Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- o cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
- o cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
- o cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
- o cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
ABÓBORA MORANGA; CULTIVO DE
ABÓBORA; CULTIVO DE
ALFAFA (FORRAGEIRA PARA CORTE); CULTIVO DE
ALFAFA (FORRAGEIRA); CULTIVO DE
ALFAFA; CULTIVO DE
AVEIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
AZEVEM FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTURA DE
AZEVEM FORRAGEIRA; CULTIVO DE
BRAQUIARA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
BRAQUIARIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CANA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CANA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
CAPIM COLONIÃO OU COLÔNIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CAPIM ELEFANTE FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CAPIM ELEFANTE FORRAGEIRA; CULTIVO DE
CAPIM GORDURA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CAPIM JARAGUÁ FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CEVADA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CORNICHÃO FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CORNICHÃO FORRAGEIRA; CULTIVO DE
CROTALARIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CROTOLARIA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
ERVILHA EM GRÃO; CULTIVO DE
FAVA; CULTIVO DE
FEIJÃO DE LIMA; CULTIVO DE
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.