Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- as atividades de telecomunicações móveis, para promover a transmissão de voz, dados e imagem, tais como:
 - os serviços móveis pessoais - SMP, que são explorados como serviços de telecomunicações móveis terrestres de interesse coletivo que possibilitam a comunicação entre estações móveis e dessas para outras estações, sendo caracterizados pela possibilidade de comunicação entre estações de uma mesma área de registro ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo
 - os serviços móveis marítimos - SMM (estação de navio) - atividades destinadas à comunicação entre estações costeiras e de navio, entre estações de navio ou entre estações de comunicações associadas
 - os serviços de radiochamada - SER, serviços de telecomunicações destinados a transmitir informações unidirecionais originadas em uma estação de base e endereçadas a receptores móveis, utilizando faixas de freqüências específicas
 - os serviços móveis aeronáuticos, em que as estações móveis (MA) deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas estações aeronáuticas
 - as atividades de radioamador, exploradas como serviços de radiocomunicações
 - as atividades de radiocomunicação - atividades de uso compartilhado para comunicação entre estações fixas e/ou móveis realizadas por pessoas físicas, utilizando espectro de freqüências específicas
 - os serviços de pager
COMUNICAÇÃO POR BIP, PAGER; SERVIÇOS DE
PAGER; SERVIÇOS DE
RADIOAMADOR; SERVIÇOS DE
RADIOAMADORES; COMUNICAÇÃO VIA SERVIÇOS DE
RADIOCHAMADA - SER; SERVIÇOS DE
RADIOCOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE
SERVIÇOS MÓVEIS AERONÁUTICOS
SERVIÇOS MÓVEIS MARÍTIMOS - SMM
SERVIÇOS MÓVEIS PESSOAIS - SMP
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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