Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- o corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração
- a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras (móveis, obras de arte como imagens, esculturas, complementos decorativos, etc.) não associada à extração
ARTEFATOS DE PEDRAS DECORATIVAS (ARDÓSIA, SÃO TOME, GRANITO, ETC), FABRICAÇÃO DE
ARTESANATO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA OU OUTRAS PEDRAS; FABRICAÇÃO DE
BANCADAS DE GRANITO PARA PIAS; FABRICAÇÃO DE
BANCADAS DE MÁRMORE PARA PIAS; FABRICAÇÃO DE
BANCOS, MESAS E OUTRAS PEÇAS DE ARDÓSIA; FABRICAÇÃO DE
BASES DE ARDÓSIA PARA CHAVES ELÉTRICAS, PORTA-FUSÍVEIS, ETC; PRODUÇÃO DE
CINZEIROS, IMAGENS E OUTROS TRABALHOS EM ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS; FABRICAÇÃO DE
GRANITO RECORTADO A PARTIR DE PLACAS OU CHAPAS; PRODUÇÃO DE
JAZIGOS, TÚMULOS E SEPULTURAS DE GRANITO; PRODUÇÃO DE
JAZIGOS, TÚMULOS E SEPULTURAS DE MÁRMORE; PRODUÇÃO DE
JAZIGOS, TÚMULOS E SEPULTURAS DE PEDRAS; PRODUÇÃO DE
MÁRMORE EM PLACAS; PRODUÇÃO, SERVIÇOS DE
MÁRMORE RECORTADO A PARTIR DE PLACAS OU CHAPAS; PRODUÇÃO DE
MESAS DE GRANITO PARA PIAS; PRODUÇÃO DE
MESAS DE MÁRMORE PARA PIAS; PRODUÇÃO DE
OBJETOS DE ARTE EM GRANITO - INCLUSIVE PARA JAZIGOS; PRODUÇÃO DE
OBJETOS DE ARTE EM MÁRMORE - INCLUSIVE PARA JAZIGOS; PRODUÇÃO DE
OBJETOS DE ARTE EM PEDRAS; PRODUÇÃO DE
OBJETOS DE ARTE EM PEDRA-SABÃO; PRODUÇÃO DE
PEÇAS DE ALABASTRO PARA LUSTRES, ABAJURES E SEMELHANTES; PRODUÇÃO DE
PEÇAS DECORATIVAS EM MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS PEDRAS; FABRICAÇÃO DE
PEDRAS RECORTADAS (MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS) A PARTIR DE PLACAS OU CHAPAS; PRODUÇÃO DE
PLACAS APARELHADAS DE MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS, PARA USOS INDUSTRIAIS, N.E.; PRODUÇÃO DE
PRODUTOS DE MARMORARIA; FABRICAÇÃO DE
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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