Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como:
 - lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares
 - sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
ALIMENTAÇÃO SEM SERVIÇO COMPLETO; SERVIÇO DE
BAR SEM SERVIÇO COMPLETO
BIROSCA; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
CAFETERIA; SERVIÇOS DE
CALDO DE CANA; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
CASA DE DOCES E SALGADOS; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
CASA DE SUCO; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
CASAS DE CHÁ
FAST-FOOD; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
LANCHERIA; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
LANCHONETE; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
PASTELARIA; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
PIZZARIA (TIPO FAST- FOOD); SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
SORVETERIA; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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