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FERRAMENTAS Calculadora do Fator R

SIMPLES NACIONAL · CORTE DE 28%

Anexo III ou Anexo V?

Calcule o Fator R, compare as alíquotas efetivas da faixa do seu RBT12 e estime a diferença de DAS sobre a receita do mês.

Para empresas estabelecidas, use sempre os 12 meses anteriores ao mês que será apurado.
Salários, pró-labore, CPP e FGTS efetivamente recolhidos e 13º salário.
Receita bruta total dos mercados interno e externo usada no Fator R e na faixa do Simples.
Opcional. Marque apenas se quiser comparar o valor estimado do DAS.

O que entra no cálculo do Fator R?

O Fator R é a razão entre a folha de salários, incluídos encargos, e a receita bruta total do período definido pela legislação. Na folha entram remunerações decorrentes do trabalho, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS efetivamente recolhidos, além do 13º salário na competência aplicável. Aluguéis e distribuição de lucros não entram.

Por que o resultado muda todos os meses?

A janela é móvel. Em empresas com 13 meses ou mais, cada competência considera os 12 meses anteriores. Quando um mês sai da janela e outro entra, folha, receita, Fator R e anexo podem mudar.

Empresa nova também calcula o Fator R?

Sim. No mês de início são usados os valores do próprio período. Do segundo ao décimo segundo mês, a legislação prevê proporcionalização para determinar a faixa do Simples. Por isso a ferramenta solicita a situação da empresa e, quando necessário, a quantidade de meses anteriores.

Perguntas frequentes

Fator R exatamente igual a 28% usa qual anexo?
O Anexo III. A regra considera o Anexo III quando o Fator R é igual ou superior a 28%.
A diferença exibida é uma economia garantida?
Não. É a diferença estimada entre os DAS dos Anexos III e V aplicada somente à receita mensal sujeita ao Fator R que você informou.
Toda empresa de serviços usa o Fator R?
Não. A atividade e a receita precisam estar entre as hipóteses legais sujeitas ao mecanismo. Consulte a lista de atividades e confirme as particularidades com um contador.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.

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