Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- a fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.)
- a fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas para boxe, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para pólo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
- a fabricação de pranchas com ou sem vela
- a fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
- a fabricação de luvas, capacetes e máscaras protetoras para esporte
ANZÓIS PARA PESCA, MESMO MONTADOS; FABRICAÇÃO DE
APARELHOS PARA GINÁSTICA; FABRICAÇÃO DE
ARMADILHAS E PIOS (ARTEFATOS PARA CACA E PESCA); FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CACA E PESCA; FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS PARA ESPORTE, N.E.; FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA ATLETISMO; FABRICAÇÃO DE
BICICLETA ERGOMÉTRICA; FABRICAÇÃO DE
BOLAS DE COURO; FABRICAÇÃO DE
BOLAS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
BOLAS PARA FUTEBOL; FABRICAÇÃO DE
CAMAS ELÁSTICAS; FABRICAÇÃO DE
CANIÇOS PARA PESCA; FABRICAÇÃO DE
CHUMBADAS PARA PESCA; FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA; FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA CACA SUBMARINA; FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA MUSCULAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
ESQUIS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA ESQUIAR; FABRICAÇÃO DE
ESTEIRA ERGOMÉTRICA; FABRICAÇÃO DE
ISCAS ARTIFICIAIS E CHAMARIZES; FABRICAÇÃO DE
JOELHEIRAS, TORNOZELEIRAS E CANELEIRAS; FABRICAÇÃO DE
LINHAS PARA PESCA DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
LUVAS DE BOXE; FABRICAÇÃO DE
LUVAS E CAPACETES PARA PRATICAR ESPORTES; FABRICAÇÃO DE
MASCARAS, CAPACETES E PROTETORES DE CABEÇA PARA ESPORTE; FABRICAÇÃO DE
MOLINETES PARA VARA DE PESCA; FABRICAÇÃO DE
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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