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FERRAMENTASSimples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos

Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

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2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Simples Nacional

Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.

ATIVIDADES DO CNAE

2063-1/00

Esta atividade compreende:

- a fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal:
   - perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho
   - cosméticos e produtos de maquilagem
   - dentifrícios e preparados para higiene pessoal
   - sabonetes nas formas líquida ou em barras
   - sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.
   - xampus e outros produtos capilares
   - depiladores, bronzeadores e protetores solares
   - preparados para manicuro ou pedicuro

Lista de Atividades:

ÁGUAS DE COLÔNIA; FABRICAÇÃO DE
ALISADORES DE CABELO; FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS; FABRICAÇÃO DE
BANHO DE ESPUMA; FABRICAÇÃO DE
BASE PARA AS UNHAS; FABRICAÇÃO DE
BASE PARA O ROSTO; FABRICAÇÃO DE
BATONS; FABRICAÇÃO DE
BLUSH; FABRICAÇÃO DE
BRILHANTINAS PARA CABELO; FABRICAÇÃO DE
BRONZEADORES, ACELERADORES DE BRONZEAMENTO; FABRICAÇÃO DE
COLÔNIAS; FABRICAÇÃO DE
CONDICIONADORES PARA CABELOS; FABRICAÇÃO DE
COSMÉTICOS; FABRICAÇÃO DE
CREMES DE MASSAGEM; FABRICAÇÃO DE
CREMES E LOÇÕES; FABRICAÇÃO DE
CREMES HIDRATANTES; FABRICAÇÃO DE
CREMES NUTRITIVOS PARA O ROSTO; FABRICAÇÃO DE
CREMES PARA O CORPO; FABRICAÇÃO DE
CREMES, TÔNICOS, LOÇÕES OU OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BARBEAR; FABRICAÇÃO DE
CREMES, TONIFICANTES, MÁSCARAS OU OUTRAS PREPARAÇÕES PARA CABELOS (CAPILARES); FABRICAÇÃO DE
DENTRIFÍCIOS; FABRICAÇÃO DE
DEPILATÓRIOS; FABRICAÇÃO DE
DESCORANTES PARA CABELO; FABRICAÇÃO DE
DESODORANTES; FABRICAÇÃO DE
ESMALTES; FABRICAÇÃO DE

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

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