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FERRAMENTASSimples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos

Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

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6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Simples Nacional

Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.

ATIVIDADES DO CNAE

6130-2/00

Esta atividade compreende:

- a operação de instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo usando uma infra-estrutura de telecomunicações por satélite; os meios de telecomunicações que provêem estas atividades podem ser baseados em satélites geo-estacionários ou não geo-estacionários de média e baixa órbita, provedores de enlaces de radiofreqüência entre os satélites e estações terrenas, usuários, empresas ou comunidades
- a concessão de acesso a instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo que se utilizam de infra-estrutura de telecomunicações por satélite
Estão incluídas nesta categoria as prestadoras com outorga de:
   - exploração de capacidade satelital
   - serviço móvel global por satélite - SMGS
   - serviço limitado especializado - SLE
   - serviço limitado móvel marítimo
   - serviço suportado por meio de satélite

Lista de Atividades:

CAPACIDADE SATELITAL; EXPLORAÇÃO DE
ESTAÇÃO DE SATÉLITE DE COMUNICAÇÃO
OPERADORAS DE SATÉLITES; SERVIÇOS DE
PROVIMENTO DE CAPACIDADE ESPACIAL; TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
RETRANSMISSÃO, TRANSPORTE DE SINAIS DE SONS E IMAGENS DOS CANAIS DE TELEVISÃO ABERTA; SERVIÇOS DE
SERVIÇO LIMITADO ESPECIALIZADO - SLE
SERVIÇO LIMITADO MÓVEL MARÍTIMO
SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DE IMAGENS E DADOS POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DE SONS POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DE VOZES, DADOS, TEXTOS, SONS E IMAGENS POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

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