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FERRAMENTASSimples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos

Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

  • pesquisar Exemplo: Cultivo de milho, Comércio Atacadista
Busca por CNAE

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Simples Nacional

Atividade Ambigua

  • O CNAE 5099-8/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
  • Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
    I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
    II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
    (§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 140/2018)
  • Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
  • Observação (à partir de 2018): Apenas se o serviço de transporte intermunicipal e interestadual possuir características de transporte urbano ou metropolitano;
  • Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Tabela com Receita Bruta Acumulada

  • Montar Tabela
(*) Receita e Folha Acumulada dos últimos 12 meses

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual caso atenda a seguinte condição:
Condição: Haverá prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional?

MEI - Microempreendedor Individual

Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE|

ATIVIDADES DO CNAE

5099-8/99

Esta atividade compreende:

- outros transportes aquaviários de pessoas e mercadorias em embarcações de pequeno e médio porte, sem itinerário fixo não especificados anteriormente

Lista de Atividades:

ALOJAMENTO EM EMBARCAÇÕES PARA SUPORTEE APOIO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO OFFSHORE; SERVIÇOS DE
FLOATEL OU HOTEL FLUTUANTE PARA SUPORTE E APOIO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO OFFSHORE; SERVIÇOS DE
OPERAÇÃO DE NAVIOS COM UNIDADES DE ALOJAMENTO PARA APOIO NAS OPERAÇÕES DE PLATAFORMAS MARÍTIMAS OFFSHORE DE PETRÓLEO; SERVIÇOS DE
SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

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