstico econômico e financeiro.

Portanto, o valor de um negócio ou empreendimento vai além do lucro operacional[1]; depende do comportamento do giro de estoque, das contas a pagar e contas a receber, além do montante investido no ativo operacional, seguindo para tal, os ditames de cinco axiomas[2] da movimentação do capital:

  1. Axioma do giro do estoque

Quanto mais rápido for o giro dos estoques, menos capital de giro será necessário, logo mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa ou indicativo de atratividade[3] do negócio, consequentemente maior  valor das ações/quotas patrimoniais. Uma simples alteração no giro do estoque, logo, maior ou menor quantidade de compras no período, ainda que o total seja o mesmo, modifica o valor do fundo de comércio, pois isto altera o valor total investido no estabelecimento diminuindo ou aumentando a necessidade de capital, logo, maior ou menor capital a ser remunerado pelo lucro.

      2.  Axioma do giro das contas a receber

Quanto mais rápido for o giro das contas a receber, menor será o risco de exposição de capital[4], portanto, menos capital de giro será necessário, logo mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da atratividade do negócio, consequentemente maior o valor das ações/quotas patrimoniais.

  1. Axioma do giro das contas a pagar

Quanto mais longo for o giro das contas a pagar, prazo médio de pagamento, menor será o risco de exposição capital, portanto, menos capital de giro será necessário, logo mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente maior o valor das ações/quotas patrimoniais.

  1. Axioma do investimento em ativos não circulantes operacional

Quanto mais capital for aplicado em itens não circulantes, maior será a exposição de capital, portanto menos capital de não circulante, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente maior do valor das ações/quotas patrimoniais.


      5.  Axioma da proporcionalidade e da razoabilidade

Este busca a adequação dos meios aos fins. É uma regra utilizada para resolver a colisão de interesses, sendo estes, entendidos como valores, bens, interesses econômicos financeiros ou sociais. Este axioma propõe uma ponderação,  aplicando-se o giro de ativos e passivos na medida da lógica, a soma do prazo médio de estocagem com o do recebimenteo deve ser inferior ao prazo médio das contas a pagar. O axioma da proporcionalidade[5] e razoabilidade[6], basicamente, se propõe a eleger a solução mais equitativa para o problema do giro ou prazo médios, dentro das circunstâncias comerciais, financeiras e políticas que envolvem a questão da exposição do capital, sem se afastar dos parâmetros éticos. Sua utilização permite que a interpretação de um valor possa captar a movimentação da  riqueza de uma célula social à luz da função social da propriedade, o que não poderia ser feito se o lucro fosse buscado a qualquer custo. A quebra da proporcionalidade e razoabilidade pode gerar efeitos como despesas financeiras ou receitas financeiras.


Considerações finais

Do exposto é possível concluir que o valor de uma empresa, atividade negocial, ou seja, objeto social, sujeita-se à movimentação do capital, e, quanto maior for a velocidade de sua movimentação, tanto maior será a geração de valor positivo, sendo o contrário também verdadeiro. Naturalmente que a geração de lucro operacional é de vital importância para o valor das quotas ou ações.

À luz da teoria pura da contabilidade o giro do ativo e do passivo influencia o valor do patrimônio líquido de forma significativa, pois a criação do valor do fundo de comércio[7] e consequentemente do valor das ações/quotas dependem deste giro. Naturalmente que isto ocorre dentro de um mercado em que habitem a livre-iniciativa[8] e uma concorrência perfeita.


Este artigo representa uma reprodução parcial in verbis, do nosso livro: Fundamentos da Contabilidade - teoria contábil. Juruá Editora, 2012.



[1] LUCRO OPERACIONAL – lucro da empresa (atividade ou objeto social). Lucro que deriva exclusivamente da exploração de um objeto definido no contrato ou estatuto da sociedade.

[2] AXIOMA CONTÁBIL – premissa da ciência contábil que imediatamente evidencia ou admite como universalmente verdadeiro determinado fato ou ato notório, sem exigência de demonstração. Ou seja: é um fato pacificado pelos doutrinadores.

[3] INDICATIVO DE ATRATIVIDADE – IA – é a unidade de medida do prazo do cálculo do fundo de comércio ou aviamento, pela análise entre as variações de duas grandezas, a econômica e a financeira, das quais a primeira é dependente da segunda, ou seja, o montante de uma performance depende do resultado pró-ativo da aplicação de um capital. Estas grandezas econômicas e financeiras são avaliadas junto com os riscos sistemáticos. E têm por objeto a movimentação do patrimonial da operação de uma sociedade empresarial, e, por objetivo, a estimativa do prazo, que pode variar entre3 a 9 anos, para a mensuração monetária do valor de um aviamento, pelo método holístico. Este indicativo demonstra, em decorrência da observação científica contábil da atratividade, o lucro econômico esperado ainda que para isso exista um desconto para o pagamento por valor presente e antecipado. Tem por função ser um instrumento de proteção contábilque revela, pela estimativa do prazo, as situações projetadas do aviamento, procurando avaliar, assim, o atributo do estabelecimento empresarial, com uma atratividade, ou seja, tendência para o comprador ou investidor no negócio.

[4] EXPOSIÇÃO DE CAPITAL – é o modo pelo qual o capital representado pelas movimentações ou equivalentes de caixa, se expõe, por insuficiência de cobertura, ou seja, de encaixe. Tempo durante o qual se tem falta de capital de giro. Soma das cargas de desembolso sem o correspondente embolso de capitais. Na linguagem dos consultores, indica uma exibição universal de recursos, por descompasso entre as entradas e saídas de recursos, podendo ser o tempo em que o capital aplicado em um empreendimento é coberto por recursos próprios. Logo, é um período e um capital, que se tem que financiar, ficando assim a célula social sujeita a um ônus financeiro pela exposição do seu capital próprio.

[5] Diz-se de uma proporção matemática variável, cujo resultado tente a ser constante.

[6]  Conforme a razão; racionável.

[7] O fundo de comércio ou aviamento representa os excessos de lucros sobre o ativo operacional, sendo o mais importante dos elementos do ativo e consequentemente do patrimônio líquido, logo reflete no valor das quotas ou das ações.

[8] LIVRE-INICIATIVA – a livre-iniciativa verte do art. 170 da CF de 1988; representa um dos alicerces da ordem econômica, a qual está fundada nos princípios gerais da atividade econômica entre os quais, temos o inc. IV, que trata da livre concorrência, o qual torna defesos o oligopólio, o monopólio e o cartel de empresas, tornando-se livre a manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

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